Prorrogado prazos de vencimento da primeira parcela do IPTU 2019

DECRETO 18/2019.

ALTERA DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº. 147/2018 QUE DETERMINA O CALENDÁRIO FISCAL PARA ANO DE 2019.

 

JULIANO DUARTE CAMPOS, Prefeito Municipal de Governador Celso Ramos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 77, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

 

Art.1° Ficam prorrogados os prazos de vencimento da primeira parcela do IPTU 2019, bem como da primeira parcela única, nos termos da alteração do artigo 1º, incisos I e II, do Decreto nº. 147/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. (…)

I – O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (I.P.T.U) será fracionado em seis parcelas mensais sendo os vencimentos respectivamente nos dias 08/04/2019, 18/04/2019, 20/05/2019, 18/06/2019, 18/07/2019, 19/08/2019.

 

II – O contribuinte poderá optar pelo pagamento do IPTU em parcela única, pelo qual vai ter desconto de 15% (quinze por cento), para pagamento até o dia 08/04/2019, ou o desconto de 10% (dez por cento), para o pagamento até dia 18/04/2019.

 

 

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Governador Celso Ramos, Santa Catarina, 01 de março de 2019.

                

 

Juliano Duarte Campos

Prefeito Municipal

 

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