EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 024/2019.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 024/2019.
Juliano Duarte Campos, Prefeito do Município de Governador Celso Ramos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, considerando o pedido formulado pela Secretaria de Saúde objetivando a contratação emergencial e excepcional de preenchimento dos cargos vacantes, em função da necessidade do interesse público voltado para o atendimento à população carente, bem como, considerando a necessidade de completar o quadro Médico do Município nos atendimentos emergenciais a população, uma vez que as informações prestadas pela Diretoria de Recursos Humanos, que no caso da Secretaria de Saúde, os candidatos aprovados do Processo Seletivo n° 010/2019, foram contratados e alguns renunciaram. Diante da emergência e não havendo tempo hábil para a realização de um novo concurso público, vem tornar público pelo presente edital às normas para realização do processo seletivo simplificado objetivando admissão imediata de profissionais em caráter temporário, para atender as necessidades excepcionais e de caráter de urgência da mencionada secretaria.
1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1. O processo seletivo simplificado será realizado sob a responsabilidade e a coordenação da Secretaria de Saúde, sob a orientação da Secretaria de Administração, através da Diretoria de Recursos Humanos, da Procuradoria-Geral e do Controle Interno.
1.2. Objetivando a lisura do processo seletivo simplificado, visando à manutenção dos princípios constitucionais voltados para a administração pública, em especial da impessoalidade, moralidade e transparência, deverão ser convidadas para participar de todos os atos do processo, inclusive supervisão e fiscalização, membros da entidade representativa dos servidores públicos municipais, ou seja, Sindicato dos Trabalhadores e Servidores dos Serviços Públicos de Governador Celso Ramos.
2. DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.
VAGAS |
CARGO |
HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
SALÁRIO |
Tipo de Prova |
02 |
Médico Clínico Geral
|
Curso superior completo em Medicina, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão. |
20 HRS
|
R$ 5.367,60 |
Títulos |
01 |
Médico Pediatra |
Curso superior completo em Medicina, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão. |
20 HRS
|
R$ 5.367,60 |
Títulos |
01 |
Médico Clinico Geral 30 Hrs. (18:00 às 23:59) |
Curso superior completo em Medicina, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão. |
30 HRS |
R$ 7.893,53 |
Títulos |
01 |
Médico Clinico Geral |
Curso superior completo em Medicina, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão. |
40 HRS |
R$ 10.735,19 |
Títulos |
2.1.Além do valor da remuneração especifica do quadro os ocupantes do cargo terão direito adicional de insalubridade em grau médio, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do salário mínimo vigente.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas entre os dias 25/11/2019 e 28/11/2019, das 09:30 às 11:00 e das 14:00 às 16:00 horas na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada a Rodovia Francisco Wollinger, KM 14, S/N, Calheiros, na Cidade de Governador Celso Ramos, Estado de Santa Catarina.
3.2. Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com a indicação de seu número.
3.3. Os documentos de identidade e pessoais do candidato serão devolvidos no ato de apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição.
3.4. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, a Organização homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação no site http://www.governadorcelsoramos.sc.gov.br e afixação na Secretaria de Saúde.
3.5. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.
3.6.No ato da inscrição o candidato deverá apresentar fotocópia dos seguintes documentos:
3.6.1. Identidade (Carteira de Identidade Civil ou Profissional);
3.6.2. Cadastro Pessoa Física – CPF;
3.6.3. Apresentação dos diplomas ou certificados para habilitação do cargo e o registro no respectivo Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão;
3.6.4. Apresentação dos títulos, dos certificados de curso de aperfeiçoamento, comprovante de tempo de serviço, através do original e cópia simples para autenticação pelo servidor designado ou cópia autenticada, para efeito de pontuação e desempate.
Para mais informações, acesse o arquivo EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 024/2019.