GOV. CELSO RAMOS DESENVOLVE AÇÕES DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS (COVID-19)

Na terça-feira (17/03), o município decretou estado de emergência e anunciou medidas preventivas como suspensão por 30 dias de aulas e eventos públicos e proibição do acesso às praias.

 

O prefeito de Governador Celso Ramos, Juliano Duarte Campos, publicou nesta na terça-feira (17/03) dois decretos que apresentam uma série de medidas temporárias que têm o objetivo de prevenir o contágio do Coronavírus (COVID-19) no município.

 

O Decreto nº 26/2020 lista atividades com suspensão imediata por 30 dias ou que terão sua rotina alterada para evitar a propagação da doença, e o Decreto nº 28/2020 declara a situação de emergência no município, que na prática amplia a margem de atuação do poder público para o enfrentamento ao contágio em todo território municipal.

 

Em comunicado publicado nas redes sociais, Juliano Duarte Campos, disse que o município está “seguindo rigorosamente todas as determinações do Ministério da Saúde, bem como as determinações feitas pelo Estado de Santa Catarina [como as previstas no Decreto nº 509, do Governo do Estado de Santa Catarina]”.

 

O prefeito ainda informou que toda a equipe de profissionais da Secretaria de Saúde e Saneamento está de plantão para que a população esteja protegida.

 

A partir dessas decisões, a rotina do município vai mudar temporariamente. Por 30 dias estão suspensas as aulas da rede de ensino municipal e privada. Nesse período também estão suspensas as atividades de passeio e turismo, haverá restrição da entrada de veículos no município para fins turísticos e proibição do acesso às praias.

 

Os órgãos públicos devem limitar, suspender ou atender ao público somente via telefone. Eles também ficam autorizados a determinar escala de revezamento entre os servidores e dispensar os funcionários que estão no grupo de risco. A exceção são os serviços públicos essenciais, entre eles os prestados pela saúde municipal.