Campanha Municipal de Vacinação Contra a Gripe inicia na próxima segunda-feira (07/04)
A Secretaria de Saúde de Governador Celso Ramos, por meio da Diretoria de Vigilância Epidemiológica, dará início na próxima segunda-feira (07/04) à Campanha Municipal de Vacinação Contra a Gripe. As vacinas serão aplicadas nas salas de vacinação da Policlínica de Atendimento Médico (PAM), no Bairro Calheiros, e da Unidade Básica de Saúde do Bairro Fazenda da Armação, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.
O foco inicial da campanha será a imunização dos grupos prioritários (veja a lista abaixo). O “Dia D” de mobilização está previsto para 10 de maio. Após essa data, a campanha será ampliada para a população em geral a partir dos seis meses de idade.
A meta da Secretaria Municipal de Saúde é imunizar 90% dos grupos prioritários, garantindo que o maior número possível de pessoas esteja protegido contra doenças respiratórias.
A vacina oferecida é a trivalente, que protege contra os principais vírus da gripe, incluindo a influenza A (H1N1), A (H3N2) e a influenza B. A dose não causa gripe e pode ser aplicada simultaneamente com outros imunizantes do Calendário Nacional de Vacinação. Crianças que forem vacinadas pela primeira vez devem receber duas doses, com intervalo de 30 dias. O imunizante leva de duas a três semanas após a aplicação para garantir proteção adequada.
Entre quarta-feira (02/04) e quinta-feira (03/04), a Secretaria de Saúde receberá as primeiras doses para o início da campanha.
Os grupos prioritários a serem vacinados são:
- Crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias);
- Trabalhadores da saúde;
- Gestantes e puérperas (mães até 45 após o parto);
- Professores do ensino básico e superior;
- Povos indígenas e quilombolas;
- Idosos com 60 anos ou mais de idade;
- Pessoas em situação de rua;
- Profissionais das Forças de Segurança e Salvamento;
- Profissionais das Forças Armadas;
- Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais independentemente da idade;
- Pessoas com deficiência permanente;
- Caminhoneiros;
- Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso;
- Trabalhadores Portuários;
- População privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas.