De acordo com o Art. 72 da Lei Complementar Nº 1.560/2022, compete à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer:
I – planejar, coordenar, supervisionar, normatizar, controlar, orientar e formular as políticas públicas da área de esportes, cultura e lazer;
II – promover e divulgar o esporte e a cultura em seus vários aspectos;
III – promover intercâmbio de informações com instituições esportivas e culturais, propondo e estabelecendo programas de atuação conjunta de interesse do Município;
IV – implantar mecanismos que permitam a preservação e o aperfeiçoamento de práticas esportivas, culturais e de lazer no Município;
V – construir e executar a política municipal de esporte de base e de rendimento, desenvolver ações de inclusão social por meio do esporte, garantindo à população o acesso à prática esportiva, qualidade de vida e desenvolvimento humano;
VI – promover a articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, objetivando executar projetos para desenvolver o esporte e a cultura no Município;
VII – atrair recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do esporte e da cultura no Município;
VIII – realizar e desenvolver estudos e pesquisas destinados a identificar as necessidades e avaliar os efeitos dos programas, projetos e atividades vinculados ao setor de esporte e cultura;
IX – apoiar, no que couber, os programas de integração e valorização de menores, adolescentes, deficientes físicos e idosos, desenvolvidos pelo Município;
X – administrar e manter os Ginásios Municipais, promovendo neles atividades esportivas e recreativas para a comunidade;
XI – promover eventos esportivos locais, regionais, nacionais e internacionais, quando de interesse do Município, bem como de programas esportivos e de lazer de âmbito local, com eventos voltados aos jovens, idosos e à população em geral;
XII – promover e divulgar a cultura local em seus vários aspectos;
XIII – planejar, coordenar e executar atividades relativas as políticas municipais de cultura, patrimônio histórico e memória do Município de Governador Celso Ramos para:
XIV – desenvolver ações públicas de desenvolvimento da cultura açoriana;
XV – propor e acompanhar a política e a ação de proteção e valorização do patrimônio cultural;
XVI – pesquisar, editar e divulgar estudos relacionados com o patrimônio histórico e memória de Governador Celso Ramos;
XVII – identificar e cadastrar, mantendo sob sua guarda e responsabilidade arquivo atualizado da área cultural;
XVIII – identificar e orientar a preservação do patrimônio histórico;
XIX – supervisionar as atividades de projetos e ações culturais e de patrimônio histórico;
XX – promover a conservação e a divulgação das tradições culturais e do folclore;
XXI – desenvolver ações e programas de defesa do acervo histórico documental, cultural e artístico;
XXII – incentivar o desenvolvimento da cultura, promovendo cursos, certames culturais, espetáculos cênicos e musicais junto à comunidade;
XXIII – propor ao Prefeito Municipal aquisição e tombamento de bens relacionados ao patrimônio histórico do Município;
XXIV – manter relações públicas e de contato com os órgãos relacionados ao esporte e à cultura;
XXV – valorizar a vocação multicultural do Município e as ações nos diversos campos das áreas do saber, conhecimento e empreendedorismo;
XXVI – administrar e controlar subsídios, subvenções, assistência financeira, incentivos, bem como manter convênios com outras entidades relacionadas com sua área de ação;
XXVII – estabelecer todas as diretrizes das atividades da Biblioteca Pública Municipal;
XXVIII – desenvolver políticas para incorporar em todas ações a Cultura da Paz, buscando a consciência do respeito com às práticas esportivas e de lazer.