EDUCAÇÃO: Edital N° 12/2021 (CACS-FUNDEB) e Formulário de Inscrição

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR CELSO RAMOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

EDITAL N° 12/2021                                                                      

 

Dispõe sobre o Processo Seletivo para a escolha dos Conselheiros que integrarão o novo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

 

O Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Governador Celso Ramos Adilson Costa, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de Processo Seletivo Público destinado a escolha dos Conselheiros que integrarão o novo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de que trata os art. 33 e art. 34, inciso IV, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

 

  1. 1.  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

                                                                                                

1.1 O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de Governador Celso Ramos – CACS-FUNDEB tem por finalidade proceder ao acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal.

 

1.2 Compete ao CACS-FUNDEB

a)    Elaborar parecer sobre as prestações de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 31 da Lei Federal nº 14.113, de 2020;

b)    Supervisionar o Censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, objetivando concorrer para o regular tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo;

c)    Acompanhar a aplicação dos recursos Federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, e ainda, receber a analisar as prestações de contas referente a este programa, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação deste recurso e encaminhamento deles ao FNDE.

d)    Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta dos programas nacionais do governo federal em andamento no Município.

e)    Receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas referidos nos incisos III e IV do caput deste artigo, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação destes recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;

f)      Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;

g)    Atualizar o regimento interno.

 

1.3 A fiscalização e o controle do cumprimento do disposto no art. 212-A da Constituição Federal, especialmente em relação à aplicação da totalidade dos recursos do Fundo, serão exercidos pelo CACS-FUNDEB.

 

1.4 O CACS-FUNDEB deverá elaborar e apresentar ao Poder Executivo parecer referente a prestação de contas dos recursos do Fundo.

 

1.5 O conselho atuará com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo local e será renovado periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros.

 

1.6 O Conselho não contará com estrutura administrativa própria, e incumbirá ao Município garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Conselho e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos a criação e a composição do respectivo conselho.

 

1.7 A atuação dos membros do CACS-FUNDEB:

      I – Não é remunerada;

      II – É considerada atividade de relevante interesse social;

      III – Assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades e sobre pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações;

      IV – Será considerada dia de efetivo exercício dos representantes de professores, diretores e servidores das escolas públicas em atividade no conselho;

      V – Veda, no caso de conselheiros representantes de professores, diretores ou servidores das escolas públicas, no curso do mandato:

a)    A exoneração de oficio, demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária da unidade de ensino em que atua;

b)    Atribuição de falta injustificada ao serviço em função das atividades do conselho;

c)    O afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado;

VI – Veda, no caso dos conselheiros representantes dos estudantes em atividade no Conselho, no curso do mandato, a atribuição de falta injustificada nas atividades escolares, sendo-lhes asseguradas os direitos pedagógicos.

 

1.8 O primeiro mandato dos Conselheiros do CACS-FUNDEB, nomeado nos termos desta lei terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

 

  1. 2.  DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

2.1 Este Edital tem o objetivo de escolher os conselheiros representantes das seguintes categorias:

      I – 01 (um) titular e 01(um) suplente representante dos diretores das escolas básicas públicas;

      II – 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes representantes dos pais de alunos da educação básica pública;

      III – 02 (dois) titulares e 02(dois) suplentes representantes dos estudantes da educação básica pública;

      IV – 01 (um) titular e 01 (um) suplente representante dos Professores da Educação Básica Pública.

 

2.2 Para os incisos I, II e III, os candidatos inscritos deverão ser validados por seus pares.

 

2.3 Ficam impedidos de integrar o CACS-FUNDEB:

 

      I – O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;

      II – O tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados a administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como os cônjuges, parentes consanguíneos ou afins destes profissionais, até o terceiro grau;

      III – Estudantes que não sejam emancipados;

      IV – Pais/Responsáveis por alunos ou representantes da sociedade civil que:

a)    Exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo;

b)    Prestem serviços terceirizados no âmbito do Poder Executivo.

 

 

 

  1. 3.   DAS INSCRIÇÕES, CLASSIFICAÇÃO E ELIMINAÇÃO

 

3.1 As inscrições deverão ser realizadas a partir do preenchimento de formulário eletrônico disponível em:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf1JkpA3P3ah9s3xJArQfC5NV01lrd1R7i5t2vGbFIXMHIiWQ/viewform

 

3.2 As inscrições deverão ser realizadas, obrigatoriamente dentro do prazo estipulado.

 

3.3 O prazo para a realização das inscrições online é das 08h00min do dia 11/03/2021 até as 18h00min do dia 20/03/2021.

 

3.4 Não haverá inscrições de forma presencial.

 

3.5 Não haverá possibilidade de inscrições após o prazo estipulado neste Edital.

 

3.6 A Secretaria Municipal não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

 

3.7 As informações fornecidas nos formulários de inscrição e o seu correto preenchimento são de responsabilidade do candidato. Caso não seja devidamente preenchido e/ou estiver incompleto, a inscrição será passível de indeferimento.

 

3.8 Caso haja mais inscrições do que vagas haverá escolha ou aclamação entre os pares de cada categoria.

 

3.9 Caso não haja inscrições suficientes, as vagas serão preenchidas por meio de indicação e/ou eleição.

 

 

 

  1. 4.    DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

4.1 Os resultados serão publicados na página da Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos e da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura no dia 23/03/2021 às 15h00min.

 

4.2 O candidato que discordar do resultado poderá interpor recurso das 15h00min às 17h00min do dia 23/03/2021, por meio do e-mail: programasfederaiscf@gmail.com.

 

4.3 O resultado final, após a análise dos recursos será publicado na página da Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos e da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura no dia 23/03/2021 às 18h00min.

 

 

Governador Celso Ramos – SC, 09 de março de 2021.

 

                                                                                                

 

ADILSON COSTA

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura

 

 

 

Clique no link abaixo e acesse o formulário:

 

 Formulário de inscrição Edital N° 12/2021