ECO TPA: REGULARIZE JÁ SUA SITUAÇÃO
REGULARIZE JÁ SUA SITUAÇÃO
Para verificar se você está em débito com o município e efetuar o pagamento basta seguir esses 3 passos:
1 – Baixar o arquivo abaixo: (formato PDF)
Inadimplentes – 01-01-2020 a 31-01-2020
2 – Abrir o arquivo baixado em seu computador e aperte conjuntamente através do seu teclado as teclas
(Ctrl + F), Digitar sua Placa para Localizar.
Se a placa estiver na relação publicada efetue o pagamento e evite inserção na Divida Ativa do município e cobrança de Juros, Multa e Taxas Administrativas.
3 – Para PAGAR acesse o site da EcoTPA (www.ecotpa.com.br) ou presencialmente no escritório da EcoTPA
Rua Domingos Teixeira, 211- Bairro: Arreias de Cima – Governador Celso Ramos)
Formas de Pagamento: Cartão de Crédito, Débito ou Boleto bancário.
Caso esse pagamento não seja efetuado os dados de proprietário desse veículo será inserido em Dívida Ativa do município e procedimentos de cobrança serão tomados, inclusive a negativação do CPF do proprietário do veículo.
Legislação:
Considerando que o Código Tributário Nacional, em seus artigos 3º, 77 a 80, prevê a possibilidade de instituição de taxas, como tributo a serem cobradas pelos entes da Federação;
Considerando que o mesmo Código Tributário Nacional, em seus artigos 201 a 208, instituem os parâmetros para a inscrição em dívida ativa de tributos, depois de esgotado o prazo legal para o pagamento dos mesmos;
Considerando que a Lei de Execuções Fiscais – Lei Federal nº. 6.830/80, em seus artigos 2º, 3º e 4º, instruem a forma e os parâmetros para a inscrição e cobrança das dívidas tributárias inadimplida
Considerando que o Código Tributário Municipal, Lei nº. 5.172/1966, mais especificamente em seus artigos 85, 138, 139, 140 e 145 dispõem sobre a Dívida Ativa Tributária e as formas de cobrança da mesma;
Considerando que o Município de Governador Celso Ramos possui, instituída pela Lei Municipal nº. 1.155/2016, a chamada “Taxa de Preservação Ambiental – Eco TPA”;
Considerando que o Art. 4º, § 1º, da Lei nº. 1.155/2016, regulamenta a possibilidade de inscrição em dívida ativa quando não houver o adimplemento da taxa;
Considerando que o Município de Governador Celso Ramos editou e publicou o Decreto 050/2020 de 24 de abril, que dispõe sobre o procedimento da cobrança da dívida ativa da Taxa de Preservação Ambiental – Eco TPA.
Considerações Finais:
A Prefeitura de Governador Celso Ramos publica as placas dos veículos que acessaram o município e não efetuaram o pagamento nos postos credenciados, site, aplicativo ou postos físicos da EcoTPA.
Neste momento estamos dando publicidade apenas aos acessos feitos no mês de JANEIRO/2019.
O arquivo é uma relação estática de veículos devedores, a base de dados que coordena a inclusão e exclusão dos devedores (dinâmica) é administrada pelo programa de gestão da EcoTPA;
A cada 30 dias será publicada uma nova relação de devedores baseada na data de inicio e fim do mês subsequente.
01/05/2020
PREFEITURA DE GOVERNADOR CELSO RAMOS
Para acessar a lista de inadimplentes JANEIRO/2019, basta baixar o arquivo abaixo ou neste LINK.