De acordo com o Art. 39 da Lei Complementar Nº 1.560/2022, compete à Secretaria Municipal de Governo:
I – subsidiar o Prefeito Municipal na integração dos munícipes na vida política-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação;
II – auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais e atividades oficiais, assim como em suas funções administrativas, políticas, sociais, de cerimonial, de relações públicas, culturais, desportivas, de comunicação e divulgação;
III – promover o desenvolvimento das relações entre o Poder Executivo e outros órgãos governamentais, administração empresarial e público em geral;
IV – promover a identificação entre a opinião pública e os objetivos do Governo;
V – coordenar atividades de relacionamento político-administrativo da Administração Municipal com os munícipes, entidades e associações de classe ou comunitária;
VI – coordenar a implementação do planejamento estratégico municipal;
VII – promover a integração e articulação dos órgãos municipais visando à eficiência dos programas e projetos;
VIII – desenvolver e implementar instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados das ações do Governo Municipal;
IX – promover a relação institucional entre o Poder Legislativo, Executivo e Judiciário a fim de dinamizar as relações entre as esferas dos Poderes Federal, Estadual e Municipal e com a Sociedade Civil Organizada e Segmentos Religiosos;
X – promover políticas de participação cidadã no município, de acordo com as necessidades básicas da municipalidade em consonância com as diretrizes de Governo, assegurando ao cidadão o direito de intervir na elaboração, implementação e monitoramento das políticas públicas;
XI – propor e acompanhar a implementação de mecanismo de democratização da gestão nos diferentes órgãos da Administração Municipal;
XII – incentivar, propor, acompanhar e articular a implementação de diferentes canais de interlocução do Governo com a sociedade civil em torno dos projetos de interesse da cidade;
XIII – fomentar nos diversos órgãos municipais a prática da gestão democrática;
XIV – promover a divulgação das atividades do Governo Municipal em conjunto com a Secretaria de Comunicação e Mídias Social;
XV – avaliar os resultados alcançados pela atividade administrativa a partir de relatório de metas definidos com os respectivos Secretários Municipais;
XVI – cuidar do contínuo relacionamento do Governo Municipal com as entidades sociais e representativas de classe, sindicatos, associações comunitárias e conselhos estabelecidos no Município;
XVII – monitorar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Prefeito Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XVIII – coordenar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Turismo e Eventos as medidas referentes às festividades e solenidades do Município.