Edital 018-2023- Processo Seletivo – Professor ACT 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR CELSO RAMOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL N° 018/2023
O Prefeito Municipal Marcos Henrique da Silva e o Secretário Municipal de Educação de Governador Celso Ramos Prof. Adilson Costa, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de Processo Seletivo Público destinado a selecionar candidatos do Magistério para o Ano Letivo de 2024, visando a Admissão em Caráter Temporário – ACT para Cadastro Reserva, objetivando a contratação de pessoal para atuar na Secretaria Municipal de Educação deste Município, considerando como necessidade temporária de excepcional interesse público para manutenção das atividades educacionais, o qual se regerá pelas instruções contidas neste Edital.
DAS REGRAS GERAIS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
Este Processo Seletivo Público será realizado de acordo com a legislação específica relacionada a matéria e de acordo com as disciplinas constantes neste edital e será executado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
1. Todas as etapas do Processo Seletivo Público serão realizadas no Município de Governador Celso Ramos – SC, obedecendo ao cronograma constante no Anexo I, do presente edital.
2. O Processo Seletivo Públicoconstará de Avaliação Objetiva e Avaliação de Títulos.
3. Será disponibilizado 01 (um) Posto de Atendimento para auxiliar os candidatos nas etapas descritas neste Edital, no seguinte endereço:
- Sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Papenborg, n° 2455, Areias de Baixo, Governador Celso Ramos – SC, CEP: 88190-000.
- Telefone: (48) 3039-8808;
- Horário: das 08h30 às 11h30 e 13h30 às 16h30 em dias úteis.
4. Oscargos, carga horária, vencimentos e requisitos de escolaridade estão definidos no Anexo II deste Edital.
5. As inscrições ocorrerão conforme cronograma constante no Anexo I e deverão obedecer às regras constantes no Anexo III.
5.1. A inscrição do candidato dar-se-á mediante o preenchimento do formulário próprio disponível no Anexo IV deste Edital.
6. A divulgação Oficial de todas as etapas referentes a este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO se dará através de avisos publicados:
6.1. No site oficial da Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos – SC (www.governadorcelsoramos.sc.gov.br).
6.2. No site oficial da Secretaria Municipal de Educação de Governador Celso Ramos – SC (www.smegcr.com.br).
7. É de exclusiva responsabilidade do candidato, o acompanhamento integral das etapas deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, por meio dos órgãos de divulgação Oficial citados neste Edital.
7.1 O candidato ficará de posse apenas do gabarito que será disponibilizado ao mesmo no dia da Avaliação Objetiva, no final da mesma. O candidato deverá destacar e tomar posse do seu.
7.2 A Avaliação Objetiva ficará de posse da SME para eventuais solicitações do candidato.
8. O candidato que escolher vaga e desistir da mesma será excluído da listagem de classificação para escolha de vaga, ficando impedido de escolher outra vaga durante o ano letivo que estiver em curso. Todavia, se em razão de esgotada a listagem de professores classificados por disciplinas, no Processo Seletivo, o candidato desistente poderá justificar sua desistência, junto da Secretaria Municipal de Educação para fins de novo chamamento. A análise e aceitação ficará a critério da Secretaria Municipal de Educação, conforme o excepcional interesse público.
9. Os horários e cronograma aqui estabelecidos poderão sofrer alterações em razão de melhor atendimento aos objetivos do presente certame, as alterações serão publicadas pelos meios de divulgação Oficial mencionados no Item 6 deste Edital.
10. A interposição de recursos administrativos deverá obedecer às orientações e requisitos constantes no Anexo V.
11. Os candidatos aprovados nas avaliações deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO serão convocados de acordo com a necessidade do Município de Governador Celso Ramos – SC dentro do prazo de validade do certame.
12. A aprovação neste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO não implica a admissão imediata do candidato. Todavia, o processo admissional do candidato deverá obedecer, rigorosamente, à ordem de classificação dos aprovados, sendo que serão chamados à medida que a necessidade funcional assim o permitir, obedecendo aos critérios do Município de Governador Celso Ramos – SC.
13. Os candidatos aprovados, quando convocados ao trabalho, deverão apresentar os documentos admissionais exigidos pelo Município de Governador Celso Ramos – SC.
13.1. A relação dos documentos admissionais será entregue no dia da avaliação escrita objetiva;
13.2. O Município de Governador Celso Ramos – SC utilizará dos seguintes meios para convocação, nesta ordem: 1° Etapa – Escolha de vaga conforme ordem de classificação na Sede da Secretaria Municipal de Educação, conforme informação no ANEXO I. 2º Etapa: Convocação por meio de telefone; e-mail (se houver).
13.3. O candidato que não comparecer no dia, hora e local de acordo com a convocação, não terá direito a escolha de vagas.
13.4. Na 2° etapa, o candidato terá o prazo máximo de 02 (dois) dias para apresentação dos documentos após a última forma de convocação;
14. O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO terá validade para o ano letivo de 2024, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, contados da data de publicação do ato de homologação do resultado final a critério do município de Governador Celso Ramos.
15. Será excluído do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO o candidato que:
15.1. Promover tumulto, incitar violência ou realizar descortesias com qualquer outro candidato ou membro das equipes encarregadas da aplicação das avaliações;
15.2. For surpreendido durante a aplicação da Avaliação Objetiva – ou outra que seja vedado – em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
15.3. For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar qualquer Avaliação, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
15.4. Afastar-se da sala da Avaliação Objetiva, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
15.5. Ausentar-se da sala da Avaliação Objetiva, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
15.6. Recusar-se a proceder à identificação manual do cartão-resposta ou de outros documentos, nos termos deste Edital;
15.7. Recusar-se, em qualquer das etapas, a se submeter à fiscalização eletrônica e/ou física;
15.8. Recusar-se a cumprir ou instigar outrem a não cumprir as determinações da equipe responsável do certame.
15.9. O candidato que se apresentar após o fechamento dos portões do local da prova, ficará impossibilitado de realizar a prova.
16. Fica delegada competência à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para:
16.1. Deferir e indeferir as inscrições;
16.2. Prestar informações sobre o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO;
16.3. Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e conduzir a Avaliação Objetiva e demais etapas do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, bem como divulgar seus respectivos resultados;
16.4. Receber e julgar os recursos previstos neste Edital;
16.5. Publicar a homologação final do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.
17. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, constituída pela Portaria Municipal Nº 1083/2023.
18. O foro para dirimir qualquer questão relacionada a este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO é o da Comarca de Biguaçu – SC.
Governador Celso Ramos – SC, 20 de novembro de 2023
PROF.º ADILSON COSTASecretário Municipal de Educação |
MARCOS HENRIQUE DA SILVAPrefeito Municipal |
EDITAL 018/2023 – ANEXO I – CRONOGRAMA
DATAS PREVISTAS | EVENTOS |
20/11/2023 | Publicação: Extrato Edital – Imprensa Oficial;Edital. |
21/11/2023 à 22/11/2023 | Período para impugnação das disposições do Edital. |
20/11/2023 à 20/12/2023 | Período para Inscrições no Posto de Atendimento ou através de e-mail. |
22/12/2023 | Publicação: Lista de inscrições deferidas;Relação das inscrições indeferidas com respectivos fundamentos. |
02/01/2024 à 03/01/2024 | Data para interposição de recursos concernente as inscrições indeferidas. |
05/01/2024 | Publicação: Extrato Resultado Recursos Administrativos Interpostos;Homologação das inscrições e divulgação do horário e local para realização da Avaliação Escrita Objetiva. |
09/01/2024 | APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVAENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS |
09/01/2024 | Divulgação do Gabarito Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva. |
11/01/2024 à 12/01/2024 | Data para interposição de Recursos Administrativos concernente às questões e ao Gabarito Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva. |
15/01/2024 | Publicação: Extrato Resultado Recursos Administrativos Interpostos;Resultado Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva e de Títulos. |
16/01/2024 à 17/01/2024 | Data para interposição de recursos concernente ao Resultado Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva e da Avaliação de Títulos. |
19/01/2024 | Publicação: Extrato Resultado Recursos Administrativos Interpostos;Resultado Final da Avaliação Escrita Objetiva e da Avaliação de Títulos;Homologação do Processo Seletivo Público. |
23/01/2024 | Escolha de vagas, na Secretaria Municipal de Educação conforme divulgação posterior. |
ANEXO II – CARGOS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
1. O nível de escolaridade e as exigências indicadas deverão estar atendidos até a data da contratação. Caso não comprovados a escolaridade e os requisitos mínimos exigidosna tabela constante no item 5 deste Anexo, a contratação não será efetivada.
2. As atividades inerentes a cada um dos cargos serão desenvolvidas em quaisquer dependências, locais ou órgãos do Município de Governador Celso Ramos – SC.
3. A Carga Horária está expressa em tempo semanal de trabalho.
4. O regime jurídico é o estatutário.
5. CARGOS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO, VENCIMENTO E TIPO DE PROVA:
CÓDIGO DO CARGO | CARGO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO | HABILITAÇÃO PROFISSIONAL | TIPO DE PROVA |
01 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – PROFESSOR TITULAR HABILITADO (Cadastro Reserva) | 20 HORAS | R$ 1.799,33 + + 20% REGÊNCIA DE CLASSE | GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR | OBJETIVA E TÍTULOS |
30 HORAS | R$ 2.699,00 + + 20% REGÊNCIA DE CLASSE | ||||
40 HORAS | R$ 3.598.66 + 20% REGÊNCIA DE CLASSE | ||||
02 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL HABILITADO (Cadastro Reserva) | 20 HORAS | R$ 1.799,33 + + 20% REGÊNCIA DE CLASSE | GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL | OBJETIVA E TÍTULOS |
30 HORAS | R$ 2.699,00 + + 20% REGÊNCIA DE CLASSE | ||||
40 HORAS | R$ 3.598.66 + 20% REGÊNCIA DE CLASSE | ||||
03 | PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I (1º AO 5º ANO) – HABILITADO (Cadastro Reserva) | 20 HORAS | R$ 1.799,33 + + 20% REGÊNCIA DE CLASSE | GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR | OBJETIVA E TÍTULOS |
30 HORAS | R$ 2.699,00 + + 20% REGÊNCIA DE CLASSE | ||||
40 HORAS | R$ 3.598.66 + 20% REGÊNCIA DE CLASSE | ||||
04 | PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I (ALFABETIZADOR 1º E 2º ANO) HABILITADO (Cadastro Reserva) | 20 HORAS | R$ 1.799,33 + + 20% REGÊNCIA DE CLASSE | GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR | OBJETIVA E TÍTULOS |
30 HORAS | R$ 2.699,00 + + 20% REGÊNCIA DE CLASSE | ||||
40 HORAS | R$ 3.598.66 + 20% REGENCIA DE CLASSE | ||||
05 | PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I (3º AO 5º ANO) HABILITADO (Cadastro Reserva) | 20 HORAS | R$ 1.799,33 + + 20% REGÊNCIA DE CLASSE | GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR | OBJETIVA E TÍTULOS |
30 HORAS | R$ 2.699,00 + + 20% REGÊNCIA DE CLASSE | ||||
40 HORAS | R$ 3.598.66 + 20% REGÊNCIA DE CLASSE | ||||
06 | SEGUNDO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA – HABILITADO (Cadastro Reserva) | 20 HORAS | R$ 1.799,33 + + 20% REGÊNCIA DE CLASSE | GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR | OBJETIVA E TÍTULOS |
30 HORAS | R$ 2.699,00 + + 20% REGÊNCIA DE CLASSE | ||||
40 HORAS | R$ 3.598.66 + 20% REGÊNCIA DE CLASSE | ||||
07 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL/ ENSINO FUNDAMENTAL I E II – EDUCAÇÃO FÍSICA HABILITADO (Cadastro Reserva) | 10 HORAS | R$ 899,66 + 20% REGÊNCIA DE CLASSE OU 15% GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO | LICENCIATURA PLENA NA ÁREA | OBJETIVA E TÍTULOS |
20 HORAS | R$ 1.799,33 + 20% REGÊNCIA DE CLASSE OU 15% GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO | ||||
30 HORAS | R$ 2.699,00 + 20% REGÊNCIA DE CLASSE OU 15% GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO | ||||
40 HORAS | R$ 3.598.66 + 20% REGÊNCIA DE CLASSE OU 15% GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO | ||||
08 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL/ ENSINO FUNDAMENTAL I E II– INGLÊS HABILITADO (Cadastro Reserva) | 10 HORAS | R$ 899,66 + 20% REGÊNCIA DE CLASSE OU 15% GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO | LICENCIATURA PLENA NA ÁREA | OBJETIVA E TÍTULOS |
20 HORAS | R$ 1.799,66 + 20% REGÊNCIA DE CLASSE OU 15% GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO | ||||
30 HORAS | R$ 2.699,00 + 20% REGENCIA DE CLASSE OU 15% GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO | ||||
40 HORAS | R$ 3.598.66 + 20% REGÊNCIA DE CLASSE OU 15% GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO | ||||
09 | PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II ARTE CIÊNCIAS GEOGRAFIA HISTÓRIA LÍNGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA HABILITADO (Cadastro Reserva) | 10 HORAS | R$ 899,66 + 15% GRATIFICAÇÃO DE NCENTIVO | LICENCIATURA PLENA NA ÁREA | OBJETIVA E TÍTULOS |
20 HORAS | R$ 1.799,66 + 15% GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO | ||||
30 HORAS | R$ 2.699,00 + 15% GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO | ||||
40 HORAS | 3.598,66 + 15% GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO | ||||
10 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFORMAL MÚSICA CAPOEIRA FUTEBOL DE CAMPO E FUTSAL JIU -JITSU XADREZ PATINAÇÃO ARTÍSTICA FUNCIONAL ARTES MANUAIS DANÇA MÚSICA CORPO CORIOGRÁFICO BANDA MARCIAL / FANFARRA HABILITADO (Cadastro Reserva) | 10 HORAS | R$ 899,66 + 15% GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO | LICENCIATURA COM APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA | OBJETIVA E TÍTULOS |
20 HORAS | R$ 1.799,66 + 15% GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO | ||||
30 HORAS | R$ 2.699,00 + 15% GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO | ||||
40 HORAS | R$ 3.598,66 + 15% GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO | ||||
11 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFORMAL MÚSICA CAPOEIRA FUTEBOL DE CAMPO E FUTSAL JIU -JITSU XADREZ PATINAÇÃO ARTÍSTICA FUNCIONAL ARTES MANUAIS DANÇA MÚSICA CORPO COREOGRÁFICO BANDA MARCIAL / FANFARRA NÃO HABILITADO (Cadastro Reserva) | 10 HORAS | R$ 880,30 + 15% GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO | CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA | OBJETIVA E TÍTULOS |
20 HORAS | R$ 1.760,60 + 15% GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO | ||||
30 HORAS | R$ 2.640,89 + 15% GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO | ||||
40 HORAS | R$ 3.521,19 + 15% GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO |
ANEXO III – DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão realizadas no período de 20 de novembro à 20 de dezembro de 2023, presencialmente ou por meio do e-mail processoseletivogcr24@hotmail.com
1.1. Não será permitida a inscrição presencial condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração pública ou por instrumento particular com firma reconhecida com poderes específicos para este Processo Seletivo Público, devendo o procurador entregar além dos documentos exigidos o instrumento de procuração original;
1.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de Inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento;
1.3. Ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o cargo indicado na Ficha de Inscrição, será considerado o que constar da Ficha de Inscrição;
1.4. Será permitido a inscrição para apenas 1 (um) cargo;
1.6. As inscrições que forem realizadas por meio do e-mail (processoseletivogcr24@hotmail.com), deverão ser encaminhados os documentos descritos no Artigo 2 deste Anexo.
1.7. É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (federal, estadual ou municipal) que tenham sido demitidos a bem do serviço público, por abandono de cargo, bem como aqueles exonerados em estágio probatório em razão de inaptidão para o cargo;
1.8. Se houver inscrição de candidatos na situação mencionada no parágrafo anterior, o mesmo terá sua contratação rescindida;
1.9. A inscrição no presente PROCESSO SELETIVO PÚBLICO implica conhecimento expresso e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
2. Das condições para inscrição:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de posse;
- Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
- Apresentar cópia da cédula de identidade (frente e verso);
- Apresentar cópia do CPF ou CNH;
- Apresentar cópia da carteira de trabalho com o número do PIS;
- Fornecer com exatidão todos os demais dados necessários para o preenchimento da ficha de inscrição.
Anexo IV – INSCRIÇÃO – PROCESSO SELETIVO EDITAL 018/2023
INFORMAÇÕES PESSOAIS | |||
Nome do Candidato: | |||
Data de Nascimento: _____/_____/_____ | Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino | ||
Nacionalidade: | |||
Nome da Mãe: | |||
Nome do Pai: | |||
Estado Civil: | |||
Telefones para contato: | |||
E-mail: | |||
Cor/Raça: Branca ( ) Preta ( ) Amarela ( ) Parda ( ) Indígena ( ) | |||
Possui deficiência: Sim ( ) Não ( ) | |||
Necessita de condição especial: Sim ( ) Não ( ) Qual? | |||
DOCUMENTOS | |||
CPF: | Nº do PIS: | ||
Identidade (RG): | Órgão Expedidor: | ||
UF da Identidade: | Data de Expedição da Identidade: ___/____/_____ | ||
ENDEREÇO RESIDENCIAL | |||
Endereço completo atual: | |||
Cidade: | CEP: | ||
Bairro: | Estado: | ||
INFORMAÇÕES DO CARGO PRETENDIDO | |||
Nome e Código do Cargo Pretendido: | |||
Habilitado: Sim ( ) Não( ) | |||
Governador Celso Ramos, ____ de ________________ de ______.
________________________________ _____________________________
Assinatura SME Assinatura do Candidato
ANEXO V – INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
1. Caberá interposição de recursos à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme ANEXO I, a respeito:
- Revisão do indeferimento de inscrição;
- Revisão de questão da Avaliação Objetiva;
- Resultado das Etapas.
2. Os recursos deverão ser interpostos diretamente no Posto de Atendimentoou através do e-mail processoseletivogcr24@hotmail.com
3. O recurso deverá ser impetrado por meio de requerimento, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:
- Fundamentar, com argumentação lógica e consistente;
- Apresentar recursos individuais, para questões diferentes (se for o caso);
- Estar relacionado ao próprio impetrante.
4. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão indeferidos.
5. Somente será apreciado o recurso que for expresso em termos convenientes e que aponte as circunstâncias que o justifique.
6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada a data e hora de seu protocolo.
7. As decisões dos recursos estarão disponíveis ao candidato no Posto de Atendimento.
8. Se do exame do recurso resultar a anulação de item integrante de Avaliação, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos.
ANEXO VI – PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ATENDIMENTO ESPECIAIS E CONDIÇÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO
1. Dos cargos disponíveis para este certame, é reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para os Candidatos Portadores de Necessidades Especiais – PNE, na conformidade do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, combinado com a Lei n° 12.870 de 12 de janeiro de 2004 do Estado de Santa Catarina.
2. Fica designada à Junta Médica Municipal, a função de avaliar a aptidão do candidato para exercer o cargo pretendido.
3. Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto Federal nº 5.296/2004 e 3.298/1999 e na Lei Federal nº 7.853/1989.
4. No ato da inscrição o candidato portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado constante na Ficha de Inscrição, sua deficiência e as condições especiais, de que necessitará para realizar as avaliações. Juntamente deverá entregar pessoalmente laudo médico com a descrição da deficiência e o respectivo enquadramento na CID (Classificação Internacional de Doenças).
5. O candidato portador de necessidades especiais participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, data e local de aplicação da avaliação.
6. Na falta de candidatos classificados para as vagas de portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais classificados com a estrita observância na ordem de classificação.
ANEXO VII – CLASSIFICAÇÃO
1. A classificação deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO obedecerá às disciplinas constantes neste Anexo:
2. A avaliação escrita objetiva terá valor de, no máximo 10 (dez) pontos.
3. A nota máxima que poderá ser aferida ao candidato na Avaliação de Títulos é de 5,0 (cinco) pontos.
4. O Resultado referente aos cargos que possuem Avaliação de Títulos será a soma aritmética entre os pontos obtidos na Avaliação Escrita Objetiva e Avaliação de Títulos, perfazendo o total máximo de 15 (quinze) pontos.
5. O critério de desempate da Avaliação Escrita Objetiva obedecerá à seguinte ordem:
a) Tiver idade superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) Obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos;
c) For o candidato mais idoso;
d) Possuir maior titulação acadêmica.
6. A listagem, com a ordem de classificação dos candidatos da Avaliação Escrita Objetiva, será elaborada com base no número de pontos dos candidatos e apresentada em ordem decrescente de pontuação, e divulgada nos locais de publicações oficiais deste Edital.
ANEXO VIII – AVALIAÇÃO OBJETIVA
1. A Avaliação Objetiva terá caráter classificatório/eliminatório, tendo como objetivo primordial a avaliação dos conhecimentos do candidato.
2. O horário e os locais de aplicação da Avaliação Escrita Objetiva serão divulgados em data prevista conforme cronograma no Anexo I.
3. O candidato que não comparecer à etapa de Avaliação Objetiva será considerado ELIMINADO do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.
4. A Avaliação Objetiva será composta por 20 (vinte) questões de múltipla escolha contendo 04 (quatro) alternativas de resposta para cada questão, sendo apenas uma alternativa correta.
5. As 20 (vinte) questões serão assim divididas: 10 (dez) questões de Conhecimento Específico em educação, 05 (cinco) questões de Matemática e 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa, sendo que cada questão valerá 0,50 (zero vírgula cinquenta pontos).
6. A nota mínima, na Avaliação Objetiva para classificação e, consequente continuação do candidato nas próximas fases deste certame é de 03 (três) pontos, independente da disciplina.
7. O candidato que não atingir o quantitativo mínimo de acertos descrito neste item será, automaticamente, ELIMINADO do certame.
8. Na Avaliação Objetiva, também será considerada com pontuação 0 (zero), a resposta do candidato contida no cartão – resposta quando:
a) Contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);
b) Contenha mais de uma opção de resposta assinalada;
c) Não estiver assinalada(s);
d) Não estiver à opção completamente preenchida para o espaço destinado a opção da questão.
9. O preenchimento do cartão será de inteira responsabilidade do candidato.
10. O candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas para o cartão resposta, que será o único documento válido para a correção dessas questões.
11. O cartão resposta não será substituído.
12. A duração da Avaliação Objetiva, incluindo o tempo para preenchimento do cartão resposta, será de 03 (três) horas.
13. Paraaentrada nos locaisde realização das Avaliações, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentardocumento de identificação, levar a própria caneta preta ou azul.
14. O candidato, ao encerrar a Avaliação Escrita Objetiva, entregará, ao fiscal de sua sala, o cartão resposta devidamente assinado e o Caderno de Avaliação.
15. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala, onde for realizada a Avaliação Objetiva, somente poderão retirar-se, após o último candidato entregar a avaliação, devendo assinar a Ata de Encerramento da Avaliação Objetiva.
16. CONTEUDOS PROGRAMÁTICOS:
LÍNGUA PORTUGUESA: Nova Ortografia. Análise e interpretação de texto. Linguagem Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância Verbal e Nominal, Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia; Semântica. Literatura Brasileira, suas escolas e seus escritores. Funções da Linguagem; Termos essenciais da oração; Vícios de linguagem, semântica; Gramática, Crase, Classes gramaticais variáveis, Termos integrantes da oração, Orações coordenadas, Orações subordinadas: substantivos e pontuação.
MATEMÁTICA: Raciocínio Lógico. Operações em conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais e reais). Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1º e de 2º grau; cálculo de juros simples e juros compostos; razão e proporção; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; sistema de numeração decimal; Operações fundamentais; Sistema métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; equações; estatística; probabilidade; matemática financeira; porcentagens; Cálculo algébrico; Geometrias. Máximo divisor comum e mínimo divisor comum. Algarismos romanos. Raízes. Frações.
CONHECIMENTO ESPECIFICO EM EDUCAÇÃO: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para o Ensino Básico (Resolução CNE/CEB nº 4 de 13 de julho de 2010). Lei n° 11645/2008. Educação, sociedade e cultura. Fundamentação filosófica, política, social e educacional. Teorias da aprendizagem. Psicologia da aprendizagem. Contribuições de Piaget e Vygotsky e Paulo Freire à Educação. Políticas públicas Inclusivas de educação. Currículo: concepções, relações de poder, transdisciplinaridade e transversalidade. Relação escola-família e escola-cultura. Violência intraescolar. Estatuto da Criança e do Adolescente. Aspectos relevantes da legislação do FUNDEB. Integração docente e discente. Modalidades de gestão. Cotidiano da escola: conselho de classe, reuniões pedagógicas, treinamento, planejamento, avaliação e acompanhamento. A construção do projeto político-pedagógico. Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Princípios éticos profissionais. Concepção Histórico Cultural. Lei Municipal n. 566/2007 – Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público de Governador Celso Ramos. PME de Governador Celso Ramos. Relação ensino aprendizagem. Pensadores da Educação e suas concepções. Concepções de currículo. Concepções de avaliação. Habilidades e Competências. Educação Mediadora. Taxonomia de Bloom. Reorientação curricular do município de Governador Celso Ramos.
ANEXO IX – AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
1. A Avaliação de Títulos terá caráter classificatório, conforme critérios constantes neste Edital.
2. O candidato deverá reunir os Títulos objeto desta avaliação em Cópia Autenticada ou Cópia Simples em conjunto com o Documento Original para comprovar sua autenticidade e protocolar junto com a Ficha de Avaliação no dia da Avaliação Objetiva.
3. Somente serão considerados, para efeitos de pontuação, os títulos concluídos até a data da publicação do presente Edital.
4. Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos, modificação e/ou substituição de documentos.
5. A Nota máxima que poderá ser aferida ao Candidato na Avaliação de Títulos é de 5,0 (cinco) pontos, sendo o resultado da soma aritmética da pontuação obtida nos Títulos de Pós-Graduação limitados a 3,0 (três) pontos, Títulos de Capacitação limitados a 1,0 (ponto) e Tempo de Serviço limitado a 1,0 (ponto).
6. Os Títulos de Pós-Graduação serão avaliados conforme estabelecidos a seguir:
6.1. Não serão avaliados títulos exigidos como requisito para provimento do cargo;
6.2. Não serão avaliados títulos de especialização, mestrado e doutorado, não reconhecidos pelos órgãos oficiais, ou que a instituição educacional esteja em processo de reconhecimento;
6.3. Os títulos de mestrado e doutorado obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei.
6.4. A avaliação dos títulos de Pós-Graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado não é cumulativa e é limitada a um único título de pós-graduação. Caso o candidato entregue mais de um título, será avaliado unicamente o de maior valor acadêmico.
7. Os Títulos de CAPACITAÇÃO serão avaliados conforme estabelecidos abaixo:
7.1. Não serão avaliados título de capacitação emitidos por instituições não reconhecidas pelos órgãos oficiais, ou que a instituição educacional esteja em processo de reconhecimento;
7.2. Somente serão avaliados os Títulos que possuírem no mínimo 20 (vinte) horas de realização;
7.3. Os Títulos deverão constar a data de Início e Término de realização, sob pena de não avaliação;
7.4. Somente serão computados os Títulos de Capacitação realizados até 2 (dois) anos contados da Publicação deste Edital;
8. Os Títulos de TEMPO DE SERVIÇO serão avaliados conforme estabelecidos abaixo:
8.1. Será computado o Tempo de Serviço, mesmo em período concomitante de exercício, até a data Limite da Publicação deste Edital;
8.2. Será computado somente o Tempo de Serviço no Cargo e nas mesmas atribuições para o qual o Candidato está concorrendo neste certame;
8.3 O Tempo de Serviço deverá ser comprovado através de Declaração, apresentada conforme especificado no Item 2 deste Anexo, emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado que comprove, sob pena de caracterização de falsidade ideológica, o tempo de serviço efetivamente laborado em acordo ao estabelecido neste Edital;
8.4 A Pontuação será a soma do tempo total de serviço prestado conforme tabela constante no Item 9 deste Anexo;
9. Consta a seguir, a tabela de pontuação dos títulos apresentados:
MODALIDADES | PONTUAÇÕES | CRITÉRIOS |
PÓS-GRADUAÇÃO | 3 (três) pontos | Certificado de curso de Pós-Graduação, em nível de Doutorado na disciplina em que se inscreveu ou na área de Educação. |
2 (dois) pontos | Diploma ou certificado de curso de Pós- Graduação, em nível de Mestrado, na disciplina em que se inscreveu ou na área de Educação. | |
1 (um) ponto | Certificado de curso de Pós-Graduação, em nível de Especialização na disciplina em que se inscreveu ou na área de Educação. | |
CAPACITAÇÃO | 0,1 (ponto) por curso comprovado com carga horária mínima de 20 horas, limitado a 1,0 | Comprovar realização de capacitação, com no mínimo 20 (vinte) horas por curso dentre as atribuições das atividades para o Cargo que está em Seleção. |
TEMPO DE SERVIÇO | 0,5 (ponto) – Até 2 (dois) anos de experiência na atividade | Comprovar o exercício, com o tempo total em dias, meses e anos de Atividades desenvolvidas no mesmo Cargo e mesma atribuição para o Cargo que está em Seleção. |
1,0 (ponto) – Acima de 2 (dois) anos de experiência na Atividade | Comprovar o exercício, com o tempo total em dias, meses e anos de Atividades desenvolvidas no mesmo Cargo e mesma atribuição para o Cargo que está em Seleção. |