DECRETO Nº 187/2023 – DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2023 E FERIADO MUNICIPAL NO DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2023, NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS, E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.
MARCOS HENRIQUE DA SILVA, Prefeito Municipal de Governador Celso Ramos, no exercício das suas atribuições que lhe confere o art. 77, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo, junto as atividades dos órgãos integrantes da administração direta e indireta do Município de Governador Celso Ramos, o expediente de sexta-feira, dia 03 (três) de novembro de 2023.
Art. 2° Fica decretado Feriado Municipal, o dia 06 de novembro de 2023 (segunda-feira), devido ao aniversário de Emancipação do Município de Governador Celso Ramos, conforme Lei Estadual n.929/1963.
Parágrafo único: A administração direta e indireta do Município de Governador Celso Ramos, passará a ter atendimento normal a partir de terça-feira, dia 07 (sete) de novembro de 2023.
Art. 3º Excetuam-se do disposto neste Decreto as atividades consideradas essenciais, emergenciais e indispensáveis do serviço Público Municipal, tais como: Saúde, Coleta de Lixo e obras e reparos na rede de abastecimento de água e coleta de efluentes por parte do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE). E os serviços, os quais, por ato discricionário, o Chefe do Poder Público Municipal julgar necessário convocar.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se. Publica-se. Dê-se ciência.
Governador Celso Ramos/SC, 31 de outubro 2023.
MARCOS HENRIQUE DA SILVA
Prefeito Municipal