PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ENGENHEIRO AMBIENTAL E SANITARISTA – nº 001/2024/FAMGOV

Edital de Processo Seletivo nº 001/2024/FAMGOV

A Diretora Geral da Fundação do Meio Ambiente de Governador Celso Ramos/SC, Kamilla Cristina Freitas Matos, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Municipal Complementar 1.789/24 e o disposto no inciso IX do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, torna público, pelo presente Edital, as normas para Chamada Pública, em razão da necessidade de profissional habilitado para compor o corpo técnico da FAMGOV e a impossibilidade de aguardar a realização de concurso público para o cargo, torna pública a ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL DE ENGENHEIRO AMBIENTAL E SANITARISTA, nos seguintes termos.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo, de acordo com a legislação que trata a matéria, qual seja a Lei Complementar 1.789/24 e, conforme o estabelecido neste Edital, é destinado a selecionar profissionais para atender à necessidade temporária e excepcional da Administração Municipal para assumir cargo de Engenheiro Ambiental e Sanitarista, e será executado por intermédio de Comissão Organizadora composta por 05 (cinco) servidores, designados através de portaria 003/2024/FAMGOV. 

1.2. Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em análise de Prova de Títulos referentes à formação e experiência profissional do candidato para o cargo, conforme disposto nos Anexos deste Edital.

1.3. Este Edital apresenta a oportunidade de inscrição para o seguinte cargo: 

CargoRemuneração MensalCarga HoráriaVagasCadastro Reserva
ENGENHEIRO AMBIENTAL E SANITARISTAR$ 7.250,0030 horas semanais01 + CRSIM

1.4. Antes de inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato deverá observar, atentamente, as prescrições deste Edital, assim como os requisitos e condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

1.5. O presente Processo Seletivo é composto das seguintes fases:

  1. – Inscrição do candidato e apresentação dos títulos;
  2. – Lista de inscrições deferidas;
  3. – Homologação das inscrições;
  4. – Classificação Final;
  5. – Homologação do Processo Seletivo Público
    1. O prazo de validade deste Edital é de 12 meses, prorrogável por uma vez.      

1.6.1. O processo seletivo destina-se à seleção de profissional para contratação temporária e seus contratos serão firmados pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze meses).

1.6.2. A vigência do contrato de trabalho será avaliada constantemente de acordo com a necessidade da Administração Municipal e os critérios legais e do princípio da obrigatoriedade do Concurso Público, art. 37 CF/88, podendo ser rescindido a qualquer tempo.

1.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo por meio das edições do Diário Oficial do Município, e Editais publicados no portal eletrônico do Município e da FAMGOV, bem como manter atualizados os dados cadastrais informados no ato da inscrição para fins de contato com o candidato, caso necessário.

1.7.1. O candidato aprovado chamado para compor o corpo técnico terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da documentação de admissão.

1.8. Durante toda a realização do Processo Seletivo serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição Federal. 

  1. O cronograma do Processo Seletivo será o seguinte:
Publicação do presente Edital16 de abril de 2024
Prazo para inscrição dos candidatos e apresentação dos títulos17 de abril de 2024 a 16 de maio de 2024
Lista de inscrições deferidas20 de maio de 2024
Classificação provisória22 de maio de 2024
Período para interposição de recursos23 de maio de 2024 a 24 de maio de 2024
Publicação do resultado/classificação final29 de maio de 2024
Homologação do Processo Seletivo31 de maio de 2024
  1. A classificação provisória será publicada no Portal Eletrônico do Município de Governador Celso Ramos/SC (https://governadorcelsoramos.sc.gov.br) e na página oficial da FAMGOV (https://famgov.sc.gov.br/)

2. DO CARGO

2.1. Engenheiro Ambiental e Sanitarista.

2.1.1. O profissional será contratado para atuar junto a Fundação do Meio Ambiente de Governador Celso Ramos/SC, conforme Lei Complementar 1.789/24.

2.1.2. Jornada de trabalho: A jornada de trabalho do profissional será de 30 (trinta) horas semanais, conforme previsto no contrato de trabalho, cujo horário de expediente será de segunda à sexta-feira, das 13h às 19h.

2.1.3. O candidato classificado no Processo Seletivo será contratado temporariamente.

2.1.4. Remuneração Mensal: será considerado o valor previsto na Lei municipal 1.789/24, qual seja R$ 7.250,00 (sete mil duzentos e cinquenta reais)

2.1.5. As atribuições do cargo de Engenheiro Ambiental e Sanitarista são aquelas previstas no anexo I da Lei Municipal nº 1.789/24. 

2.1.6. Requisitos para a inscrição: apresentação de certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária, devidamente autenticado.

2.2. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos previdenciários e de imposto de renda.

2.4. Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem aos mesmos estabelecidos para os demais servidores do Município de Governador Celso Ramos/SC (Regime Jurídico dos Servidores Públicos).

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão recebidas na sede da FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENE DE GOVERNADOR CELSO RAMOS/SC – FAMGOV, situada na Avenida Augusto Prolik, nº 1225, Palmas, Governador Celso Ramos/SC, no horário das 13h às 18h, do horário de Brasília, no período 17 de abril de 2024 à 16 de maio de 2024 (somente em dias úteis), momento em que será entregue Comprovante de Recebimento de Documentos de Inscrição do Processo Seletivo 001/2024.

3.2. A inscrição do candidato implica no conhecimento prévio e a tácito de aceitação das instruções e normas estabelecidas no presente Edital.

3.3. No ato da inscrição haverá entrega de documentos referentes a comprovação dos títulos.

3.4. As inscrições serão gratuitas, sendo de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento do formulário de inscrição e apresentação dos documentos.

4. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

4.1. Para se inscrever no Processo Seletivo, o candidato deverá ter no mínimo 18 anos, preencher os requisitos previstos neste edital para o respectivo cargo e comparecer pessoalmente ao endereço, nos horários e prazos indicados neste edital, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato com firma reconhecida em cartório com poderes específicos (conforme anexo V), apresentando cópia dos seguintes documentos:

  1. – Cédula de Identidade com foto;
  2. – CPF, Cadastro Pessoa Física;
  3. – Formulário de inscrição disponibilizado neste Edital (Anexo I), preenchido e assinado.
  4. – Certificado ou diploma de conclusão de curso.
  5. – Registro Profissional no respectivo Conselho – fotocópia e comprovante de que está ativo.  (ANEXO I)
  6. – Títulos.

5. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1. Os critérios e pontuações constantes neste edital que resultarão na classificação são os seguintes:

I – Formação, especialização e aperfeiçoamento profissional;

II – Experiência profissional.

5.2. A avaliação da Formação e Especialização, com valoração máxima de 55 pontos, será realizada de acordo com os elementos do Anexo II deste Edital.

5.3. A avaliação de Experiência Profissional, com valoração máxima de 45 pontos, será feita de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital.

5.4. A somatória dos pontos da avaliação da formação, especialização e da experiência profissional resultará na pontuação final do candidato. 

Pontuação máxima: 100 pontos.

5.5. A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de cópia do documento autenticado.

5.6. Em caso de igualdade de pontuação, o desempate será feito da seguinte ordem de critérios:

  1. maior experiência profissional no cargo oferecido (tempo e quantidade);
  2. maior idade (ano, mês, dia).

6. DA DESCLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 

6.1. Será desclassificado do resultado Final do Processo Seletivo o candidato que apresentar declarações falsas para comprovar a experiência profissional.

6.2. Será transferido para o último lugar da Classificação Final o candidato que:

  1. – Não tiver interesse pela vaga ofertada ou não possa assumi-la por incompatibilidade de horário com outra atividade ou outro cargo;
  2. – Não apresentar os documentos pessoais exigidos para Contratação, descritos no item 7.1.3 deste edital.

6.3. Na ocorrência das hipóteses dos itens 7.1 e 7.2 a convocação para a vaga aberta será destinada ao próximo candidato, subsequentemente, em ordem de classificação final, até o último classificado.

6.4. Não havendo aceitação de nenhum candidato na ordem de classificação final, iniciar-se-á a convocação novamente a partir do primeiro colocado e assim subsequentemente até que haja aceitação.

6.5. A inaptidão temporária por licença-maternidade será justificada somente com apresentação de atestado médico, pelo candidato ou por procurador, na data da apresentação da documentação para a contratação. 

6.6. O candidato inapto temporariamente terá sua classificação mantida, o que não acarretará prejuízo à convocação dos demais classificados.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. São requisitos para contratação o atendimento dos itens a seguir:

7.1.1. Ter sido classificado neste Processo Seletivo para a vaga oferecida.

7.1.2. Apresentar a documentação legal comprovando os quesitos registrados na etapa da inscrição.

7.1.3. Dirigir-se ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos, para solicitar a lista de documentos necessários para efetiva contratação.

8. DOS RECURSOS

8.1. A entrega do pedido de interposição de Recurso deverá ser feita pelo candidato, na sede da Fundação do Meio Ambiente de Governador Celso Ramos/SC nos dias e horários mencionados no item 1.9 deste Edital. 

8.2. Serão aceitos questionamentos sobre a Classificação Provisória desde que estejam em conformidade com os itens abaixo.

8.2.1. Os questionamentos contidos no Recurso deverão estar fundamentados e apresentados em formulário, cujo modelo está no Anexo VI deste Edital. 

8.2.2. O candidato deverá preencher um formulário por questionamento apresentado.

8.2.3. Não serão protocolados e remetidos à Fundação do Meio Ambiente de Governador Celso Ramos/SC, os Recursos apresentados fora do prazo estipulado ou; que não estejam fundamentados; ou ainda, que tenham sido elaborados de forma diferente da estabelecida neste Edital.

8.2.4. Será desconsiderado pela Fundação do Meio Ambiente de Governador Celso Ramos/SC qualquer questionamento relativo a erros cometidos pelo próprio candidato no preenchimento de sua inscrição.

8.2.5. Os Recursos serão analisados pela comissão organizadora, que emitirá Parecer Conclusivo.

8.2.6. Após o julgamento dos Recursos será emitida uma nova listagem a Classificação Final, conforme previsto no item 1.9 deste Edital. 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As informações solicitadas por candidatos ou interessados, só serão fornecidas pela Comissão Organizadora ou no Protocolo Geral da FAMGOV, se apresentadas de modo formal, por escrito, mediante protocolo.

9.2. Comprovadas a qualquer tempo, a ilegalidade de documentos apresentados por qualquer candidato, o mesmo será excluído imediatamente do Processo Seletivo ou, se contratado, será realizada rescisão contratual e a ocorrência será comunicada ao Ministério Público para apurar eventuais crimes cometidos contra a Administração Pública.

9.3. As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas, as quais farão parte do Processo Seletivo para a devida prestação de contas.

9.4. Ao completar 75 (setenta e cinco) anos, o contratado terá seu contrato rescindido, de acordo com a Constituição Federal. 

9.5. O presente Processo Seletivo, disciplinado por este Edital, terá validade de 12 meses, permitida a sua prorrogação uma vez por igual período. 

9.6. Havendo candidato aprovado em concurso público para o mesmo cargo oferecido neste PSS, a contratação havida neste procedimento, fica automaticamente rescindida quando da assunção do mesmo no cargo equivalente.

9.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora designada por Portaria.

Diretoria Geral da FAMGOV,

Governador Celso Ramos/SC, 16 de abril de 2024.

Kamilla Cristina Freitas Matos

Diretora Geral da FAMGOV