Estremação

Estabelecer que para o Processo Administrativo de anuência de Estremação – Declaração anuindo a regularização de parcelas de imóveis em condomínio, em situação de fato, com plantas vinculadas – serão necessários os seguintes documentos:

 – Requerimento preenchido informando a motivação (disponibilizado na recepção desta Secretaria e no site da Prefeitura);

– CND (Certidão Negativa de Débitos) do(s) imóvel(s), atualizada(s) (Solicitada na Secretaria de Receita) da unidade autônoma ou da gleba inteira;

– Espelho Imobiliário do imóvel (disponibilizado na recepção desta Secretaria e no site Prefeitura Moderna) da unidade autônoma ou da gleba inteira;

– Cópia da conta da SAMAE e CELESC ou CEREJ;

– Cópia da Matrícula do Imóvel atualizada – máximo de 30 dias – (Cartório de Registro de Imóveis), sendo que a fração ideal objeto de estremação deverá estar registrada em nome do requerente;

– 2 vias dos seguintes documentos:

* Levantamento Topográfico Planimétrico (coordenadas georreferenciadas UTM SIRGAS 2000) – O levantamento topográfico deve constar as medidas perimetrais da área do pleito (de acordo com o Anexo 4 do Plano Diretor Municipal), a qualificação dos extremantes por vértices, que devem estar materializados, a informação de afastamento do logradouro que faz frente para o imóvel (de acordo com o Anexo 5 do Plano Diretor Municipal);

* Memorial Descritivo Tabular;

* Relatório Técnico;

* Cópia simples da TRT/ART/RRT com comprovante de pagamento, todos assinados;

* Mapa de localização que deverá conter a indicação da área total da matrícula da gleba, bem como da fração a ser estremada;

– Se imóvel Rural, além da documentação acima, deve ser apresentado CCIR quitado.

 

Pessoa Física

– Cópia do CPF e RG do (a) proprietário (a).

 

Pessoa Jurídica

– Cópia do CNPJ.

 

Se o requerente for terceiro

– Procuração original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar, juntamente com a cópia do CPF e RG.

 

*Não será deferida a alteração de divisas que:

– Seja possível realizar o parcelamento regular do solo;

– Unidade imobiliária com área e dimensões contrárias ao Plano Diretor, como área mínima e testada;

– Unidade imobiliária sem acesso à via de circulação pública existente e oficial.

 

OBSERVAÇÕES GERAIS

– A ausência de quaisquer documentos impede a abertura de protocolo;

– O simples recebimento do pedido, juntamente à documentação requerida, não necessariamente implica na anuência do Município;

– Podem ser solicitados outros documentos que se fizerem necessários para análise do processo;

– Em caso de existência de débito no imóvel, o processo poderá passar para análise da Secretaria de Receita;

– O requerimento padrão do município pode ser substituído por um requerimento pessoal, onde devem constar as seguintes informações: qualificação completa de todos os interessados, contendo nome completo, CPF, RG, endereço eletrônico, endereço de domicílio, acompanhada da documentação de identidade, mencionando-se os dados da procuração apresentada, se for o caso, constando informações do que se solicita;

– Após análise, estando a solicitação com a condição “Indefere e Aguarda”, e não sendo trazida, em 90 dias, documentação ou explicação solicitada, o processo será indeferido e encerrado.

 

CONTATOS

Para abertura de processos administrativos: protocolodesenvolvimentourbano@governadorcelsoramos.sc.gov.br

Para dúvidas: topografia@governadorcelsoramos.sc.gov.br