1ª ERRATA AO EDITAL 008/2024 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR CELSO RAMOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1ª ERRATA AO EDITAL 008/2024
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Edital 008/2024 da Secretaria de Administração, referente ao EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DESTINADO A SELECIONAR CANDIDATOS, VISANDO A ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO E PARA CADASTRO DE RESERVA, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA ATUAR NA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR CELSO RAMOS, CONSIDERANDO COMO NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. DIANTE DISSO VEM TORNAR PÚBLICO PELO PRESENTE EDITAL AS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO OBJETIVANDO ADMISSÃO IMEDIATA DE PROFISSIONAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES EXCEPCIONAIS E DE CARÁTER DE URGÊNCIA DA MENCIONADA SECRETARIA NOS CARGOS DE ARQUITETO, COVEIRO, ENGENHEIRO CIVIL, ENGENHEIRO QUÍMICO, INSEMINADOR, PROCURADOR E TÉCNICO EM AGRIMENSURA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 299/2024, torna público a ERRATA:
No ANEXO II, Item 5:
Onde se lê:
07 | ARQUITETO (1 vaga) | 30 HORAS | R$5.238,30 | SUPERIOR HABILITAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR DE ARQUITETURA, COM REGISTRO NO CONSELHO DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA | OBJETIVA |
Leia-se:
07 | ARQUITETO (1 vaga) | 30 HORAS | R$5.238,30 | HABILITAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR DE ARQUITETURA, COM REGISTRO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO (CAU) | OBJETIVA |
No ANEXO II:
Onde se lê:
6.7 Atribuições do cargo de Arquiteto: I – Participar no planejamento, execução e avaliação de planos e programas de saúde. II – Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidos pela instituição. III – Formular normas e diretrizes especificas de enfermagem. IV – Organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas atividades na instituição. V – Fazer consultoria, auditoria e emitir pareceres sobre a matéria de enfermagem.VI – Desenvolver atividades de supervisão em todos os níveis assistenciais. VII – Prestar assessoria quando solicitado. VIII – Desenvolver educação continuada de acordo com as necessidades identificadas. IX – Promover a avaliação periódica da qualidade da assistência de enfermagem prestada. X – Participar do planejamento e prestar assistência em situações de emergência e de calamidade pública, quando solicitado. XI – Elaborar e executar uma política de formação de recursos humanos de enfermagem de acordo com as necessidades da instituição. XII – Realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência requerida. XIII – Fazer notificação de doenças transmissíveis. XIV – Participar das atividades de vigilância epidemiológica. XV – Dar assistência de enfermagem no atendimento as necessidades básicas do indivíduo, família e a comunidade de acordo com os programas estabelecidos pela instituição. XVI – Identificar e preparar grupos da comunidade para participar de atividades de promoção e prevenção da saúde. XVII – Participar de programas de saúde desenvolvidos pela comunidade. XVIII – Promover e participar de atividades de pesquisa operacional e estudos epidemiológicos. XIX – Elaborar informes técnicos para divulgação. XX – Colaborar no desenvolvimento das atividades relacionadas com saúde ocupacional da instituição em todos os níveis de atuação. XXI – Fazer registro das atividades realizadas e de famílias atendidas em formulários próprios. XXII – Participar de toda comissão para a qual for designado. XXIII – Desempenhar outras atividades afins. Atribuições acrescentadas pela lei nº 13812018:1 Responsabilizar-se pelas medições para fins de liberação de parcelas, acompanhar, analisar o cumprimento dos contratos celebrados para a execução de obras e serviços. 2 Efetuar constante fiscalização dos prédios próprio ou locados pelo órgão, com a finalidade de controlar as condições de uso e habitação.3 Participar de comissões.
Leia-se:
6.7 Atribuições do cargo de Arquiteto: Executar trabalhos relacionados com o estudo, projeto, direção, fiscalização, construção e restauração de edifício, com todas as suas obras complementares. Executar serviços de urbanismo, obras de arquitetura paisagística e obras de decoração arquitetônica. Orientar o mapeamento e a cartografia de levantamentos feitos para áreas operacionais. Realizar exame técnica de processos relativos a execução de obras, compreendendo a verificação de projetos e das especificações quanto as normas e padronizações. Elaborar projetos, em programas de saúde pública, sob padrões técnicos específicos, de laboratórios, postos de abastecimento do campo, deposito de guarda e conservação de equipamentos. Participar da elaboração e execução de convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e instalações. Fazer avaliações, pericias e arbitramentos relativos a especialidades. Emitir pareceres sobre assuntos de sua competência. Apresentar relatórios periódicos. Desempenhar outras atividades afins.
Governador Celso Ramos/SC, 13 de março de 2024.
MARCOS HENRIQUE DA SILVAPrefeito Municipal |
WESLEY ALTAIR FERNANDESSecretário Municipal de Administração |