DECRETO Nº 178/2023 – DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO DA REVISÃO DA LEI DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS, DA LEI DE ORDENAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO E DA LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 178/2023 

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO DA REVISÃO DA LEI DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS, DA LEI DE ORDENAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO E DA LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCOS HENRIQUE DA SILVA, Prefeito Municipal do Município de Governador Celso Ramos, no exercício de suas atribuições legais e, com a finalidade de atendimento ao princípio comunitário e da participação popular, que se fundamenta nos direitos do cidadão e da comunidade, nos termos do inciso I, do § 4º, do artigo 40, do Estatuto da Cidade (Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2.001), e do artigo 29, inciso XII, da Constituição Federal, visando à atualização e o aperfeiçoamento da legislação municipal,

DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada AUDIÊNCIA PÚBLICA de que trata este Decreto, nos seguintes termos:

  1. MATÉRIA:   Leitura e Discussão pela comunidade das Minutas dos Projetos de Lei Complementar do Plano Diretor do Município de Governador Celso Ramos, da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano e da Lei e da Lei de Parcelamento do Solo Urbano para que a comunidade possa sugerir eventuais alterações nos textos a serem encaminhados ao Poder Legislativo Municipal.
  • DO LOCAL, DATA E HORA: A Audiência Pública será realizada no dia 26 de novembro de 2023, com sua instalação marcada para as 09 horas e término as 17 horas, no Edifício da Comunidade Católica Divino Oleiro, situada à Avenida Papenborg, Via Q, no Município de Governador Celso Ramos, Estado de Santa Catarina;
  • PARTICIPANTES: Qualquer pessoa ou entidade interessada no assunto objeto da discussão, devendo o interessado na apresentação de sugestões ou de comentários realizar sua inscrição até as 14:00 horas do dia 23 de novembro de 2023, junto ao site da Prefeitura Municipal.
  • AS MINUTAS DOS PROJETOS DE LEI estarão disponíveis a partir do dia 18 de outubro de 2023, no site https://governadorcelsoramos.sc.gov.br/ aba do Plano Diretor.  Outros esclarecimentos pelo telefone (48) 3039-8856 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade.
  •  O Regimento Interno da supracitada Audiência consta no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registra-se. Publica-se. Dê-se ciência

Governador Celso Ramos, 17 de outubro de 2023.

MARCOS HENRIQUE DA SILVA

Prefeito Municipal

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA Audiência Pública para análise e aprovação da Revisão da Lei do Plano Diretor do Município de Governador Celso Ramos, da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano e da Lei e da Lei de Parcelamento do Solo Urbano

CAPÍTULO I

DAs disposições preliminares


Art. 1º. Este Regimento estabelece os procedimentos para realização da Audiência Pública para a finalização do processo de participação da sociedade na construção da proposta final de revisão e adequação da Lei Complementar 389/1996 – Plano Diretor do Município.


Art. 2º.  A Audiência Pública possui caráter consultivo e tem por finalidade informar, colher dados, subsídios, informações, sugestões e críticas acerca das  propostas de revisão e adequação do Plano Diretor do Município de Governador Celso Ramos, da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano e da Lei e da Lei de Parcelamento do Solo Urbano  para análise, revisão e manifestação da Comissão Multidisciplinar de Revisão do Plano Diretor (CMRPD) quanto ao propósito da revisão e/ou adequação do Plano Diretor.


Art. 3º.  A Audiência Pública será aberta a todos que queiram participar, não havendo nenhum tipo de restrição, respeitada as regras de inscrição prévia e demais mandamentos deste regimento interno, essencial à ordem democrática do evento.

§ 1º A Audiência Pública será gravada e disponibilizada no canal do Youtube da Prefeitura Municipal após sua realização, no prazo previsto neste Regimento.

§ 2º A Audiência Pública terá duração de 8 (oito) horas, iniciando, dia 26 de novembro às 9.00 horas e encerramento no às 17 horas, podendo ser prorrogada por iniciativa do presidente da audiência para conclusão das manifestações previamente inscritas.

Art. 3º.  O público presente à audiência deverá assinar lista de presença, contendo nome legível e assinatura, bem como preencher formulário que conterá:
I – nome, profissão e endereço;

II – número do documento de identificação;

III – nome da entidade pública ou privada representada, se for o caso.

§ 1º A lista de presença ficará disponível em local acessível durante toda a sessão.

§ 2º O cidadão que tiver interesse em se manifestar poderá solicitar sua inscrição durante a realização da audiência, no prazo previsto art. 11 deste regimento.

CAPÍTULO II

DA CONDUÇÃO DA AUDIÊNCIA


Art. 4º.  A coordenação dos trabalhos e a direção da Audiência Pública será da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade de Governador Celso Ramos por meio do seu Secretário ou outro servidor municipal designado.

Art. 5º.  São prerrogativas do diretor (a) da Audiência:

I – Designar um ou mais secretários (as) para assisti-lo, podendo ser servidor público ou membro do Comitê Gestor ou do CMDU ou da empresa contratada para consultoria do trabalho;

II – Realizar a apresentação de objetivos e regras de funcionamento da Audiência;
III – Esclarecer dúvidas e questionamentos, de acordo com o presente regimento;
IV – Orientar sobre a pertinência das intervenções orais e pertinência das questões formuladas;

V – Conceder a palavra na ordem de inscrição e cassar a palavra frente a eventuais abusos e/ou desrespeitos à ordem da Audiência Pública, conforme previsões legais e regramentos deste Regimento;

VI – Dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da Audiência.
VII – Dispor sobre regras omissas deste Regimento

Parágrafo único. As prerrogativas do Diretor podem ser delegadas, pelo próprio responsável, a qualquer momento, em especial o exercício da própria direção da audiência.

Art. 6º.  O (s) Secretário (o/as) terá como atribuições:

I – coordenar o processo de inscrição dos participantes interessados em formular questionamentos;
II – controlar o tempo concedido aos participantes inscritos para apresentação das questões levantadas;

III – sistematizar e registrar os questionamentos e informações;

IV – elaborar a ata da Sessão.

Parágrafo único. O Diretor poderá designar secretário de órgão ou entidade colaboradora para execução das tarefas previstas neste artigo.


Art. 7º.  Será considerado participante da Audiência Pública qualquer cidadão ou cidadã, sem distinção de qualquer natureza, interessados em contribuir com o processo.

Art. 8º.  Aos participantes é assegurado o direito à livre manifestação de opiniões sobre as questões tratadas no âmbito da audiência pública, bem como o encaminhamento de questionamentos e propostas sobre o objeto da apresentação, respeitando as disposições previstas neste Regimento.

Art. 9º.  São deveres dos participantes:

I – respeitar o Regimento Interno da audiência pública;

II – Respeitar o tempo estabelecido para manifestações e a ordem de inscrição;

III – tratar com respeito e civilidade os demais participantes da audiência, bem como seus organizadores.

Art. 10.  São condições de acesso e permanência dos participantes:

I – não portar instrumentos musicais, mastros de bandeira, objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência;
II – não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto;

III – não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos;

IV – não incitar e não praticar atos de violência física ou verbal.

CAPÍTULO III

Das Inscrições


Art. 11. É condição para manifestações referentes ao objeto da audiência a inscrição prévia, realizada por meio do site da Prefeitura Municipal https://governadorcelsoramos.sc.gov.br/ aba do Plano Diretor ou presencialmente na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade no endereço Avenida Ganchos, 694, Ganchos do Meio por meio de formulário apropriado fornecido.

Art. 12. As inscrições também poderão ser realizadas através de ficha de inscrição, que estará disponível no local da Audiência, iniciando uma hora antes do início, portanto às 8 horas e se encerrando as 9 horas antes do início da audiência.

Art. 13. Cada participante receberá um crachá com cor identificando sua participação e seu grupo e origem:

  1. Cor branca – Presidente de entidades de moradores e moradores;
  2. Cor amarelo – servidores públicos em geral municipal, estadual e federal;
  3. Cor verde – membros do Comitê Gestor, CMDU e demais conselhos
  4. Cor azul – Presidentes de entidades técnicas e profissionais
  5. Cor Preta – membros do Poder Legislativo
  6. Cor marrom – Presidentes de entidades empresariais e demais empresários;

Parágrafo Único – No ato de inscrição, cada participante indicará qual Comissão de Debate ele deseja participar conforme esse Regimento.

CAPÍTULO Iv

DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA


Art. 14. A Audiência Pública terá a seguinte ordem:

Parte da Manhã: as 09:00 horas

I – Apresentação dos objetivos e regras de funcionamento da audiência por meio audiovisual no início do evento;

II – Apresentação resumida das propostas em discussão;

III – Divisão dos participantes em Comissões da seguinte forma:

  1. Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Saneamento;
  2. Desenvolvimento Social e Vida em Comunidade;
  3. Economia Urbana e Rural, Desenvolvimento Econômico e Competitividade;
  4. Ordenamento Territorial e Planejamento Regional;
  5. Mobilidade (Sistema Viário, Transporte, Trânsito e Tráfego) e Logística.

Parágrafo Único – Cada Comissão se reunirá de forma separada, em grupos menores e o coletivo escolherá seu coordenador e relator e ao final dos trabalhos que se inicia as 10 horas e encerra as 12 horas, encaminhará seu relatório para a Secretaria da Audiência.

Parte da Tarde: às 14:00 horas

I –  14:00 às 14.30 – leitura da atas das Comissões

II – Manifestação dos cidadãos que procederam a inscrição prévia ou durante a audiência, dentro do prazo previsto neste Regimento, por ordem de inscrição;

A partir das 17 horas

III – Considerações finais pela mesa diretora.

IV – Encerramento

§ 1º O uso da palavra será por ordem de inscrição, e não serão permitidas interrupções da ordem sob qualquer aspecto, ressalvada as prioridades legais.


§ 2º Manifestações por escrito sem leitura pelo manifestante só serão aceitas para encaminhamento em forma de consulta pública, tendo em vista o princípio da oralidade que rege a audiência pública, podendo o cidadão proceder a leitura do documento, caso assim queira.

§ 3º Cada participante inscrito, terá o direito a palavra por apenas uma oportunidade, na sua ordem de inscrição, utilizando-se o tempo de 02 (dois) minutos para a manifestação, podendo ser prorrogado por 30 (trinta) segundos apenas para encerramento do raciocínio, de forma que decorrido o tempo indicado a fala será cerceada.

§ 4º Os presidentes ou representantes de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, terão o direito a palavra por apenas uma oportunidade, na sua ordem de inscrição, utilizando-se o tempo de 05 (cinco) minutos para a manifestação, podendo ser prorrogado por 30 (trinta) segundos apenas para encerramento do raciocínio, de forma que decorrido o tempo indicado a fala será cerceada.

§ 5º O participante inscrito não poderá ceder o seu tempo para somar, ou mesmo, transferi-lo para outra pessoa.

§ 6º Manifestações ofensivas, personalizadas ou que desvirtuem do escopo da Audiência serão cerceadas e o inscrito perderá o direito à fala.

§ 7º Concluída a fase de manifestações públicas, a direção da mesa procederá o encerramento da Audiência.

§ 8º A gravação, ata, lista de presença e fichas de inscrição serão publicadas no site da Prefeitura, no prazo máximo de 07 dias úteis.

Art. 15. As sugestões, opiniões, críticas e informações colhidas durante a Audiência Pública terão caráter consultivo e não vinculante, destinando-se a motivação do Executivo Municipal quando da tomada das decisões em face das manifestações apresentadas durante a Audiência.

Art. 16. Serão permitidas filmagens, gravações ou outras formas de registro por parte dos participantes da Audiência.

Art. 17. Deverão ser anexadas à ata, subscrita pelo Diretor da Audiência e pelo(s) secretário(s), as listas de presença, que serão partes integrantes do processo.


capítulo v

DAs disposições finais

Art. 18 – O Poder Público Municipal oferecerá transporte e alimentação gratuitos para todos os participantes, incluindo lanches, almoço e material de escritório mediante a inscrição, com fichas apropriadas.

Art. 19 –   A participação voluntária de cada participante é declarada de alto interesse público, democrática e participativa.

Art. 20 – Fica o Diretor da Audiência encarregado de tirar dúvidas eventualmente existentes quando da aplicação desse Regimento.

Governador Celso Ramos, 17 de outubro de 2023.

MARCOS HENRIQUE DA SILVA

Prefeito Municipal