PROFIS 2022 INICIA NESTA QUINTA-FEIRA (01/09) E OPORTUNIZA REGULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS COM A PREFEITURA
O Programa de Recuperação Fiscal (PROFIS) 2022 vai de 1 de setembro até as 18h de 15 de novembro. Os créditos podem ser parcelados em até cinco vezes, com descontos de até 90% em multa e juros.
A Prefeitura de Governador Celso Ramos, por meio da Secretaria de Receita, iniciará a partir desta quinta-feira (01/09) o Programa de Recuperação Fiscal (PROFIS) 2022. O programa visa facilitar aos munícipes a regularização de seus débitos tributários e não tributários com o município, com a possibilidade de parcelamento em até cinco vezes, e descontos de multa e juros que podem chegar a 90%. O programa funcionará no período de 01 de setembro até as 18h de 15 de novembro de 2022.
A adesão poderá ser realizada pelo contribuinte presencialmente ou no site da Prefeitura Municipal, bastando preencher o requerimento de adesão e apresentar cópias dos documentos exigidos (você pode conferir a lista completa abaixo).
De modo presencial, o encaminhamento deverá ser realizado no atendimento junto à Secretaria Municipal da Receita (Setor de Tributos), em horário normal de expediente, das 13h às 18h. O setor localiza-se na Avenida Ganchos, 426, bairro Ganchos do meio – ao lado da Farmácia Sodré.
Pela internet, o usuário deverá acessar o site da Prefeitura e clicar no link “Abertura/Consulta de Processos”.
O PROFIS 2022 foi instituído por meio da Lei Complementar 1.565/2022, de 30 de agosto de 2022. É válido para pessoas físicas e jurídicas, para novos acordos e para parcelamento de dívidas que tenham sido objeto de renegociação anterior. Podem ser negociadas as pendências de impostos, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e outros tributos municipais, ocorridas até o dia 31 de dezembro de 2021.
Para que o munícipe possa tirar suas dúvidas sobre o PROFIS 2022, a Secretaria de Receita tem um canal de atendimento.
Dúvidas PROFIS: WhatsApp: (48) 98828-2710; e-mail: tributos.govcelsoramos@gmail.com
Confira a íntegra da Lei Municipal 1.565/2022.
PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE O PROFIS 2022
PARCELAS E DESCONTOS
PARCELA ÚNICA – 90% de desconto em multas e Juros.
ATÉ 2 PARCELAS – 80% de desconto em multas e Juros
ATÉ 3 PARCELAS – 70% de desconto em multas e Juros
ATÉ 4 PARCELAS – 60% de desconto em multas e Juros
ATÉ 5 PARCELAS – 50% de desconto em multas e Juros.
QUEM TEM DIREITO
Todos os contribuintes de Governador Celso Ramos que tenham qualquer tipo de débito com a Prefeitura Municipal inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, parcelados ou não, administrativa ou judicialmente, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento do imposto declarado ou lançado.
TIPOS DE DÉBITOS
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e qualquer débito tributário e não tributário com a Prefeitura Municipal.
COMO ADERIR AO PROFIS
Para a adesão ao programa, o devedor ou o responsável legal deverá preencher o requerimento de adesão e apresentar as cópias dos documentos exigidos pela Secretaria de Receita.
PARCELA MÍNIMA
• PESSOA FÍSICA OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI): 1 UFM (Uma Unidade Fiscal Municipal) – R$ 133,31
• PESSOA JURÍDICA: 2 UFM (Duas Unidades Fiscais Municipais) R$ 266,62
DOCUMENTAÇÃO
• PESSOA FÍSICA OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL: cédula de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e comprovante de endereço atualizado;
• PESSOA JURÍDICA: cédula de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e comprovante de endereço atualizado do representante legal ou procurador, bem como as respectivas cópias do contrato social e do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
• PARA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA: requerimento de pedido de adesão ao PROFIS, devidamente assinado pelo devedor ou responsável legal.
OBSERVAÇÕES: em casos de representação e/ou sucessão causa mortis, A Secretaria Municipal da Receita poderá exigir certidões e/ou outros documentos comprobatórios.
OUTRAS INFORMAÇÕES
• O vencimento da primeira parcela será de até 05 (cinco) dias da data do deferimento do requerimento de parcelamento, e as demais para cada 30 (trinta) dias;
• O parcelamento poderá ser rescindido de ofício sem necessidade de intimação ou prévio aviso, pela inadimplência da 1° parcela ou das demais por mais de 90 (noventa) dias;
Atenção: O parcelamento importa em reconhecimento da dívida, portanto, somente o titular outorgado com procuração específica poderá efetivar o parcelamento.