Certidão de confrontantes

Estabelecer que para o Processo Administrativo de Certidão de Confrontantes – Documento que descreve o registro dos extremantes e de elementos constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal Municipal referentes a um imóvel – serão necessários os seguintes documentos:

– Requerimento preenchido informando a motivação (disponibilizado na recepção desta Secretaria e no site da Prefeitura);

– Espelho Imobiliário do imóvel (disponibilizado na recepção desta Secretaria e no site da Prefeitura Moderna).

 

Pessoa Física

– Cópia do CPF e RG.

 

Pessoa Jurídica

– Cópia do CNPJ.

 

Se o requerente for terceiro

– Procuração original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar quem estiver junto ao Cadastro Imobiliário, juntamente com a cópia do CPF e RG.

 

OBSERVAÇÕES GERAIS

– A ausência de quaisquer documentos impede a abertura de protocolo;

– O simples recebimento do pedido, juntamente à documentação requerida, não necessariamente implica na anuência do Município;

– Podem ser solicitados outros documentos que se fizerem necessários para análise do processo;

– Em caso de existência de débito no imóvel, o processo poderá passar para análise da Secretaria de Receita;

– O requerimento padrão do município pode ser substituído por um requerimento pessoal, onde devem constar as seguintes informações: qualificação completa de todos os interessados, contendo nome completo, CPF, RG, endereço eletrônico, endereço de domicílio, acompanhada da documentação de identidade, mencionando-se os dados da procuração apresentada, se for o caso, constando informações do que se solicita;

– Após análise, estando a solicitação com a condição “Indefere e Aguarda”, e não sendo trazida, em 90 dias, documentação ou explicação solicitada, o processo será indeferido e encerrado.

 

CONTATOS

Para abertura de processos administrativos: protocolodesenvolvimentourbano@governadorcelsoramos.sc.gov.br

Para dúvidas: topografia@governadorcelsoramos.sc.gov.br