Atribuições

De acordo com o Art. 57 da Lei Complementar Nº 1.560/2022, a Procuradoria Geral do Município é órgão central do Sistema de Serviços Jurídicos que representa o Município judicial e extrajudicialmente e assessora o Prefeito Municipal, na tomada de decisões que envolvam aspectos legais e paralegais.

 

Art. 58 Compete à Procuradoria Geral do Município:

 

I – promover a representação do Município, dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, judicial e extrajudicialmente, em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos em que ele tenha interesse, inclusive em matéria tributária e fiscal;

II – gerir os serviços jurídicos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;

III – exercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento ao Prefeito e à Administração Pública Municipal Direta;

IV – pronunciar-se sobre a legalidade dos atos da Administração Pública Municipal;

V – propor orientação jurídico-normativa para a Administração Pública, Direta e Indireta;

VI – promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município, de forma articulada com a Secretaria Municipal de Receita;

VII – promover a unificação de jurisprudência administrativa do Município;

VIII – representar os interesses dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal perante os Tribunais de Contas do Estado e da União;

IX – assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais titulares de órgãos da Administração Direta na elaboração de Informações em Mandado de Segurança, nos quais as autoridades sejam apontadas como coatoras;

X – prestar assessoramento em Processos Administrativos e Disciplinares;

XI – elaborar parecer aos projetos de lei e atos normativos de competência do Executivo, do Prefeito, assessorando os Secretários Municipais no desempenho da competência para expedição de tais atos;

XII – avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Municipal.

XIII – requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições.