COMUNICADO SOBRE A NOVA REGRA FISCAL DE GOVERNADOR CELSO RAMOS – DECRETO MUNICIPAL 117/2023
A partir de agosto, conforme Decreto 117/2023, a Prefeitura, Fundos, Autarquias e a Câmara dos Vereadores deverão reter o imposto de Renda nos pagamentos das notas fiscais de nossos fornecedores, de acordo com as regras da IN RFB 1.234/12. Pedimos que nossos fornecedores façam o destaque conforme legislação e verifiquem as regras para a não incidência.