ABRE PERÍODO DE INSCRIÇÃO PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO PASSE ESCOLAR 2021

As inscrições podem ser realizadas a partir da próxima segunda-feira (18/01) na Secretaria de Assistência Social e Habitação, no bairro Calheiros.

 

A Prefeitura de Governador Celso Ramos, por meio da Secretaria de Assistência Social e Habitação, informa aos estudantes do nível técnico e superior que a partir da próxima segunda-feira (18/12) estará aberto o período de inscrição para solicitação do Auxílio Passe Escolar para o ano letivo 2021. Esse benefício está regulamentado pela Lei Municipal 1.163, de 30 de janeiro de 2017, e foi criado para os alunos atendidos pela pasta de Assistência Social como um incentivo aos estudos.

 

Por razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o calendário escolar sofreu alterações e o início das aulas presenciais em escolas e universidades públicas e privadas no Estado aguarda definição das autoridades da saúde e de educação. De acordo com a Secretaria de Assistência Social, devido a isso a concessão do benefício de vale-transporte está condicionada ao retorno das aulas nas instituições de ensino.

 

Para realizar a inscrição, o estudante precisa atender aos critérios definidos pela Lei Municipal 1.163 (você pode conferir abaixo), juntar a documentação exigida e apresentá-la junto à sede da Secretaria de Assistência Social e Habitação, localizada no bairro Calheiros, que funciona das 13h às 19h.

 

No atendimento, todos devem seguir os protocolos sanitários para evitar o contágio do Novo Coronavírus (Covid-19), como manter o distanciamento social, evitar aglomeração e usar máscara.

 

Para dúvidas e informações, a pasta disponibilizou um telefone para atendimento ao público – basta ligar para (48) 3039 8838.

 

QUEM PODE RECEBER O AUXÍLIO PASSE ESCOLAR 2021

 

Segundo a Lei Municipal 1.163, de 30 de janeiro de 2017, está apto a receber o benefício o estudante que:

 

  • Residir no município de Governador Celso Ramos;
  • Esteja cursando nível técnico ou superior;
  • Possuir certidão negativa de tributos do bem imóvel do estudante ou do pai do estudante, ou da mãe do estudante, e se o estudante for casado, certidão negativa de tributos do cônjuge, junto ao município de Governador Celso Ramos;
  • Esteja cursando cursos de pré-vestibulares e também de pós-graduação;
  • Esteja cursando regularmente o ensino médio em instituição particular, com bolsa de estudos acima de 50% devidamente comprovada.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

a) Carteira de identidade (registro geral);

b) CPF;

c) Título de eleitor;

d) Atestado de frequência;

e) Comprovante de matrícula;

f) Calendário escolar;

g) Grade disciplinar;

h) Comprovante de residência atualizado;

i) Cartão do estudante SETUF do ano vigente;

j) Certidão de tributos municipais de onde reside o estudante;

k) Comprovante de concessão de bolsa de estudo acima de 50% devidamente comprovado para estudante do ensino médio em instituição particular.