Estabelecer que para o Processo Administrativo de Numeração Predial – Procedimento que fornece a numeração oficial atribuída ao imóvel para fins de endereço – serão necessários os seguintes documentos:
– Requerimento preenchido informando a motivação (disponibilizado na recepção desta Secretaria e no site da Prefeitura);
– Espelho Imobiliário do imóvel (disponibilizado na recepção desta Secretaria e no site Prefeitura Moderna);
– Alvará de Construção vigente, em caso de edificações multifamiliares e/ou comerciais;
– Se o imóvel possuir mais de uma edificação, informar no momento da abertura do processo para qual imóvel é a solicitação e se já é utilizada alguma numeração.
OBSERVAÇÕES GERAIS
– A ausência de quaisquer documentos impede a abertura de protocolo;
– O simples recebimento do pedido, juntamente à documentação requerida, não necessariamente implica na anuência do Município;
– Podem ser solicitados outros documentos que se fizerem necessários para análise do processo;
– Em caso de existência de débito no imóvel, o processo poderá passar para análise da Secretaria de Receita;
– O requerimento padrão do município pode ser substituído por um requerimento pessoal, onde devem constar as seguintes informações: qualificação completa de todos os interessados, contendo nome completo, CPF, RG, endereço eletrônico, endereço de domicílio, acompanhada da documentação de identidade, mencionando-se os dados da procuração apresentada, se for o caso, constando informações do que se solicita;
– Após análise, estando a solicitação com a condição “Indefere e Aguarda”, e não sendo trazida, em 90 dias, documentação ou explicação solicitada, o processo será indeferido e encerrado.
CONTATOS
Para abertura de processos administrativos: protocolodesenvolvimentourbano@governadorcelsoramos.sc.gov.br
Para dúvidas: topografia@governadorcelsoramos.sc.gov.br