PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR CELSO RAMOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA EDITAL Nº 010/2021

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR CELSO RAMOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

EDITAL Nº 010/2021

 

Edital para Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores para atuar na área de Psicopedagogia, Intérprete de Libras e Fonoaudiólogo – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.

 

O Prefeito Municipal Marcos Henrique da Silva e o Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura Adilson Costa, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos, visando a Admissão em Caráter Temporário – ACT para cadastro reserva, objetivando a contratação de pessoal para atuar na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura do Município de Governador Celso Ramos – SC, o qual se regerá pelas instruções contidas neste Edital.

 

  1. 1.    DAS INCRIÇÕES

1.1. As inscrições serão realizadas no período de 18 de fevereiro de 2021 a 19 de março de 2021, das 13h30min às 18h30min, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, localizada na Avenida Papenborg, nº 2455 – Areias de Baixo – Governador Celso Ramos – SC, ou por meio do e-mail processoseletivo010gcr@hotmail.com. A inscrição do candidato dar-se-á mediante o preenchimento da ficha de inscrição, contida no Anexo I, devendo o candidato anexar cópias dos documentos exigidos, conforme item 3 deste Edital. As inscrições realizadas por meio do e-mail (processoseletivo010gcr@hotmail.com), deverão ser encaminhado anexo ficha de inscrição e as cópia dos documentos, conforme item 3 deste Edital.

1.2. Não será permitida a inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração pública ou por instrumento particular com firma reconhecida

 

com poderes específicos para este Processo Seletivo, devendo o procurador entregar além dos documentos exigidos o instrumento de procuração original.

1.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

1.4. Ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o cargo indicado na Ficha de Inscrição, será considerado o que constar da Ficha de Inscrição.

1.5. O candidato deverá assinalar na Ficha de Inscrição o cargo que pretende atuar, conforme o quadro relacionado no item 2 deste Edital.

1.6. O candidato somente poderá se inscrever em um único cargo, conforme os cargos existentes no presente Edital, sendo vedada a inscrição do candidato em vários cargos.

1.7. No ato da inscrição a pessoa portadora de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado constante na Ficha de Inscrição sua deficiência. Juntamente deverá anexar laudo médico com a descrição da deficiência e o respectivo enquadramento na CID (Classificação Internacional de Doenças).

1.8. O candidato portador de necessidades especiais participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, data e local.

1.9. A Ficha de Inscrição será preenchida pelo próprio candidato e deverá ser verificada por um funcionário da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura e pelo candidato, sendo este último responsável pelas informações contidas no formulário de inscrição.

1.10. É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (federal, estadual ou municipal) que tenham sido demitidos a bem do serviço público, por abandono de cargo, bem como aqueles exonerados em estágio probatório em razão de inaptidão para o cargo.

 

1.11. Se houver inscrição de candidatos na situação mencionada no parágrafo anterior, o mesmo terá sua contratação rescindida.

 

  1. 2.    DOS CARGOS, HABILITAÇÕES E REMUNERAÇÃO

 

CÓDIGO DO CARGO

 

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

 

VENCIMENTO

 

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

TIPO

DE PROVA

 

01

 

Professor

 

20h

 

R$ 1.338,19

Licenciatura plena em Pedagogia, com Pós-Graduação em Psicopedagogia

 

Títulos

 

02

 

Professor

 

40h

 

 

R$ 2.676,38

Licenciatura plena em Pedagogia, com Pós-Graduação em Psicopedagogia

 

Títulos

 

03

 

Professor

 

20h

 

R$ 1.338,19

Letras – Libras (Licenciatura) ou

Licenciatura plena em Pedagogia, com Especialização na área ou Licenciatura Plena em Pedagogia com cursos na área de tradutor e intérprete de libras com CH superior a 180h.

 

Títulos

 

 

04

 

Professor

 

40h

 

R$ 2.676,38

Letras – Libras (Licenciatura) ou

Licenciatura plena em Pedagogia, com Especialização na área ou Licenciatura Plena em Pedagogia com cursos na área de tradutor e intérprete de libras com CH superior a 180h.

 

Títulos

 

 

CÓDIGO DO CARGO

 

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

 

VENCIMENTO

 

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

TIPO

DE PROVA

 

05

 

Fonoaudiólogo

 

20h

 

R$ 1.431,36

Habilitação de conclusão de Curso Superior de Fonoaudiologia e Registro em Entidade de Classe.

 

Títulos

 

06

 

Fonoaudiólogo

 

40h

 

 

R$ 2.862,72

Habilitação de conclusão de Curso Superior de Fonoaudiologia e Registro em Entidade de Classe

 

Títulos

 

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de posse;

c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

d) certidão de quitação eleitoral;

e) apresentar fotocópia da cédula de identidade ou fotocópia de CNH;

f) apresentar fotocópia do CPF;

g) apresentar comprovante de escolaridade;

h) apresentar comprovante de residência;

i) fornecer com exatidão todos os demais dados necessários para o preenchimento da ficha de inscrição;

j) conhecer e estar de acordo com as exigências do edital.

 

4. DAS PROVAS

A avaliação dos candidatos para o cargo de Psicopedagogo ou Fonoaudiólogo far-se-á mediante prova de títulos.

 

 

4.1 PROVA DE TÍTULOS

4.1.1. A coleta de documentação para a prova de títulos será realizada no ato da inscrição do candidato.

4.1.2. Os comprovantes dos títulos não serão devolvidos ao candidato nem serão fornecidas cópias destes títulos. Por este motivo, não devem ser entregues ou encaminhados documentos originais.

4.1.3. A autenticidade dos documentos apresentados para a prova de títulos é de responsabilidade exclusiva do candidato, sendo o mesmo eliminado do processo seletivo caso seja comprovada a não autenticidade dos mesmos, levando‐o a responder civil e criminalmente sob os respectivos atos.

4.1.4. Os documentos integrantes da prova de títulos serão atribuídos, no total, até 100 pontos, sendo:

TÍTULOS ACADÊMICOS (TA)

 

Item

 

Formação

 

Pontos por Título

Pontuação Máxima

A

Doutorado

100,0 Pontos

100,0 Pontos

B

Mestrado

90,0 Pontos

90,0 Pontos

C

Especialização

80,0 Pontos

80,0 Pontos

D

Graduação

70,0 Pontos

70, Pontos

 

5. DO APROVEITAMENTO

5.1. Os candidatos classificados serão convocados para atender as necessidades que surgirem no município de Governador Celso Ramos, na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.

 

6. DOS RECURSOS

6.1. O candidato poderá entrar com recurso no prazo de 02 (dois), após a publicação da classificação dos candidatos, que será no dia 22 de março de 2021, mediante requerimento protocolado na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.

 

7. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

7.1. Na contratação, o inscrito deverá apresentar os seguintes documentos:

a)    ser brasileiro nato, naturalizado;

b)    ter completado dezoito anos;

c)    estar no gozo dos direitos políticos;

d)    ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação e estar quite com as obrigações eleitorais;

e)    possuir os requisitos de escolaridade exigidos para o seu cargo;

f)      não ter sido demitido de Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal, com impedimento de exercer função pública.

7.2. A VEDAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

7.2.1. Destinando-se o presente Processo Seletivo Simplificado à contratação de pessoal por tempo determinado para atuar na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura deste Município, considerando como necessidade temporária de excepcional interesse público para manutenção das atividades educacionais e em face da pandemia do Coronavírus (COVID-19), fica vedada a contratação de candidatos(as) que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19.

7.2.2 Nos termos da Portaria Conjunta Nº 20, de 18 de junho de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do Decreto Estadual Nº 525, de 23 de março de 2020, são consideradas condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19:

1. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou que completem 60 (sessenta) anos até a data de término da validade do Processo Seletivo Simplificado;

 

 

2. Cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada);

3. Pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave);

4. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC;

5. Imunodeprimidos;

6. Doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);

7. Diabetes insulinodependente;

8. Gestantes.

 

7.2.3. A comprovação de que o candidato não pertence ao grupo de pessoas vulneráveis frente ao novo Coronavírus deverá ser feita no momento da contratação, mediante a apresentação de atestado médico admissional, juntamente com a entrega da DECLARAÇÃO DE APTIDÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA (conforme modelo abaixo). Verificando-se qualquer um dos impedimentos descritos, o candidato não poderá ser contratado, sendo convocado para contratação o candidato seguinte na lista de classificação.

DECLARAÇÃO DE APTIDÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA

Eu, _________________________________________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________________, portador(a) do RG nº _________________, candidato (a) aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado (Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 010/2021 – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Governador Celso Ramos), declaro que não possuo impedimento de ordem médica, estou em perfeitas condições de saúde e apto(a) para exercer a função de _______________________________ no âmbito da Rede Municipal de Ensino. Declaro, ainda, estar ciente de que as atividades serão desenvolvidas de forma presencial, sendo incompatível com o interesse público o desempenho das atividades de forma remota.

_______________________________________

Assinatura do Candidato

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1. A classificação final dos candidatos será divulgada no mural da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, no site de internet do Município de Governador Celso Ramos – SC (www.governadorcelsoramos.sc.gov.br) e da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura (www.semecgcr.com.br), juntamente com a data da escolha de vagas, no dia 24 de março de 2021, a partir das 18h00min.

8.2. As contratações serão feitas de acordo com a ordem de classificação crescente, conforme necessidade verificada pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.

8.3. Na ocorrência de empate serão adotados como critérios de desempate:

a)  que obtiver maior tempo de serviço na área;

b)  cursos de formação na área (2018 a 2021);

c)  de maior idade.

8.4. Não haverá segunda chamada para a avaliação, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.

8.5. O acompanhamento de editais, avisos e comunicados referentes ao processo seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.

8.6. Os candidatos aprovados poderão ser chamados a qualquer momento a partir de e durante o prazo de vigência deste processo seletivo simplificado.

8.7. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Processo Seletivo Público, constituída pela Portaria Municipal nº 268/2021.

8.8. A Comissão do Processo Seletivo Público será responsável pela aplicação e realização da prova.

8.9. A vigência do presente processo seletivo simplificado será de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período.

Governador Celso Ramos, 18 de fevereiro de 2021.

 

 

PROF.º ADILSON COSTA

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura

 

 

Baixe o edital completo e a ficha de inscrição no link abaixo.