GOVERNADOR CELSO RAMOS DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM DECORRÊNCIA DAS CHUVAS
Decreto foi assinado pelo prefeito Marcos Henrique da Silva e publicado no diário oficial na sexta-feira (02/12). Medida considera chuvas entre os dias 27 e 30 de novembro.
O Prefeito Municipal, Marcos Henrique da Silva, assinou, na sexta-feira (02/12), o Decreto Municipal 129/2022, que declara situação de Emergência em Governador Celso Ramos devido às chuvas persistentes entre 27 e 30 de novembro que caíram no município e na região. O decreto já está em vigor desde sua publicação no diário oficial e tem prazo de validade de 180 dias.
Na última semana, as chuvas fortes e persistentes, com volumes superiores a 180 milímetros, causaram diversos prejuízos, principalmente em vias públicas. Houve registros de deslizamentos e problemas na estrutura de algumas residências. Além dos danos, os ventos e precipitações afetaram a distribuição de água no município e levaram sujeira às ruas e praias. Essa realidade demandou a necessidade de atuação municipal na pronta resposta, em ações de assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais.
Diante desse cenário, texto do decreto descreve que fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como Situação de Emergência, situação de anormalidade conforme a Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE).
O decreto confirma a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza o desencadeamento de um Plano Emergencial em Resposta aos Desastres.
Também está autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.
Outra medida é a autorizar, conforme estabelecido no art. 5º, incisos XI e XXV, da constituição Federal, as autoridades administrativas e os agentes da defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, “penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas; usar a propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança das pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma”.
Em relação a Educação, a Secretaria de Educação fica autorizada a tomar medidas cabíveis com relação ao funcionamento das unidades escolares, visando garantir segurança a alunos, professores e motoristas do transporte escolar.
Leia a íntegra do Decreto Municipal 129/2022 abaixo.