Estabelecer que para o Processo Administrativo de anuência de Estremação – Declaração anuindo a regularização de parcelas de imóveis em condomínio, em situação de fato, com plantas vinculadas – serão necessários os seguintes documentos:
– Requerimento preenchido informando a motivação (disponibilizado na recepção desta Secretaria e no site da Prefeitura);
– CND (Certidão Negativa de Débitos) do(s) imóvel(s), atualizada(s) (Solicitada na Secretaria de Receita) da unidade autônoma ou da gleba inteira;
– Espelho Imobiliário do imóvel (disponibilizado na recepção desta Secretaria e no site Prefeitura Moderna) da unidade autônoma ou da gleba inteira;
– Cópia da conta da SAMAE e CELESC ou CEREJ;
– Cópia da Matrícula do Imóvel atualizada – máximo de 30 dias – (Cartório de Registro de Imóveis), sendo que a fração ideal objeto de estremação deverá estar registrada em nome do requerente;
– 2 vias dos seguintes documentos:
* Levantamento Topográfico Planimétrico (coordenadas georreferenciadas UTM SIRGAS 2000) – O levantamento topográfico deve constar as medidas perimetrais da área do pleito (de acordo com o Anexo 4 do Plano Diretor Municipal), a qualificação dos extremantes por vértices, que devem estar materializados, a informação de afastamento do logradouro que faz frente para o imóvel (de acordo com o Anexo 5 do Plano Diretor Municipal);
* Memorial Descritivo Tabular;
* Relatório Técnico;
* Cópia simples da TRT/ART/RRT com comprovante de pagamento, todos assinados;
* Mapa de localização que deverá conter a indicação da área total da matrícula da gleba, bem como da fração a ser estremada;
– Se imóvel Rural, além da documentação acima, deve ser apresentado CCIR quitado.
Pessoa Física
– Cópia do CPF e RG do (a) proprietário (a).
Pessoa Jurídica
– Cópia do CNPJ.
Se o requerente for terceiro
– Procuração original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar, juntamente com a cópia do CPF e RG.
*Não será deferida a alteração de divisas que:
– Seja possível realizar o parcelamento regular do solo;
– Unidade imobiliária com área e dimensões contrárias ao Plano Diretor, como área mínima e testada;
– Unidade imobiliária sem acesso à via de circulação pública existente e oficial.
OBSERVAÇÕES GERAIS
– A ausência de quaisquer documentos impede a abertura de protocolo;
– O simples recebimento do pedido, juntamente à documentação requerida, não necessariamente implica na anuência do Município;
– Podem ser solicitados outros documentos que se fizerem necessários para análise do processo;
– Em caso de existência de débito no imóvel, o processo poderá passar para análise da Secretaria de Receita;
– O requerimento padrão do município pode ser substituído por um requerimento pessoal, onde devem constar as seguintes informações: qualificação completa de todos os interessados, contendo nome completo, CPF, RG, endereço eletrônico, endereço de domicílio, acompanhada da documentação de identidade, mencionando-se os dados da procuração apresentada, se for o caso, constando informações do que se solicita;
– Após análise, estando a solicitação com a condição “Indefere e Aguarda”, e não sendo trazida, em 90 dias, documentação ou explicação solicitada, o processo será indeferido e encerrado.
CONTATOS
Para abertura de processos administrativos: protocolodesenvolvimentourbano@governadorcelsoramos.sc.gov.br
Para dúvidas: topografia@governadorcelsoramos.sc.gov.br