Pagamento antecipado do IPTU 2025 em cota única com desconto de até 15% já está disponível pela internet
A Prefeitura de Governador Celso Ramos, por meio da Secretaria da Receita e do Setor de Tributos, informa que o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025 e outros tributos e taxas municipais já está disponível para pagamento pela internet a partir desta segunda-feira (06/01).
Os boletos estão disponíveis no portal Prefeitura Moderna e no Portal da Prefeitura de Governador Celso Ramos, clicando no banner IPTU 2025.
Os contribuintes têm até o dia 14 de março de 2025 para quitar o IPTU à vista e garantir um desconto de 15%. Aqueles que preferirem pagar em cota única até o dia 14 de abril de 2025 terão um desconto reduzido de 10%. O imposto também pode ser parcelado em até nove vezes.
Calendário Fiscal 2025
Também nesta segunda-feira, foi divulgado o Calendário Fiscal deste ano, documento que estabelece as datas de vencimento dos principais tributos municipais, como o ISS-Fixo (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Veja um resumo das informações abaixo.
IPTU 2025: vencimentos e descontos
Se a quitação à vista da cota única for realizado até o dia 14 de março de 2025 há um desconto de 15%. Para pagamento da cota única até o dia 14 de abril de 2025 o desconto fica reduzido para 10%.
O imposto também pode ser parcelado em até nove vezes.
Pedidos de isenção
Os pedidos de isenção do IPTU podem ser realizados até o dia 14 de abril de 2025.
ISS-Fixo e outras informações
O ISS-Fixo, tributo sobre serviços prestados de forma pessoal, poderá ser pago em quatro parcelas mensais.
Taxas e contribuições
• Taxas de Licença:
O pagamento das Taxas de Licença para Localização e Funcionamento (TLL), da Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos em Horário Especial (THE), da Taxa de Fiscalização de Domicílio Fiscal (TFDF) e da Taxa de Vigilância Sanitária (TVS) será realizado em cota única, com vencimento em 11 de março de 2025. Em caso de início de atividades no decorrer do ano, as taxas devem ser quitadas antes da concessão da licença.
• Taxa de Licença para Publicidade (TLP):
A TLP poderá ser paga em cota única, com desconto de 10% para pagamento até 10 de abril de 2025, ou parcelada em até três vezes (sem desconto), com vencimentos em 14 de março, 14 de abril e 14 de maio de 2025. Para atividades iniciadas ao longo do exercício, o vencimento será de até 10 dias após o protocolo do processo de inscrição junto à Prefeitura.
• Taxa de Coleta de Resíduos:
A taxa seguirá os mesmos prazos e condições de pagamento do IPTU.
Informações adicionais
Para mais detalhes sobre o Calendário Fiscal 2025, consulte a íntegra do Decreto Municipal nº 128/2024.