De acordo com o Art. 37 da Lei Complementar Nº 1.560/2022, à Secretaria-Executiva de Sistemas do Governo Eletrônico compete:
I – planejar, administrar, monitorar e avaliar a política de gestão eletrônica e de tecnologia da informação, e a modernização, a padronização, a integração, a integridade, a segurança, a acessibilidade e a transparência de dados da Administração Pública Municipal;
II – fazer cumprir a política de padronização de softwares;
III – estabelecer e fazer cumprir a metodologia de vistoria, zeladoria e auditoria, visando ao uso correto dos equipamentos de informática;
IV – promover a divulgação das técnicas de sistematização e processamento de dados, objetivando lograr melhor comunicação e fluxo das informações;
V – manter estatística dos serviços prestados;
VI – especificar os equipamentos a serem adquiridos;
VII – implantar as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD;
VIII – provar e acompanhar, conjuntamente com as unidades envolvidas, a implantação de sistemas adquiridos pelo Município, considerando a política de uso e segurança dos recursos computacionais.