Art. 98 A Atenção Básica do Município contempla os seguintes Postos de Saúde:
I – Posto de Saúde da Fazenda da Armação;
II – Posto de Saúde da Costeira da Armação;
III – Posto de Saúde da Caieira do Norte;
IV – Posto de Saúde de Areias de Baixo;
V – Posto de Saúde de Areias de Cima;
VI – Posto de Saúde de Areias do Meio;
VII – Posto de Saúde do Jordão;
VIII – Posto de Saúde de Canto dos Ganchos;
IX – Posto de Saúde do Calheiros; e
X – Posto de Saúde de Palmas.