Prefeitura de Governador Celso Ramos divulga calendário do IPTU 2024 e Calendário Fiscal
A Prefeitura de Governador Celso Ramos, por meio da Secretaria da Fazenda e Setor de Tributos, informa que está definido o Calendário do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU-2024) e o Calendário Fiscal deste ano, instrumento que fixa as datas de vencimentos dos principais tributos municipais, como o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS-Fixo) e outros.
O vencimento da primeira parcela ou o prazo para pagamento à vista em parcela única do IPTU 2024 ocorre até o dia 15 de março. As demais datas podem ser consultadas no Decreto Municipal 222/2023, que estipula as datas de vencimento e outras informações, que foi sancionado pelo prefeito Marcos Henrique da Silva e já está publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM).
Segundo o Setor de Tributos, o contribuinte poderá optar por pagar o IPTU por duas formas com previsão de descontos. Quem optar pelo pagamento à vista em cota única terá um desconto de 15% para pagamento até o dia 15 de março de 2024 ou 10% para pagamento realizado até 15 de abril de 2024. Também há a opção de pagamento em até nove vezes.
Além das formas já conhecidas de pagamento do IPTU, como cartão de crédito, os moradores de Governador Celso Ramos poderão utilizar o sistema PIX para quitar o tributo. Para emitir o boleto ou baixar a guia com os códigos de pagamento o contribuinte deve acessar o site Prefeitura Moderna.
O Setor de Tributos também informa que o período para pedir isenção já está aberto. As isenções de IPTU deverão ser requeridas até 15 de abril 2024.
O pagamento ISS-Fixo, que incide sobre serviços prestados por trabalho pessoal do próprio contribuinte, será em quatro parcelas mensais.
VEJA AS PRINCIPAIS INFORMAÇÕES DO CALENDÁRIO FISCAL 2024
PAGAMENTO DO IPTU
Cota única: desconto de 15% para pagamento até 15 de março de 2024, e de 10% para pagamento até 15 de abril.
Parcelamento: veja abaixo as datas dos vencimentos.
Primeira parcela: vencimento em 15 de março;
Segunda parcela: vencimento em 15 de abril;
Terceira parcela: vencimento em 15 de maio;
Quarta parcela: vencimento em 17 de junho;
Quinta parcela: vencimento em 15 de julho;
Sexta parcela: vencimento em 15 de agosto;
Sétima parcela: vencimento em 16 de setembro;
Oitava parcela: vencimento em 15 de outubro;
Nona parcela: vencimento em 15 de novembro.
ISENÇÃO DO IPTU
Solicitação por meio de requerimento até 15 de abril.
ISS-FIXO
Vencimentos:
Primeira parcela: 11 de março;
Segunda parcela: 11 de abril;
Terceira parcela: 13 de maio;
Quarta parcela: 11 de junho.
TAXAS E CONTRIBUIÇÕES
O pagamento das Taxas de Licença para Localização e Funcionamento (TLL), Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos em Horário Especial (THE), da Taxa de Fiscalização de Domicílio Fiscal (TFDF) e da Taxa de Vigilância Sanitária (TVS) será em cota única.
Os vencimentos serão até 11 de março. Em casos nos quais o início das atividades for em meio ao exercício, os vencimentos das taxas serão antes da concessão da licença.
A Taxa de Licença para Publicidade (TLP) será em cota única com desconto de 10%, para pagamento até 10 de abril, ou em até três parcelas mensais (não inferiores a uma UFM), sem desconto, com vencimentos nos dias 11 de março, 11 de abril e 13 de maio, ressalvados os casos de início da atividade em meio ao exercício, quando o vencimento se dará em até 10 dias após o protocolo do processo de inscrição junto à Prefeitura.
A Taxa de Coleta de Resíduos terá o pagamento nas mesmas condições e prazos do IPTU.
Para mais informações sobre o Calendário Fiscal 2024, leia a íntegra do Decreto Municipal 222/2023.