MEDIDAS RESTRITIVAS SÃO PRORROGADAS POR MAIS SETE DIAS

Determinação está em novo decreto municipal publicado no sábado (01/08). Documento preserva restrições, regras para estabelecimentos e punições previstas em decretos anteriores.

 

A Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos prorrogou por mais sete dias as medidas de restrições ao convívio social e de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19) em todo o território municipal. A determinação está no Decreto Municipal 91/2020 (confira o documento aqui), assinada pelo prefeito Juliano Duarte Campos e publicada no sábado (01/08). O novo decreto já está em vigor, e seus efeitos se estendem até o dia 8 de agosto, com possibilidade de reavaliação das medidas ou nova prorrogação.

 

O novo decreto preserva suspensões, regras de funcionamento para estabelecimentos e atividades sociais e comerciais e punições para quem descumprir as restrições, que estavam previstas nos decretos 79/2020, 83/2020 e 86/2020. A novidade é a união do que está descrito nesses decretos em um único texto.

 

Entre as proibições, continua suspenso o acesso à areia das praias, exceto para a prática individual de esportes aquáticos e para atividades de pesca, a permanência e a prática de atividades físicas ao ar livre, a permanência de pessoas nas áreas comuns dos condomínios (como piscinas, salões de festas e quadras), visitação turística, eventos e festas residenciais, entre outras restrições.

 

Estabelecimentos e atividades comerciais devem promover o distanciamento social, a obrigatoriedade do uso de máscaras, disponibilizar álcool em gel 70% e adotar as regras e horários de funcionamento previstas no decreto. As determinações valem para pessoas físicas e jurídicas.

 

Quem descumprir as medidas do decreto poderá receber multas e até ter o seu estabelecimento interditado. As multas são a partir de R$ 1.250 para pessoas físicas e a partir de R$ 2.500 para pessoas jurídicas. Outras penalidades são sanções como: advertência, suspensão do Alvará de Funcionamento do empreendimento (interdição temporária da atividade) e cassação do Alvará de Funcionamento do empreendimento (interdição até o final do Estado de Calamidade Pública), quando o estabelecimento reiterar o descumprimento.

 

Os fiscais do município, com apoio da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e demais autoridades, continuam responsáveis por aplicar as penalidades e noticiar as ocorrências de infrações sanitárias.

 

O objetivo do novo decreto é reduzir o fluxo de pessoas em espaços coletivos e controlar o contágio do coronavírus no município. De acordo com o último Boletim Epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, registrou 343 casos de Covid-19 e a confirmação da primeira morte no município pela doença.

 

 

Para mais informações, acesso a íntegra dos o Decretos Municipais 91/2020, 79/2020, 83/2020 e 86/2020.

 

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