PERÍODO DE RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA NA REDE MUNICIPAL É PRORROGADO ATÉ 17 DE DEZEMBRO

A renovação para o ano letivo 2021 pode ser realizada diretamente nas escolas. Novo prazo foi definido devido à baixa procura por rematrículas.

 

A Prefeitura de Governador Celso Ramos, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura (Semec), prorrogou para 17 de dezembro o período de renovação de matrícula de alunos na Rede Municipal de Educação para o ano letivo 2021. Com o novo prazo, o estudante que deseja permanecer na mesma instituição de ensino terá mais tempo para realizar a rematrícula para o próximo ano letivo. A renovação pode ser realizada pelos pais ou responsáveis do aluno diretamente nas escolas, nos horários de funcionamento de cada colégio, bastando apresentar a documentação exigida.

 

De acordo com a Semec, o prazo anterior seria encerrado em 20 de novembro, mas foi estendido devido à baixa procura de pais manifestando interesse de continuidade dos estudos de estudantes nas escolas em que se encontram matriculados.

 

A pasta também informa que desde 23 de novembro as escolas estão realizando inscrições de novas matrículas e matrículas de alunos transferidos de outras redes de ensino. Nessas modalidades, o período encerra-se em 11 de dezembro.

 

Abaixo você pode conferir os documentos exigidos para cada tipo de inscrição.

 

REMATRÍCULA

 

Para realizar a rematrícula do aluno, o pai ou responsável precisa apresentar:

 

• Atestado de vacina ou declaração dos responsáveis assegurando estar em dia com as vacinas;

 

• Declaração de guarda emitida pelo juizado da infância ou juventude para as crianças e adolescentes que convivem com responsáveis;

 

• Comprovante de residência;

 

• Protocolo de visto de permanência para famílias estrangeiras.

 

NOVA MATRÍCULA

 

• Certidão de nascimento ou carteira de identidade (original ou fotocópia autenticada) do aluno;

 

• Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do pai ou da mãe, ou do responsável legal;

 

• Atestado de vacina ou declaração de guarda emitida pelo juizado da infância ou juventude para as crianças e adolescentes que convivem com responsáveis;

 

• Comprovante de residência;

 

• Protocolo de visto de permanência para famílias estrangeiras.

 

TRANSFERÊNCIA DE ALUNOS DE OUTRAS ESCOLAS

 

• Atestado de frequência no ato da matrícula e histórico escolar no início do ano letivo;

 

• Entregar o processo de transferência no prazo máximo de 30 dias.

 

Para mais informações, ligue para o setor de atendimento da Semec, por meio do número (48) 3039-8808