Atribuições

De acordo com o Art. 62 da Lei Complementar Nº 1.560/2022, compete à Secretaria Executiva de Logística:

  

I – gerir, planejar, administrar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades e a execução das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas à administração dos serviços de iluminação pública e da gestão da frota municipal;

II – emitir pareceres técnicos e administrativos no âmbito de atribuição da Secretaria-Executiva;

III – propor normas e instruções relativas à logística de distribuição e recolhimento de bens, gestão de documentos relacionados a iluminação pública e de gestão da frota municipal, fiscalizando o seu cumprimento;

IV – elaborar em conjunto com as unidades subordinadas, estudos, especificações, instruções e procedimentos a serem aplicados, visando à otimização das atividades desenvolvidas nas áreas de iluminação pública e da gestão da frota municipal;

V – manter e controlar os estoques de bens permanentes e de consumo indispensáveis a realização das atividades da Secretaria-Executiva;

VI – realizar a gestão do acervo de documentos e providenciar a logística reversa de materiais junto aos fornecedores conforme previsto em contrato, convênio ou registro de preços;

VII – elaborar rotinas de trabalho que visem o aperfeiçoamento e o desenvolvimento das atividades relacionadas dos serviços de iluminação pública e da gestão da frota municipal.