De acordo com o Art. 82 da Lei Complementar Nº 1.560/2022, integra a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade a Secretaria-Executiva de Gestão Urbana e Obras Públicas com as seguintes competências:
I – dirigir, planejar, coordenar, supervisionar, normatizar, controlar, orientar e formular a política de planejamento urbano do Município;
II – proferir análise e manifestação referente ao parcelamento do solo urbano e rural, incluindo loteamentos, desmembramentos, fracionamentos, retificações administrativas e unificação;
III – promover a realização de estudos e a adoção de ações que visem a melhoria urbanística do Município;
IV – ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, visando garantir o bem-estar de seus habitantes;
V – ordenar e reordenar o parcelamento do solo urbano, mediante adoção de uma política de uso e ocupação do solo que garanta o controle da expansão urbana, o controle dos vazios urbanos, a proteção e recuperação do ambiente cultural e a manutenção de características do ambiente natural;
VI – apoiar as atividades relativas a estudos e pesquisas, necessárias ao acompanhamento do Plano Diretor do Município, para a sede do Município e seus Distritos;
VII – promover estudos e apontamentos referentes à circunscrição física territorial da sede e distritos que compõem o Município de Governador Celso Ramos;
VIII – desenvolver pesquisas e levantamentos visando definir as estratégias, metas e prioridades para análise de projetos das obras públicas a serem realizadas pela Administração Municipal;
IX – promover a realização dos procedimentos para assegurar a correta aplicação das legislações municipais de obras, posturas, plano diretor e zoneamento;
X – coordenar mecanismos para maximizar o detalhamento de informações técnicas disponíveis aos cidadãos;
XI – dirigir os processos e procedimentos internos atinentes à análise de loteamentos e empreendimentos imobiliários;
XII – acompanhar novas normas e legislações pertinentes a que o Município esteja sujeito e assessorar na sua execução;
XIII – garantir a elaboração de fornecimento das informações e documentos relativos à Contribuição de Melhoria para a Secretaria Municipal de Receita, quando solicitado.