De acordo com o Art. 66 da Lei Complementar Nº 1.560/2022, compete à Secretaria Municipal da Receita:
I – planejar, coordenar, supervisionar, normatizar, controlar, orientar e formular a política tributária do Município;
II – planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária municipal, em especial as atividades de tributação, fiscalização, lançamento, cobrança, arrecadação, recolhimento e controle dos tributos, transferências e contribuições administrados pela Secretaria Municipal da Receita;
III – propor medidas de aperfeiçoamento, regulamentação e a consolidação da legislação tributária municipal;
IV – promover atividades de integração, entre o fisco e o contribuinte, e de educação tributária, bem como preparar e propor a divulgação de informações tributárias;
V – realizar a previsão, o acompanhamento, a análise e o controle das receitas sob sua administração, para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária do Município;
VI – planejar, programar, executar, controlar e avaliar as atividades de pesquisa e investigação, em especial nos crimes contra a ordem tributária;
VII – planejar os serviços de lançamento, inscrição, cadastramento, arrecadação extrajudicial e fiscalização de créditos municipais tributários inclusive os já transferidos para a Dívida Ativa e determinar as modificações que se fizerem necessárias para melhorar e racionalizar o sistema;
VIII – propor ao Prefeito, quando for o caso, as providências que visem aumentar a Receita ou reduzir despesas;
IX – fazer divulgar no órgão oficial do Município os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio;
X – propor e apoiar as ações voltadas ao desenvolvimento de um processo contínuo e permanente de modernização administrativa, visando a integração, racionalização e eficiência das rotinas, métodos e processos de trabalho, no âmbito da Administração Municipal, contribuindo para a melhoria dos serviços públicos;
XI – estabelecer diretrizes, a sistemática de elaboração e execução de planos, programas e projetos governamentais, bem como sua adequação às prioridades estabelecidas pelo Município;
XII – apoiar e orientar as Secretarias Municipais e demais dirigentes nas atividades referentes à administração tributária nas respectivas áreas de atuação.