LANÇAMENTO DO ISS, TLL, TAS, TPCS – EXERCÍCIO DE 2019
EDITAL Nº 002/2019
LANÇAMENTO DO ISS, TLL, TAS, TPCS
EXERCÍCIO DE 2019
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA DA PREFEITURA DE GOVERNADOR CELSO RAMOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 85 da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 171 da Lei Municipal nº 130, de 18 de dezembro de 2001, torna público o lançamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre serviços prestados sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Produtores ou de Prestação de Serviços (TLL), Taxa de Vigilância Sanitária (TAS) e Taxa de Prevenção Contra Sinistro (TPCS) do exercício de 2019, conforme listagem dos lançamentos à disposição dos contribuintes no endereço eletrônico www.prefeituramoderna.com.br e no Setor de Tributos desta Secretaria.
NOTIFICAMOS, de forma global e impessoal, para os prestadores de serviços que se enquadrem no pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) calculado em base fixa, que procedemos ao seu LANÇAMENTO,conforme dispõe os art. 19, da Lei Municipal nº 456, de 21 de setembro de 2005.
NOTIFICAMOS, que o ISS-Fixo poderá ser pago em 3 (três) parcelas, com vencimento em 11/03/2019, 11/04/2019 e 13/05/2019, ressalvado o caso de início da atividade em meio ao exercício, caso em que o vencimento se dará em 3 (três) parcelas iguais e sucessivas, contados da data da concessão da licença para a atividade.
NOTIFICAMOS, de forma global e impessoal, para os estabelecimentos comerciais, industriais, produtores ou prestadores de serviços, que procedemos ao LANÇAMENTO da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLL),conforme dispõe os arts. 86, I, E 89, da Lei Municipal nº 130, de 18 de dezembro de 2001.
NOTIFICAMOS, que a TLL deverá ser paga em cota única e que seu vencimento será no dia 11/03/2019.
NOTIFICAMOS, de forma global e impessoal, para os estabelecimentos comerciais, industriais, produtores ou prestadores de serviços, que procedemos ao LANÇAMENTO da Taxa de Alvará Sanitário (TAS),conforme dispõe o Decreto 080/2005.
NOTIFICAMOS, que a TAS deverá ser paga em cota única e que seu vencimento será no dia 11/03/2019.
NOTIFICAMOS, de forma global e impessoal, para os estabelecimentos comerciais, industriais, produtores ou prestadores de serviços, que procedemos ao LANÇAMENTO da Taxa de Prevenção Contra Sinistro (TPCS),conforme dispõe o Decreto 545/2015.
NOTIFICAMOS, que a TPCS deverá ser paga em cota única e que seu vencimento será no dia 11/03/2019.
NOTIFICAMOS ainda, que os Carnês para pagamento do ISS-Fixo, da TLL, da TAS, TPCS, já se encontram disponíveis para sua retirada, de segunda a sexta-feira, das 8:00h ás 19:00h, no Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos, localizada na Avenida Ganchos, nº 694, bairro Ganchos do Meio, Governador Celso Ramos /SC. Os carnês também podem ser retirados no endereço eletrônico www.prefeituramoderna.com.br.
NOTIFICAMOS ainda, que o não pagamento do ISS-Fixo, da TLL, da TAS, TPCS nas datas previstas nesse Edital sujeitará ao contribuinte, nos termos da legislação em vigor, à aplicação da: a) atualização monetária do debito, a partir do vencimento da primeira parcela; b) multa moratória; c) juros moratórios; e d) inscrição do saldo devedor em Dívida Ativa para posterior cobrança judicial ou extrajudicial.
NOTIFICAMOS finalmente, que as reclamações contra o lançamento ISS-Fixo, da TLL, da TAS, TPCS poderão ser feitas, através de processo administrativo devidamente fundamentado, até o dia 18/04/2019, nos termos do art. 215 da Lei Municipal nº 130, de 18 de dezembro de 2001. Findo o referido prazo, as reclamações serão considerados intempestivos e arquivados de pleno.
Governador Celso Ramos/SC, 08 de fevereiro de 2019.
JOSIANE PEREIRA MARTINS
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS