PARCELAMENTO DE DÍVIDAS

PARCELAMENTO DE DÉBITO

1. Solicitação de autorização – Presencialmente, através do protocolo de atendimento, ou por e-mail: tributos.govcelsoramos@gmail.com

2. Encaminhar requerimento preenchido, além dos documentos solicitados no requerimento. Só será aberto o processo administrativo com a documentação completa

3 Após autorização do parcelamento, você poderá emitir o boleto através do link: BOLETO PARCELAMENTO

 

Observações 

1. Os débitos tributários poderão ser parcelados em até 24x*.         

*PARCELA MÍNIMA      

PESSOA FÍSICA E MEI: R$ 60,46                

PESSOA JURÍDICA: R$ 241,84  

2. O vencimento da primeira parcela será de até 05 (cinco) dias da data do deferimento do requerimento de parcelamento, e as demais para cada 30 (trinta) dias;

3. O parcelamento poderá ser rescindido de ofício sem necessidade de intimação ou prévio aviso, pela inadimplência de qualquer parcela por mais de 90 (noventa) dias;    

 

Atenção: O parcelamento importa em reconhecimento da dívida, portanto, somente o titular outorgado com procuração específica poderá efetivar o parcelamento.