ERRATA EDITAL N° 004/2024 -SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

ERRATA EDITAL N° 004/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

O Prefeito Municipal Marcos Henrique da Silva e o Secretário Municipal de Ação Social de Governador Celso Ramos Maycon Alcides de Souza, no uso de suas atribuições legais, tornam público para conhecimento dos interessados o Edital de Processo Seletivo Público destinado a selecionar candidatos para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Orientador Social, visando a Admissão em Caráter Temporário, objetivando a contratação de pessoal para atuar nas instituições da Secretaria Municipal de Ação Social, deste Município, considerando como necessidade temporária de excepcional interesse público para manutenção das atividades, o qual se regerá pelas instruções contidas neste Edital.

DAS REGRAS GERAIS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

Este Processo Seletivo Público será realizado de acordo com a legislação específica relacionada à matéria e de acordo com as disciplinas constantes neste edital e serão executados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÄO SOCIAL.

  1. Todas as etapas do Processo Seletivo Público serão realizadas no Município de Governador Celso Ramos — SC, obedecendo ao cronograma constante no Anexo l, do presente edital.
  2. O Processo Seletivo Público constará de Avaliação Escrita Objetiva e Avaliação prática
  3. Será disponibilizado 01 (um) Posto de Atendimento para auxiliar os candidatos nas etapas descritas neste edital, no seguinte endereço

 Sede da Secretaria Municipal de Ação Social, localizada Avenida Francisco Wollinger, Km 13 n° 640 – Calheiros / CEP: 88.190-000 o Telefone: (48) 3039-8838.

O Horário: das 08h às 12h e das 13h às 17h, em dias úteis.

  • Os cargos, carga horária, vencimentos e requisitos de escolaridade estão definidos no Anexo II deste edital.
  • As inscrições ocorrerão conforme cronograma constante no Anexo I e deverão obedecer às regras constantes no Anexo III.
    • A inscrição do candidato dar-se-á mediante o preenchimento do formulário próprio disponível no Anexo IV deste edital.
  • A divulgação Oficial de todas as etapas referentes a este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO se dará através de avisos publicados.
    • No         site de internet do Município de Governador Celso Ramos SC (www.qovernadorcelsoramos.sc.qov.br).
    • Nas de redes sociais oficiais e no site oficial da Prefeitura de Governador Celso Ramos.
  • É de exclusiva responsabilidade do candidato, o acompanhamento integral das etapas deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO por meio dos órgãos de divulgação Oficial citados neste Edital.
  • Os horários e cronograma aqui estabelecidos poderão sofrer alterações em razão de melhor atendimento aos objetivos do presente certame, as alterações serão publicadas pelos meios de divulgação Oficial mencionados no item 6 deste Edital
  • A interposição de recursos administrativos deverá obedecer às orientações e requisitos constantes no Anexo V.
  • Os candidatos aprovados nas avaliações deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO serão convocados de acordo com a necessidade do Município de Governador Celso Ramos — SC dentro do prazo de validade do certame.
  • A aprovação neste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO não implica a admissão imediata do candidato. Todavia, o processo admissional do candidato deverá obedecer, rigorosamente, à ordem de classificação dos aprovados, sendo que serão chamados à medida que a necessidade funcional assim o permitir, obedecendo aos critérios do Município de Governador Celso Ramos – SC
  • Os candidatos aprovados, quando convocados ao trabalho, deverão apresentar os documentos admissionais exigidos pelo Município de Governador Celso Ramos – SC;
    • A relação dos documentos admissionais será entregue no ato da convocação;
  1. O Candidato deverá manter atualizado o seu cadastro junto à Gerência de Pessoal do Município de Governador Celso Ramos — SC e da Secretaria Municipal de Ação Social;
  1. O Município de Governador Celso Ramos – SC utilizará dos seguintes meios para convocação, nesta ordem: 1°Etapa – Escolha de vaga conforme ordem de classificação na Sede da Secretaria Municipal de Ação Social, conforme informação no Anexo l. 2° Etapa: Convocação por meio de telefone, e-mail (se houver), Publicação no Diário Oficial do Município (Imprensa Oficial);
  1. O candidato que não comparecer no dia, hora e local de acordo com a convocação, será reclassificado como último candidato da relação homologada dos candidatos classificados
  1. Na 1°e 2° etapa, o candidato terá o prazo máximo de 02 (dois) dias para apresentação após sua convocação
  2. O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO terá validade de 01 (um ano).