PREFEITURA DE GOV. CELSO RAMOS DIVULGA CALENDÁRIO DE TRIBUTOS DE 2023

Administração municipal mantém desconto de até 20% na cota única do IPTU para pagamento até 16 de março; na opção de parcelamento, em até 9 mensais.

 

A Prefeitura de Governador Celso Ramos, por meio da Secretaria de Receita, informa que está definido o Calendário Fiscal 2023, que se refere à programação para o próximo ano de recolhimento de tributos municipais, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS-Fixo) e outros.

 

O Decreto Municipal 113/2022, que estipula as datas de vencimento e outras informações, foi sancionado pelo prefeito Marcos Henrique da Silva na última sexta-feira (04/11), mesmo dia de publicação no Diário Oficial dos Municípios.

 

Para IPTU, o contribuinte poderá optar por duas formas de pagamento com previsão de descontos. Em cota única, haverá desconto de 20% para pagamento até o dia 16 de março ou 15% para pagamento realizado até 17 de abril. A outra modalidade de pagamento é o parcelamento em até nove vezes. As isenções de IPTU deverão ser requeridas até 17 de abril.

 

O pagamento ISS-Fixo, que incide sobre serviços prestados por trabalho pessoal do próprio contribuinte, será em quatro parcelas mensais.

 

Veja as principais informações do calendário fiscal abaixo.

 

PAGAMENTO DO IPTU

 

  • Cota única: desconto de 20% para pagamento até 16 de março de 2023, e de 15% para pagamento até 17 de abril.

 

Parcelamento:

 

  • Primeira parcela: vencimento em 17 de abril;
  • Segunda parcela: vencimento em 16 de maio;
  • Terceira parcela: vencimento em 16 de junho;
  • Quarta parcela: vencimento em 17 de julho;
  • Quinta parcela: vencimento em 16 de agosto;
  • Sexta parcela: vencimento em 18 de setembro;
  • Sétima parcela: vencimento em 16 de outubro;
  • Oitava parcela: vencimento em 16 de novembro;
  • Nona parcela: vencimento em 18 de dezembro.

 

ISENÇÃO DO IPTU

 

Solicitação por meio de requerimento até 17 de abril, data de vencimento da primeira parcela.

 

ISS-FIXO

 

Vencimentos:

 

  • Primeira parcela: 10 de abril;
  • Segunda parcela: 10 de maio;
  • Terceira parcela: 12 de junho;
  • Quarta parcela: 10 de julho.

 

TAXAS E CONTRIBUIÇÕES

 

O pagamento das Taxas de Licença para Localização e Funcionamento (TLL), Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos em Horário Especial (THE), da Taxa de Fiscalização de Domicílio Fiscal (TFDF) e da Taxa de Vigilância Sanitária (TVS) será em cota única.

 

Os vencimentos serão até 10 de abril. Em casos nos quais o início das atividades for em meio ao exercício, os vencimentos das taxas serão antes da concessão da licença.

 

A Taxa de Licença para Publicidade (TLP) será em cota única com desconto de 10%, para pagamento até 10 de abril, ou em até três parcelas mensais (não inferiores a uma UFM), sem desconto, com vencimentos nos dias 11 de abril, 10 de maio e 12 de junho, ressalvados os casos de início da atividade em meio ao exercício, quando o vencimento se dará em até 10 dias após o protocolo do processo de inscrição junto à Prefeitura.

 

A Taxa de Coleta de Resíduos terá o pagamento nas mesmas condições e prazos do IPTU.

 

A Contribuição para Custeio de Iluminação Pública (COSIP), para quem possui móvel edificado, o pagamento acontecerá mensalmente na fatura de energia. Para quem não possui imóvel edificado, o pagamento seguirá as condições e prazos de vencimento do IPTU.

 

Para mais informações, confira o Calendário Fiscal 2023 de Governador Celso Ramos na íntegra do Decreto Municipal 113/2022.