Art. 56 Ao Gabinete do Vice-Prefeito Municipal compete assistir ao seu titular no desempenho das atribuições legais e constitucionais que lhe são inerentes, bem como nas missões especiais que lhe forem confiadas.
Art. 56 Ao Gabinete do Vice-Prefeito Municipal compete assistir ao seu titular no desempenho das atribuições legais e constitucionais que lhe são inerentes, bem como nas missões especiais que lhe forem confiadas.