EDITAL Nº001/2024 CMDCA: ABERTURA DE PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR E EMERGENCIAL DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, NA FORMA DE ELEIÇÃO DIRETA.

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR E EMERGENCIAL DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, NA FORMA DE ELEIÇÃO DIRETA.

Edital n. 001/2024 CMDCA

Abre inscrições para o processo de escolha suplementar e emergencial dos membros do Conselho Tutelar de Governador Celso Ramos/SC, na forma de eleição direta, em decorrência da solicitação no Inquérito Civil nº 06.2022.00001014-7, em tramite na 4º Promotoria de Justiça da Comarca de Biguaçu;

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Governador Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais, até a decisão da ação Civil Pública 5009177-33.2023.8.24.0007, em tramite na 1º Vara Civil da Comarca de Biguaçu. 

CONSIDERANDO a vacância de membros Conselheiros Titulares do Conselho Tutelar e a ausência de suplentes interessados em suprir as vagas,

CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento de vagas suplementar imediatas para a função pública de membro Conselheiro do Conselho Tutelar do Município de Governador Celso Ramos,

CONSIDERANDO o tempo exíguo para completar o processo de tal sorte que não haja rompimento de continuidade do atendimento do Conselho Tutelar à população;

CONSIDERANDO o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal n. 1.633/2023.

ABRE as inscrições para a escolha suplementar e emergencial dos membros do Conselho Tutelar de Governador Celso Ramos/SC, na forma de eleição direta, em caráter temporário.

1 DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO

1.1. Ficam abertas 03 (três) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Governador Celso Ramos, até a decisão da Ação Civil nº 06.2022.00001014-7 em tramite na 4º Promotoria de Justiça de Biguaçu, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

1.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.

1.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

1.2.3. Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990.

1.3. Os 3 (três) candidatos escolhidos por meio de processo de escolha indireto, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar, temporários.

1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.

1.5 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentadas na tabela a seguir:

CargoVagasCarga HoráriaVencimentos
Membro do Conselho Tutelar0340 hR$ 2.800,00

1.6. O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 8:00h às 12:00 e das 13:00h às 17:00h.

1.7. Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal n. 1.633/2023 ou a que a suceder.

1.8. A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, compensada, conforme dispõe a Lei Municipal n. 1.633/2023 ou a que a suceder.

1.9. As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal n. 1.633/2023 ou a que a suceder.

1.10. Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal n 1.633/2023, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.

2 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES

2.1. O processo de escolha suplementar ocorrerá em consonância, no que couber, com o disposto na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 1.633/2023.

2.2. O processo de escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:

I.            Inscrição para registro das candidaturas;

II.          Votação direta e secreta pelo CMDCA.

3. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO

3.1. Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 1.633/2023, a saber:[1]

I. Reconhecida idoneidade moral;

II. Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

III. Residência no Município;

IV. Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;

V. Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);

VI. Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

3.2. Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:

I. Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada;

II. Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital;

III. Certificado de quitação eleitoral;[2]

IV. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;[3]

V. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;[4]

VI. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;[5]

  1. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;[6]
  2. Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio;

4. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO

4.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, sogro e genro ou nora, cunhados, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

4.1.2. Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será empossado, permanecendo os demais na suplência e assumindo a função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que gerou o impedimento.

4.2. Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições ficarão abertas do dia 15 (quinze) de fevereiro a 21 (vinte e um) de fevereiro de 2024, em horário de atendimento ao público das 8:00h às 11:30 e 13:00 às 17:00, na Secretaria de Ação Social, Localizado no Bairro de Calheiros, na Avenida Bela Vista, e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital.

5.2. Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.

5.3. As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.

5.4. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 03 (três) deste edital.

5.5. Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador.

5.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 1.633/2023, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

5.7. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 03 (três) deste Edital.

5.8 A inscrição será gratuita.

5.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida.

5.10. Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do prazo pelos candidatos.

5.11. Os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente por meio das publicações oficiais, dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS

6.1. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

6.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos.

6.3 A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos.

6.4 A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal n. 1.633/2023 e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

6.5 A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão Especial do processo de escolha, no dia 22 (vinte e dois) de fevereiro de 2024, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.

6.6. Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, os impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante prova da alegação, no período de 01 (um) dia, de 23/02/2024, no horário de atendimento ao público das 8:00h às 11:30 e 13:00 às 17:00, na Secretaria de Ação Social, Localizado no Bairro de Calheiros, na Avenida Bela Vista.

6.7. Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 01 (um) dia para defesa, e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras diligências, no prazo máximo de 02 (dois) dias.

6.8. Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do item 6.7, a Comissão Especial analisará individualmente o pedido de registro das candidaturas e publicará, até o dia 26/02/2024, a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.

6.9 Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 01 (um) dia, no horário de atendimento ao público das 8:00h às 11:30 e 13:00 às 17:00, na Secretaria de Ação Social, Localizado no Bairro de Calheiros, na Avenida Bela Vista.

6.10. Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para julgamento no prazo de 01 (um) dia, notificando os interessados acerca da data definida, publicando posteriormente extrato de sua decisão.

6.11. Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, o que deverá ocorrer até dia 27 de fevereiro de 2024, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.

6.12. Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição composto por, no mínimo, 02 (dois) dígitos, distribuído em ordem alfabética, pelo qual se identificarão como candidatos.

6.13. Finalizadas todas as etapas, será publicada a lista final dos candidatos habilitados, o que deverá ocorrer até dia 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2024, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.

7. DA ELEIÇÃO INDIRETA E APURAÇÃO

7.1 A Comissão Especial Eleitoral será a responsável por realizar o processo de escolha direta, através de eleição pelos membros titulares do CMDCA.

7.2. Os membros titulares do CMDCA terão direito a voto secreto no candidato que considerarem mais habilitado para o desempenho da função.

7.3. O membro titular do CMDCA votará uma única vez, em um único candidato.

7.4. A escolha será realizada no dia 29 de fevereiro de 2024, a partir das 9h30min, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

7.5. Os três candidatos mais votados assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.

7.6. Todos os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.

7.7. No caso de empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.

8. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS

8.1 O resultado da eleição será publicado no dia 29/02/2024, em edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, bem como afixado em mural do Município e do CMDCA, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.

8.2. Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo (a) Prefeito (a) Municipal.

8.3 A posse dos dois primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 01 de março de 2024.

8.4. Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos.

8.5. Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo os suplentes também convidados a participar.

9. DO CALENDÁRIO

9.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha suplementar e emergencial dos membros do Conselho Tutelar de Governador Celso Ramos/SC, na forma de eleição direta, até a decisão da ação Civil Pública 5009177-33.2023.8.24.0007, em tramite na 1º Vara Civil da Comarca de Biguaçu. 

DataEtapa
09/02/2024Publicação do Edital
15/02/2024 à 21/02/2024Prazo para registro das candidaturas
22/02/2024Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos e abertura do prazo de 01 (um) dia para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral
23/02/2024Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 02 (dois) dias para defesa.
26/02/2024Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela Comissão Especial
27/02/2024Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial
27/02/2024Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado
28/02/2024Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA
29/02/2024Eleição indireta
29/02/2024Publicação do resultado da apuração
01/02/2024Posse

9.2. Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 2.253/2023, sem prejuízo das demais leis afetas.

10.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.

10.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.

10.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.

10.5. Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.

10.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

10.7. É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.

10.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.

10.9. Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de Biguaçu para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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Governador Celso Ramos/SC 09 de fevereiro de 2024.

MAYCON ALCIDES DE SOUZA

Presidente do CMDCA

JÚLIA DUARTE LAÚS

Coordenadora da Comissão Espacial Eleitoral.


[1] Os requisitos devem ser exatamente aqueles previstos na Lei Municipal, pois o edital não pode criar novas condições para acesso ao cargo.

[2] Disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral>.

[3] Disponível na página eletrônica do Poder Judiciário do Estado.

[4] Disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais>.

[5] Disponível em: <http://www.cjf.jus.br/servicos/cidadao/certidao-negativa>.

[6] Disponível em: <https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa>.