NOVO DECRETO PRORROGA ENFRENTAMENTO AO COVID-19, MAS LIBERA ALGUMAS CATEGORIAS DE ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS

Atividades, porém, precisam adotar medidas como priorizar agendamento para atendimento individual, limite de ocupação de 50% do espaço e distanciamento entre pessoas.

 

O prefeito de Governador Celso Ramos Celso Ramos, Juliano Duarte Campos, assinou na tarde de terça-feira (31/03) o Decreto 33/2020, que prorroga por mais sete dias as medidas de enfrentamento ao Novo Coronavírus (Covid-19) no município e prevê o retorno de algumas categorias de atividades não essenciais. Prestação de serviços autônomos e por profissionais liberais ficam autorizadas a operar, mas devem adotar medidas para evitar o contágio do Covid-19. O novo período começa a contar a partir desta quarta-feira (01/04).

 

De acordo com a nova determinação, os serviços que podem ser beneficiados são os prestados por escritórios de advocacia, escritórios de contabilidade, salões de beleza e barbearias.

 

Eles ficam condicionados, no entanto, a priorizar o agendamento para atendimento individual, respeitar o limite de ocupação de 50% do espaço do local e o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre pessoas, além de reforçar os cuidados com biossegurança, como disponibilizar álcool em gel. Serviços que exigirem maior aproximação do prestador do serviço e o cliente, por exemplo, deverão ser realizados com a utilização de luvas e máscaras.

 

A autorização de liberação se estende para as atividades da construção civil, desde que observada a proibição de alojamento coletivo para trabalhadores. Restaurantes, bares, lanchonetes e cafés, somente poderão operar para atendimento por meio dos sistemas retirada na porta, delivery (tele-entrega) e drive thru.

 

O regime de suspensão continua sobre atividades e serviços privados não essenciais que possam aglomerar pessoas, como academias, bares e comércio em geral. O setor hoteleiro não poderá receber novos hóspedes. Serviços públicos considerados não essenciais que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto também continuam suspensos.

 

 

 

Para ler a integra do texto, acesse o Decreto 33/2020