Estabelecer que para o Processo Administrativo de Cadastro Imobiliário – Inscrição no Cadastro Imobiliário Municipal de imóveis de pessoas físicas ou jurídicas para fins de lançamento tributário – serão necessários os seguintes documentos:
– Requerimento preenchido informando a motivação (disponibilizado na recepção desta Secretaria e no site da Prefeitura);
– Matrícula atualizada e/ou documento que comprova a aquisição do imóvel (cópia com autenticação em caso de imóvel de posse);
– Na ausência de Matrícula, deve ser apresentada Certidão de Bens ou Negativa de Bens, em nome do contribuinte que está atualmente como titular do imóvel no Cadastro Imobiliário da Prefeitura, disponibilizado no Registro de Imóveis da Comarca de Biguaçu;
– Em caso de posse em que não há comprovação documental, deve ser preenchida Declaração de Informação de Posse e Conformidade (disponibilizada na recepção desta Secretaria e no site da Prefeitura). Tanto esta Declaração, quanto o Levantamento Topográfico, devem conter as assinaturas dos extremantes e/ou testemunhas com reconhecimento das assinaturas em cartório;
– Apresentar contratos de compra e venda anteriores, caso o vendedor não seja o atual sujeito passivo do IPTU, quando se tratar de terreno de posse;
– Cópia da conta da SAMAE e CELESC ou CEREJ;
– Levantamento topográfico do imóvel constando também a área construída (se houver), Memorial Descritivo e TRT/ART/RRT todos assinados;
– Fotografias impressas (em boa resolução) da parte externa da edificação em 03 ângulos diferentes (se houver);
– Cópia da conta da SAMAE e CELESC (se houver).
Pessoa Física
– Cópia do CPF e RG do (a) proprietário (a), compromissário (a) ou possuidor (a).
Pessoa Jurídica
– Cópia do CNPJ.
Se o requerente for terceiro
– Procuração original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar quem estiver junto ao Cadastro Imobiliário, juntamente com a cópia do CPF e RG.
* Quando o imóvel se encontrar fora do Perímetro Urbano Municipal, a documentação é a seguinte:
– Requerimento preenchido (disponibilizado na recepção desta Secretaria e no site da Prefeitura);
– Escritura Pública atualizada;
– CCIR do ano corrente;
– Croqui de localização pelo Google (pode ser enviado o arquivo .kmz ou .kml para topografia@governadorcelsoramos.sc.gov.br informando o número do processo) em caso de não haver coordenadas na Matrícula do imóvel;
– Cópia da conta da SAMAE e CELESC (se houver);
– Documentos pessoais conforme Pessoa Física e Jurídica descrito acima.
*Não será deferida a alteração de divisas que resulte em:
– Unidade imobiliária com área e dimensões contrárias ao Plano Diretor, como área mínima e testada;
– Unidade imobiliária sem acesso à via de circulação pública existente e oficial.
ATENÇÃO: O Cadastro Imobiliário é tributário e não regulariza o imóvel, tampouco dá direito de propriedade.
OBSERVAÇÕES GERAIS
– A ausência de quaisquer documentos impede a abertura de protocolo;
– O simples recebimento do pedido, juntamente à documentação requerida, não necessariamente implica na anuência do Município;
– Podem ser solicitados outros documentos que se fizerem necessários para análise do processo;
– Em caso de existência de débito no imóvel, o processo poderá passar para análise da Secretaria de Receita;
– O requerimento padrão do município pode ser substituído por um requerimento pessoal, onde devem constar as seguintes informações: qualificação completa de todos os interessados, contendo nome completo, CPF, RG, endereço eletrônico, endereço de domicílio, acompanhada da documentação de identidade, mencionando-se os dados da procuração apresentada, se for o caso, constando informações do que se solicita;
– Após análise, estando a solicitação com a condição “Indefere e Aguarda”, e não sendo trazida, em 90 dias, documentação ou explicação solicitada, o processo será indeferido e encerrado.
CONTATOS
Para abertura de processos administrativos: protocolodesenvolvimentourbano@governadorcelsoramos.sc.gov.br
Para dúvidas: topografia@governadorcelsoramos.sc.gov.br