Atribuições

De acordo com o Art. 51 da Lei Complementar Nº 1.560/2022, as Intendências de Bairros são unidades de natureza autônoma, que visam garantir os direitos dos cidadãos usuários do serviço público, no âmbito de sua circunscrição.

 

Parágrafo único. Ficam criadas na estrutura administrativa do Município de Governador Celso Ramos as seguintes Intendências de Bairros:

 

I – Intendência dos Bairros de Armação da Piedade, Camboa, Fazenda da Armação, Costeira da Armação e Caieira;

II – Intendência dos Bairros de Areias de Baixo, Areias do Meio, Areias de Cima e Jordão;

III – Intendência dos Bairros de Ganchos de Fora e Palmas.

 

Art. 53 Compete as Intendências de Bairro:

 

I – organizar e orientar a execução das atribuições e serviços previstos para o seu conjunto de bairros de acordo com a legislação vigente e com as diretrizes programáticas definidas pelo Prefeito Municipal;

II – promover a conservação e o zelo do patrimônio do Município sob sua responsabilidade, através de ações junto à comunidade;

III – promover a coordenação e supervisão dos serviços municipais em sua circunscrição;

IV – promover medidas convenientes para melhorias do local e dos serviços destinados à comunidade;

V – supervisionar e controlar a execução de outros serviços de utilidade pública ao encargo do Município, tais como serviço telefônico, de correio, iluminação pública, fornecimento de água e outros correlatos que forem criados, concedidos ou permitidos pela Prefeitura;

VI – promover a elaboração e a execução de projetos de melhorias das condições de vida, com a participação da comunidade;

VII – promover a locação dos recursos indispensáveis à boa qualidade de vida sua circunscrição sob sua responsabilidade;

VIII – promover o levantamento da demanda de obras e serviços para o conjunto de bairros sob sua responsabilidade.