PARCELAMENTO DE DÉBITO
1. Solicitação de autorização – Presencialmente, através do protocolo de atendimento, ou por e-mail: tributos.govcelsoramos@gmail.com
2. Encaminhar requerimento preenchido, além dos documentos solicitados no requerimento. Só será aberto o processo administrativo com a documentação completa
3 Após autorização do parcelamento, você poderá emitir o boleto através do link: BOLETO PARCELAMENTO
Observações
1. Os débitos tributários poderão ser parcelados em até 24x*.
*PARCELA MÍNIMA
PESSOA FÍSICA E MEI: R$ 60,46
PESSOA JURÍDICA: R$ 241,84
2. O vencimento da primeira parcela será de até 05 (cinco) dias da data do deferimento do requerimento de parcelamento, e as demais para cada 30 (trinta) dias;
3. O parcelamento poderá ser rescindido de ofício sem necessidade de intimação ou prévio aviso, pela inadimplência de qualquer parcela por mais de 90 (noventa) dias;
Atenção: O parcelamento importa em reconhecimento da dívida, portanto, somente o titular outorgado com procuração específica poderá efetivar o parcelamento.