De acordo com o Art. 60 da Lei Complementar Nº 1.560/2022, compete à Secretaria Municipal da Administração:
I – planejar, coordenar, supervisionar, normatizar, controlar, orientar e formular:
a) políticas públicas de gestão de pessoas compreendendo recrutamento, seleção, admissão, alocação, remanejamento e exoneração de servidores da Administração Direta e a gestão do plano de carreiras, a execução da avaliação de desempenho e a implementação da política salarial;
b) gestão de licitações e contratos;
c) gestão patrimonial e da frota;
d) gestão da iluminação pública;
e) gestão dos serviços de captação de recursos;
f) a organização da administrativa geral dos serviços públicos e seus fluxos, seus meios físicos e documentais;
g) ações para garantir a prestação de serviços municipais relativos à sua área de competência de acordo com as diretrizes do programa de Governo;
II – o planejamento, a organização e a supervisão dos serviços técnicos administrativos de sua competência;
III – a elaboração da folha de pagamento e o controle dos atos formais de pessoal;
IV – a gestão e manutenção do cadastro de recursos humanos da Administração Direta e, se for o caso, da Administração Indireta;
V – os serviços de assistência social ao servidor, de perícias médicas, de higiene e de segurança do trabalho;
VI – a gestão das relações do Município com associações de servidores e sindicatos;
VII – o planejamento operacional dos serviços gerais de guarda, controle e distribuição de materiais;
VIII – o aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis e a administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município;
IX – a administração de arquivo, protocolo, limpeza, segurança, reprografia e meios de comunicação dos servidores;
X – a administração dos meios de transporte interno da Prefeitura Municipal, compreendendo operação, controle e manutenção da frota de veículos vinculada à respectiva Secretaria, bem como a normatização do controle, manutenção e uso da concernente frota;
XI – a administração e controle da ocupação física dos prédios de uso do Município, bem como o controle dos contratos de locação para instalação de unidades de serviços;
XII – a guarda e vigilância dos referidos prédios e dos prédios municipais;
XIII – a administração e controle dos contratos de prestação de serviços relativos a sua área de atividade e assessoramento aos demais órgãos, na área de sua competência;
XIV – desenvolver e acompanhar as metas, ações e objetivos do Planejamento Estratégico que estejam relacionados à Secretaria Municipal da Administração;
XV – coordenar, com os órgãos operacionais e setoriais da Administração Direta e Indireta da Administração Municipal, o acompanhamento gerencial dos planos, dos programas e projetos desenvolvidos.