Prefeito estipula horários especiais para festividades da Semana Santa
JULIANO DUARTE CAMPOS, Prefeito Municipal de Governador Celso Ramos, no exercício de suas atribuições legais e nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, art. 77, V, considerando as festividades tradicionais da Semana Santa (Páscoa), realizada anualmente,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam estipulados horários especiais para as festividades tradicionais da Semana Santa (Páscoa) no Município de Governador Celso Ramos para: BAILES PÚBLICOS; CASAS NOTURNAS; SOCIEDADES ESPORTIVAS; ASSOCIATIVAS E RECREATIVAS; BARES E SIMILARES.
Art. 2º – O horário estipulado para funcionamento desses estabelecimentos fica definido como do horário de sua abertura e encerramento até 01h00min (uma hora) da madrugada.
Art. 3º – É prerrogativa do Poder Executivo, emitir autorizações especiais de horários em casos que considerar procedente.
Art. 4º – Para os eventos realizados em espaços Públicos, não poderá haver a cobrança de ingressos.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governador Celso Ramos, 17 de abril de 2014.