DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS DE CONTROLE DA COVID-19 NO MUNICÍPIO TERÁ MULTAS E OUTRAS PENALIDADES
As medidas restritivas objetivam reduzir o contágio de coronavírus no município. Pessoa física ou jurídica que as descumprir poderá receber multa e até interdição do estabelecimento.
A Prefeitura Municipal publicou dois decretos que determinam a aplicação de punições para pessoas físicas e jurídicas que não respeitarem as novas medidas restritivas adotadas pelo poder público municipal para enfrentamento do coronavírus. As determinações preveem aplicação de multas, sanções, fechamento de estabelecimentos, suspensão de atividades e dispersão de aglomerações. O decreto já está em vigor.
De acordo com o Decreto 83/2020 e o Decreto 86/2020, as multas são a partir de R$ 1.250 para pessoas físicas e a partir de R$ 2.500 para pessoas jurídicas. Outras penalidades são sanções como: advertência, suspensão do Alvará de Funcionamento do empreendimento (interdição temporária da atividade) e cassação do Alvará de Funcionamento do empreendimento (interdição até o final do Estado de Calamidade Pública), quando o estabelecimento reiterar o descumprimento.
Os fiscais do município, com apoio da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e demais autoridades, ficarão responsáveis por aplicar as penalidades e noticiar as ocorrências de infrações sanitárias, independentemente da presença de autoridade sanitária no ato de constatação da infração.
O objetivo é fazer cumprir as medidas adotadas pela prefeitura municipal que buscam diminuir o fluxo de pessoas em espaços coletivos, para eliminar a disseminação do Coronavírus (COVID-19) no município. Muitas dessas medidas estão descritas no Decreto Executivo Municipal 079/2020, publicado em 17 de julho – esse decreto apresenta proibições, especifica regras e horários para o funcionamento de estabelecimentos e atividades sociais e comerciais e torna obrigatório o uso de máscara em todo território municipal.
Para mais informações, leia a íntegra do Decreto Executivo 83/2020 e do Decreto Executivo 86/2020