Caixa libera Saque Calamidade do FGTS para moradores de Governador Celso Ramos
A Caixa Econômica Federal anunciou, nesta quarta-feira (22/05), a liberação do Saque Calamidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores de Governador Celso Ramos afetados pelas fortes chuvas que atingiram o município na última semana. A medida foi autorizada após o reconhecimento da situação de emergência pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, vinculada ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, na segunda-feira (20/01).
Com a decisão, os moradores do município poderão sacar até R$ 6.220, desde que possuam saldo disponível em suas contas vinculadas ao FGTS.
Como funciona o Saque Calamidade?
De acordo com a Caixa, os trabalhadores precisam cumprir alguns requisitos para solicitar o benefício:
- Ter saldo disponível na conta vinculada do FGTS;
- Não ter realizado outro saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses;
- O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta, limitado ao saldo existente.
A solicitação deve ser feita por meio do aplicativo FGTS, disponível para download gratuito em sistemas Android e iOS. O processo é totalmente digital, sem necessidade de comparecer a uma agência física. Após o pedido, o trabalhador pode optar por receber o valor em uma conta da Caixa, incluindo a Poupança Digital CAIXA Tem, ou em uma conta de outra instituição financeira, sem custos adicionais.
Passo a passo para solicitar o saque
■ Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou ir no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”: Clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência;
■ Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
■ Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
Informações sobre a documentação:
■ Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
■ Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
■ Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
■ Caso não tenha comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
■ O trabalhador que não possuir comprovante de residência também poderá apresentar declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela CAIXA, nos cadastros oficiais do Governo Federal;
■ Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Para mais informações, acesse o site oficial da Caixa ou procure o aplicativo FGTS nas lojas digitais.
Texto produzido com informações da CAIXA Notícias.