EDITAL Nº 016 – 2020 – Sec. Saúde – Chamada Pública

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA SMS Nº 016/2020

 

 

TORNA PÚBLICO O CREDENCIAMENTO COM A INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE MÉDICO POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA ATUAR DE MANEIRA CÉLERE NO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DO COVID-19.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR CELSO RAMOS, Estado de Santa Catarina, com serviços administrativos à Praça 06 de novembro, 01, Ganchos do Meio, através da Secretária Municipal de Saúde do mesmo Município, com serviços administrativos na Rodovia Municipal Francisco Wollinger, KM 13, Calheiros, no uso de suas atribuições legais, tornam público, pelo presente Edital, as normas da CHAMADA PÚBLICA Nº 016/2020, para a contratação temporária de Médico, para recompor o quadro de funcionários da Secretária da Saúde e implantação do Centro de Enfrentamento ao COVID19.

 

CONSIDERANDO o amparo legal dado pelo inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.445/2020 do Ministério da Saúde que institui os referidos centros de atendimento temporário;

CONSIDERANDO:

– A Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância internacional-ESPII, feita pela Organização Mundial de Saúde – OMS, em 30 de Janeiro de 2020, devido ao alto grau de transmissibilidade do novo Coronavirus – COVID 2019;

– A Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, por meio da Portaria GAB/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020;

 

CONSIDERANDO a Lei federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência em Saúde pública de importância internacional decorrente do COVID19 e sua regulamentação através da Portaria do Ministério da Saúde nº 356 de 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal de calamidade pública nº 031/2020 em decorrência do estado pandêmico;

CONSIDERANDO a necessidade emergencial para atender a população sintomática e ou diagnosticada com covid19;

CONSIDERANDO que a Saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo um direito social constitucionalmente previsto;

CONSIDERANDO a inviabilidade de efetuar processo seletivo ou concurso público pelas restrições impostas pelos decretos de emergência sanitária;

CONSIDERANDO o dever de atendimento dos interesses primários da população, visando assegurar um bem maior, a vida, por meio da preservação da saúde;

 

RESOLVE,

 

Tornar público os procedimentos para CHAMADA PÚBLICA para o provimento de duas (02) vagas para o cargo de Médico Clinico Geral (40 horas) e uma (01) vaga para o cargo de Médico Clinico Geral (20 horas).

 

  

1. DO OBJETO:

 

1.1- O Presente edital destina-se a contratação temporária, por prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ou não ser renovado por igual período, de profissionais capacitados para as vagas em aberto na rede Municipal de Saúde em caráter emergencial, de médico por tempo determinado, ou até apresentação do profissional aprovado em concurso público, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público para atuar de maneira célere no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do covid-19.

 

2. DAS CONDIÇÕES:

 

2.1 – Poderão participar do Processo de Chamada Pública os profissionais qualificados na seguinte área:

I- Médico Clínico (40 horas);
II- Médico Clinico Geral (20 horas);

 

3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO/CONTRATAÇÃO

 

I. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou com visto permanente no Brasil;
II. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
III. Ter idade mínima de dezoito anos completos;
IV. Possuir idade máxima de 55 anos;
V. Possuir aptidão física e mental para o exercício das suas atribuições;
VI. Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital.
VII. Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
VIII. Não ter sido demitido ou exonerado por ato de improbidade, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;
IX. Não ter sofrido penalidade por processo de sindicância ou administrativo-disciplinar.

 

4. DA INSCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:

 

Os candidatos interessados deverão dirigir-se à sede da Secretaria Municipal de Saúde munido de documentos pessoais e documentos que comprovem a área em que irão atuar, em horário pré-estabelecido pela comissão.

4.1- – São condições mínimas de inscrição:

I- Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
II- Encontrar‐se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
III- Estar quite com as obrigações militares e eleitorais (brasileiro nato);
IV- Conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital.
V- Cópia do documento de identidade oficial com foto;
VI- Cópia do documento com número de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);
VII- Cópia do Comprovante de Residência atualizado;
VIII- Cópias dos diplomas do curso Superior e Certificação ou Diploma de Especialização.
IX- Cópia Documento (s) comprobatório (s) de experiência na área do cargo escolhido.

 

5. DAS VAGAS

VAGAS  CARGO    HABILITAÇÃO CARGA HORÁRIA SALÁRIO
02 + Cadastro Reserva Médico Clinico Geral Curso superior completo em Medicina, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão. 40 HRS R$ 10.735,19
01 + cadastro reserva Médico Clinico Geral  Curso superior completo em Medicina, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão. 20 HRS R$ 5.367,60

              

6. DOS PROCEDIMENTOS DA ENTREVISTA:

 

6.1- Os candidatos interessados deverão comparecer na sede da Secretaria de Saúde e Saneamento que fica localizada na Rodovia Municipal Francisco Wollinger, KM 13, Calheiros, nos dias de 14 e 15 de dezembro de 2020 das 09h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h00min, juntamente com as documentações solicitadas. (Item 4.2)

 

7. DA AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

 

7.1- Os candidatos serão avaliados pela banca composta de 03 (três) membros, tendo um como presidente e os demais como auditores.
7.2- No caso de haver empate, serão considerados os seguintes critérios de desempate:
I- Maior tempo de serviço na área;
II- Maior idade.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1- Será excluído do Processo de Chamada Pública o candidato que apresentar documentações incompletas, falsas ou inexatas, ou documentos irregulares ou que não comprove estar devidamente habilitado para o cargo;
8.2- Os casos omissos serão resolvidos pela banca examinadora do mesmo.

 

Governador Celso Ramos, 08 de dezembro de 2020.

 

 

Edson Ramos de Oliveira

Secretário Municipal de saúde e Saneamento

 

Você pode acompanhar as atualizações do processo seletivo por este LINK e baixar o edital neste LINK.