EDITALDE PROCESSO SELETIVO N° 012/2024 – EDUCAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR CELSO RAMOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL N° 012/2024

Edital para Processo Seletivo Público Simplificado para contratação de profissionais para atuar na área de Nutrição – Secretaria Municipal de Educação.

O Prefeito Municipal Marcos Henrique da Silva e o Secretário Municipal de Educação de Governador Celso Ramos Carlos Alexandre de Sá, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de Processo Seletivo Público Simplificado destinado a selecionar candidatos para o Ano Letivo de 2024, visando a Admissão em Caráter Temporário – ACT, objetivando a contratação de pessoal para atuar na Secretaria Municipal de Educação deste Município, considerando como necessidade temporária de excepcional interesse público para manutenção das atividades educacionais, o qual se regerá pelas instruções contidas neste Edital.

  1. DAS REGRAS GERAIS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

Este Processo Seletivo Público será realizado de acordo com a legislação específica relacionada a matéria e de acordo com as disciplinas constantes neste edital e será executado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

1.1 Todas as etapas do Processo Seletivo Público serão realizadas no Município de Governador Celso Ramos – SC, obedecendo ao cronograma constante nos Anexos I e II, do presente edital.

1.2 O Processo Seletivo Públicoconstará de Avaliação de Títulos.

1.3 Será disponibilizado 01 (um) Posto de Atendimento para auxiliar os candidatos nas etapas descritas neste Edital, no seguinte endereço:

  • Sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Papenborg, n° 2455, Areias de Baixo, Governador Celso Ramos – SC, CEP: 88190-000.
  • Telefone: (48) 3039-8808;
  • Horário: das 08h30 às 11h30 e 13h30 às 16h30 em dias úteis.

1.4 Oscargos, carga horária, vencimentos e requisitos de escolaridade estão definidos no Anexo III deste Edital.

1.5 As inscrições ocorrerão conforme cronograma constante nos Anexos I e II e deverão obedecer às regras constantes no item 3.

1.6 A inscrição do candidato dar-se-á mediante o preenchimento do formulário próprio disponível no Anexo IV deste Edital.

1.7 A divulgação Oficial de todas as etapas referentes a este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO se dará através de avisos publicados:

I- No site oficial da Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos – SC (www.governadorcelsoramos.sc.gov.br).

II- No site oficial da Secretaria Municipal de Educação de Governador Celso Ramos – SC (www.smegcr.com.br).

1.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato, o acompanhamento integral das etapas deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, por meio dos órgãos de divulgação Oficial citados neste Edital.

1.9 O candidato que escolher vaga e desistir da mesma será excluído da listagem de classificação para escolha de vaga, ficando impedido de escolher outra vaga durante o ano letivo que estiver em curso. Todavia, se em razão de esgotada a listagem de classificados, no Processo Seletivo, o candidato desistente poderá justificar sua desistência, junto da Secretaria Municipal de Educação para fins de novo chamamento. A análise e aceitação ficará a critério da Secretaria Municipal de Educação, conforme o excepcional interesse público.

1.10 Os horários e cronograma aqui estabelecidos poderão sofrer alterações em razão de melhor atendimento aos objetivos do presente certame, as alterações serão publicadas pelos meios de divulgação Oficial mencionados no Item 1.7 deste Edital.

1.11 A interposição de recursos administrativos deverá obedecer às orientações e requisitos constantes no item 5.

1.12 Os candidatos aprovados na avaliação deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO serão convocados de acordo com a necessidade do Município de Governador Celso Ramos – SC dentro do prazo de validade do certame.

1.13 A aprovação neste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO não implica a admissão imediata do candidato. Todavia, o processo admissional do candidato deverá obedecer, rigorosamente, à ordem de classificação dos aprovados, sendo que serão chamados à medida que a necessidade funcional assim o permitir, obedecendo aos critérios do Município de Governador Celso Ramos – SC.

1.14 Os candidatos aprovados, quando convocados ao trabalho, deverão apresentar os documentos admissionais exigidos pelo Município de Governador Celso Ramos – SC.

1.15 O Município de Governador Celso Ramos – SC utilizará dos seguintes meios para convocação, nesta ordem:

1° Etapa – Escolha de vaga conforme ordem de classificação na Sede da Secretaria Municipal de Educação, conforme informação nos ANEXOS I E II;

2º Etapa: Convocação por meio de telefone informado na ficha de inscrição;

3ª Etapa: e-mail (se houver) informado na ficha de inscrição.

1.16 O candidato que não comparecer no dia, hora e local de acordo com a convocação, não terá direito a escolha de vagas.

1.17 O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO terá validade para o ano letivo de 2024, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, contados da data de publicação do ato de homologação do resultado final a critério do município de Governador Celso Ramos.

1.18 Fica delegada competência à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para:

  1. Deferir e indeferir as inscrições;
  2. Prestar informações sobre o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO;
  3. Elaborar, julgar, e conduzir a Avaliação de títulos e demais etapas do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, bem como divulgar seus respectivos resultados;
  4. Receber e julgar os recursos previstos neste Edital;
  5. Publicar a homologação final do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

1.19 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, constituída pela Portaria Municipal Nº 556/2024.

1.20 O foro para dirimir qualquer questão relacionada a este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO é o da Comarca de Biguaçu – SC.

Governador Celso Ramos – SC, 07 de maio de 2024

CARLOS ALEXANDRE DE SÁSecretário Municipal de Educação 
MARCOS HENRIQUE DA SILVAPrefeito Municipal

EDITAL 012/2024

ANEXO I – CRONOGRAMA

DATAS PREVISTASEVENTOS
07/05/2024Publicação: Extrato Edital – Imprensa Oficial;Edital.
08/05/2024 à 09/05/2024Período para impugnação das disposições do Edital.
08/05/2024 à 17/05/2024Período para Inscrições no Posto de Atendimento ou através de e-mail.
21/05/2024Publicação: Relação das inscrições deferidas;Relação das inscrições indeferidas com respectivos fundamentos.
22/05/2024 à 23/05/2024Data para interposição de recursos concernente as inscrições indeferidas.
27/05/2024Publicação: Extrato Resultado Recursos Administrativos Interpostos;Resultado da Avaliação de títulos.
28/05/2024 à 29/05/2024Data para interposição de recursos concernente ao Resultado Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva e da Avaliação de Títulos.
03/06/2024Publicação: Extrato Resultado Recursos Administrativos Interpostos;Resultado Final da Avaliação Escrita Objetiva e da Avaliação de Títulos;Homologação do Processo Seletivo Público.
04/06/2024  Escolha de vagas, na Secretaria Municipal de Educação conforme divulgação posterior.
  • DOS CARGOS

2.1 O nível de escolaridade e as exigências indicadas deverão estar atendidos até a data da contratação. Caso não comprovados a escolaridade e os requisitos mínimos exigidosna tabela constante no Anexo III, a contratação não será efetivada.

2.2 As atividades inerentes ao cargo serão desenvolvidas em quaisquer dependências, locais ou órgãos do Município de Governador Celso Ramos – SC.

2.3 A Carga Horária está expressa em tempo semanal de trabalho.

2.4 O regime jurídico é o estatutário.

ANEXO III

CARGOS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO, VENCIMENTO E TIPO DE PROVA:

CÓDIGO DO CARGO  CARGOCARGA HORÁRIA SEMANAL  VENCIMENTOHABILITAÇÃO PROFISSIONALTIPO DE PROVA
01NUTRICIONISTA   HABILITADO (2 vagas)40 HORAS  R$ 5.600,00  Diploma de Curso de Graduação em Nutrição; e – Registro válido no Conselho Regional de Nutricionista da décima região, comprovado mediante a apresentação de documento oficial (carteira, certidão ou declaração) emitido por este.TÍTULOS

3- DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas no período de 13 de maio à de 22 de maio de 2024, presencialmente ou por meio do e-mail processoseletivonutricaogcr@hotmail.com.

3.2 Não será permitida a inscrição presencial condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração pública ou por instrumento particular com firma reconhecida com poderes específicos para este Processo Seletivo Público, devendo o procurador entregar além dos documentos exigidos o instrumento de procuração original;

3.3 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de Inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento;

3.4 Ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o cargo indicado na Ficha de Inscrição, será considerado o que constar da Ficha de Inscrição;

3.5 Será permitido a inscrição para apenas 1 (um) cargo;

3.6 Caso o candidato deixe de apresentar alguma informação na ficha de inscrição, a mesma será indeferida;

3.7 As inscrições que forem realizadas por meio do e-mail (processoseletivonutricaogcr@hotmail.com), deverão ser encaminhados os documentos descritos no Artigo 2 deste;

3.8 É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (federal, estadual ou municipal) que tenham sido demitidos a bem do serviço público, por abandono de cargo, bem como aqueles exonerados em estágio probatório em razão de inaptidão para o cargo;

3.9 Se houver inscrição de candidatos na situação mencionada no parágrafo anterior, o mesmo terá sua contratação rescindida;

3.10 A inscrição no presente PROCESSO SELETIVO PÚBLICO implica conhecimento expresso e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de posse;
  • Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
  • Apresentar cópia da cédula de identidade (frente e verso);
  • Apresentar cópia do CPF ou CNH;
  • Apresentar cópia da carteira de trabalho e documento que comprove o número do PIS;
  • Fornecer com exatidão todos os demais dados necessários para o preenchimento da ficha de inscrição.
  • Registro válido no Conselho Regional de Nutricionista da décima região, comprovado mediante a apresentação de documento oficial.

Anexo IVINSCRIÇÃO – PROCESSO SELETIVO 012/2024

INFORMAÇÕES PESSOAIS
Nome do Candidato:
Data de Nascimento: _____/_____/_____Sexo: (  ) Masculino   (  ) Feminino
Nacionalidade:
Nome da Mãe:
Nome do Pai:
Estado Civil:
Telefones para contato:
E-mail:
Cor/Raça: Branca (  ) Preta (  ) Amarela (  ) Parda (  ) Indígena (  )
Possui deficiência: Sim (   ) Não (   )
Necessita de condição especial: Sim (   ) Não (   )     Qual?
DOCUMENTOS
CPF:Nº do PIS:
Identidade (RG):Órgão Expedidor:
UF da Identidade:Data de Expedição da Identidade: ___/____/_____
Nº CRN:
ENDEREÇO RESIDENCIAL
Endereço completo atual:
Cidade:CEP:
Bairro:Estado:
INFORMAÇÕES DO CARGO PRETENDIDO
Nome e Código do Cargo Pretendido:
Habilitado: Sim (   )  Não(   )

Governador Celso Ramos, ____ de ________________ de ______.

________________________________     _____________________________

Assinatura SME                                      Assinatura do Candidato

5 – DAS INTERPOSIÇÕES DE RECURSOS

5.1 Caberá interposição de recursos à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme ANEXO I, a respeito:

  1. Revisão do indeferimento de inscrição;
  2. Revisão de questão da Avaliação Objetiva;
  3. Resultado das Etapas.

5.2 Os recursos deverão ser interpostos diretamente no Posto de Atendimentoou através do e-mail processoseletivonutricaogcr@hotmail.com .

5.3 O recurso deverá ser impetrado por meio de requerimento, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

  1. Constar nome completo, CPF e área de inscrição do candidato;
  2. Fundamentar, com argumentação lógica e consistente;
  3. Apresentar recursos individuais, para questões diferentes (se for o caso);
  4. Estar relacionado ao próprio impetrante.

5.4 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão indeferidos.

5.5 Somente será apreciado o recurso que for expresso em termos convenientes e que aponte as circunstâncias que o justifique.

5.6 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada a data e hora de seu protocolo.

5.7 As decisões dos recursos estarão disponíveis ao candidato no Posto de Atendimento.

5.8 Se do exame do recurso resultar a anulação de item integrante de Avaliação, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos.

6- DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ATENDIMENTO ESPECIAIS E CONDIÇÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO

6.1 Dos cargos disponíveis para este certame, é reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para os Candidatos Portadores de Necessidades Especiais – PNE, na conformidade do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, combinado com a Lei n° 12.870 de 12 de janeiro de 2004 do Estado de Santa Catarina.

6.2 Fica designada à Junta Médica Municipal, a função de avaliar a aptidão do candidato para exercer o cargo pretendido.

6.3Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto Federal nº 5.296/2004 e 3.298/1999 e na Lei Federal nº 7.853/1989.

6.4 No ato da inscrição o candidato portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado constante na Ficha de Inscrição, sua deficiência e as condições especiais, de que necessitará para realizar as avaliações. Juntamente deverá entregar pessoalmente laudo médico com a descrição da deficiência e o respectivo enquadramento na CID (Classificação Internacional de Doenças).

6.5 O candidato portador de necessidades especiais participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, data e local de aplicação da avaliação.

6.6 Na falta de candidatos classificados para as vagas de portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais classificados com a estrita observância na ordem de classificação.

7- DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 A prova para o cargo mencionado abaixo se dará somente por provas de títulos e este deve seguir ao Anexo VI.

  1. NUTRICIONISTA

8- DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A classificação deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO obedecerá às disciplinas constantes neste item:

8.2 O critério de desempate da Avaliação de títulos obedecerá à seguinte ordem:

  1. Possuir maior titulação acadêmica,
  2. For o candidato mais idoso;
  3. Maior tempo de serviço na área de atuação.

8.3 A listagem, com a ordem de classificação dos candidatos da Avaliação Escrita Objetiva e de Títulos, será elaborada com base no número de pontos dos candidatos e apresentada em ordem decrescente de pontuação, e divulgada nos locais de publicações oficiais deste Edital.

9- DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

9.1 A Avaliação de Títulos terá caráter classificatório, conforme critérios constantes neste Edital.

9.2 O candidato deverá reunir os Títulos objeto desta avaliação em Cópia Autenticada ou Cópia Simples em conjunto com o Documento Original para comprovar sua autenticidade e protocolar junto com a Ficha de Avaliação no dia da Avaliação Objetiva.

9.3 Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos, modificação e/ou substituição de documentos.

9.4 Os Títulos de Pós-Graduação serão avaliados conforme estabelecidos a seguir:

  1.  Não serão avaliados títulos exigidos como requisito para provimento do cargo;
  2.  Não serão avaliados títulos de especialização, mestrado e doutorado, não reconhecidos pelos órgãos oficiais, ou que a instituição educacional esteja em processo de reconhecimento;
  3.  Os títulos de mestrado e doutorado obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei;
  4.  A avaliação dos títulos de Pós-Graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado não é cumulativa e é limitada a um único título de pós-graduação. Caso o candidato entregue mais de um título, será avaliado unicamente o de maior valor acadêmico.

9.5 Os Títulos de CAPACITAÇÃO serão avaliados conforme estabelecidos abaixo:

  1.  Não serão avaliados título de capacitação emitidos por instituições não reconhecidas pelos órgãos oficiais, ou que a instituição educacional esteja em processo de reconhecimento;
  2. Somente serão avaliados os Títulos que possuírem no mínimo 20 (vinte) horas de realização;
  3.  Os Títulos deverão constar a data de Início e Término de realização, sob pena de não avaliação;
  4.  Somente serão computados os Títulos de Capacitação realizados a partir de 2021.

9.6 Os Títulos de TEMPO DE SERVIÇO serão avaliados conforme estabelecidos abaixo:

  1. Será computado o Tempo de Serviço, mesmo em período concomitante de exercício, até a data Limite da Publicação deste Edital;
  2. Será computado somente o Tempo de Serviço no Cargo e nas mesmas atribuições para o qual o Candidato está concorrendo neste certame;
  3. O Tempo de Serviço deverá ser comprovado através de Declaração, apresentada conforme especificado no Anexo V, emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado que comprove, sob pena de caracterização de falsidade ideológica, o tempo de serviço efetivamente laborado em acordo ao estabelecido neste Edital;
  4. A Pontuação será a soma do tempo total de serviço prestado conforme tabela constante no Anexo IV.

ANEXO V

TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

MODALIDADESPONTUAÇÕESCRITÉRIOS
PÓS-GRADUAÇÃO10 (dez) pontosCertificado de curso de Pós-Graduação, em nível de Doutorado na área de seleção.
9,0 (nove) pontosDiploma ou certificado de curso de Pós- Graduação, em nível de Mestrado, na área de seleção.
8,0 (oito) pontosCertificado de curso de Pós-Graduação, em nível de Especialização na área de seleção.
CAPACITAÇÃO0,1 (ponto) por curso comprovado com carga horária mínima de 20 horas, limitado a 1,0Comprovar realização de capacitação, com no mínimo 20 (vinte) horas por curso dentre as atribuições das atividades para o Cargo que está em Seleção e/ou na área da Educação.
TEMPO DE SERVIÇO0,5 (ponto) – Até 2 (dois) anos de experiência na atividadeComprovar o exercício, com o tempo total em dias, meses e anos de Atividades desenvolvidas no mesmo Cargo e mesma atribuição para o Cargo que está em Seleção.
1,0 (ponto) – Acima de 2 (dois) anos de experiência na AtividadeComprovar o exercício, com o tempo total em dias, meses e anos de Atividades desenvolvidas no mesmo Cargo e mesma atribuição para o Cargo que está em Seleção.