Cadastro Imobiliário.

Inscrição no Cadastro Imobiliário Municipal de pessoas físicas ou jurídicas para o recolhimento dos tributos imobiliários municipais.

Acesse para informações:

CADASTRO IMOBILIÁRIO


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Por Telefone


Atendimento ao público

Exceto feriados e pontos facultativos.
Fone: (48) 3262 0348
Segunda a sexta-feira das 13h às 18:00h.


Atendimento ao público

Exceto feriados e pontos facultativos.
Fone: (48) 3262 0569
Segunda a sexta-feira das 13h às 18:00h.
Presencialmente


Atendimento presencial


Protocolo: de segunda a sexta-feira das 13h às 18:00h. Departamento Topografia: presencial às quartas-feiras, das 13h às 18:00h.
Avenida Ganchos, 694, Ganchos do Meio
88190-000
Para atendimento departamento topografia - necessário agendamento por telefone.

Passo a Passo

1

Protocolar.

2

Cadastro.

3

Análise (setor de análise de projeto ou topografia).

4

Se necessário, encaminhamento para outros setores (ambiental, receita, fiscalização de obras, vigilância sanitária, procuradoria, etc.).

5

Deferimento ou indeferimento (fiscalização).

6

Arquivamento.

Informações Adicionais
Atendimento via email.
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente: Para abertura de processos: protocoloplanejamento@gmail.com Para dúvidas: topografiapmgcr@gmail.com

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Requerimento explicando a solicitação assinado pelo proprietário.Apresentação1
RG do proprietário do imóvel.Fotocópia1
CPF do proprietário do imóvel.Fotocópia1
Escritura do terreno e/ou contrato de compra e venda. Apresentação1
Inscrição imobiliária do lote (espelho do cadastro do imóvel).Apresentação1
Certidão Negativa de Débitos Municipais (CND).Apresentação1
Levantamento topográfico impresso e digital.Apresentação1
Memorial descritivo do levantamento topográfico.Apresentação1
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do levantamento topográfico. - assinado.Apresentação1
Comprovante de residência (conta da SAMAE e CELESC - se houver)Apresentação1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Planejamento -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos