GOVERNADOR CELSO RAMOS INICIA VACINAÇÃO DE PESSOAS COM COMORBIDADES
No sábado (08/05), foram imunizadas as primeiras pessoas deste grupo. Nesta terça (11/05) e quarta-feira (12/05), pessoas com comorbidades de 55 a 59 anos recebem a 1ª dose.
A Prefeitura de Governador Celso Ramos, por meio da Secretaria de Saúde e Saneamento, iniciou uma nova etapa da Campanha de Vacinação contra a Covid-19 no município. Desta vez, o público-alvo é população gancheira com comorbidades, deficiência permanente, gestantes e puérperas. Esse grupo receberá as doses da AstraZeneca (da Fiorcruz), que tem intervalo de 12 semanas (três meses) entre a primeira e a segunda dose.
No sábado (08/05), a aplicação das doses foi por meio do sistema drive-thru em um posto de vacinação montado no Bairro Palmas. Esta semana a campanha será continuada na terça-feira (11/05) e na quarta-feira (12/05), das 8h30 às 16h, também em Palmas.
Abaixo apresentamos as principais informações sobre esta nova etapa da Campanha de Vacinação Contra a Covid-19 em Governador Celso Ramos.
NOVA ETAPA, DUAS FASES
Esta nova etapa da Campanha de Vacinação será dividida em duas fases. Na primeira fase, deverão ser vacinados os grupos prioritários considerando os seguintes critérios:
1) pessoas com Síndrome de Down (18 a 59 anos);
2) pessoas com doença renal Crônica em terapia de diálise (18 a 59 anos);
3) pessoas transplantadas de órgão sólido ou de medula óssea (18 a 59 anos);
4) gestantes e puérperas com comorbidades (maiores de 18 anos);
5)pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício do Prestação Continuada (BPC) (18 a 59 anos); e
6) Pessoas com Comorbidades e deficiência Permanente de 55 a 59 anos.
Na segunda fase, deverão ser vacinados as pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente e gestantes e puérperas, desta vez independente das condições pré-existentes. Uma diferença em relação à fase anterior é o critério da faixa etária. A aplicação será realizada de forma escalonada da maior para a menor idade, conforme abaixo:
1) 54 a 50 anos;
2) 49 a 45 anos;
3) 44 a 40 anos;
4) 39 a 35 anos;
5) 34 a 30 anos; e
6) 29 a 18 anos.
COMORBIDADES
As comorbidades consideradas são as 22 listadas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, do Ministério da Saúde.
São elas: Diabetes mellitus; Pneumopatias crônicas graves; Hipertensão arterial resistente (HAR); Hipertensão arterial estágio 3; Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade; Insuficiência cardíaca (IC); Cor-pulmonale e hipertensão pulmonar; Cardiopatia hipertensiva; Síndrome coronarianas; Valvopatias; Miocardites e Pericardiopatias; Doença da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas; Arritmias cardíacas; Cardiopatias congênita no adulto; Prótese valvares e dispositivos cardíacos implantados; Doença cerebrovascular; Doença renal crônica; Imunossuprimidos; Hemoglobinopatias graves; Obesidade mórbida; Síndrome de down; e Cirrose hepática.
No site da Prefeitura descrevemos de forma detalhada as condições que se enquadram em cada uma das comorbidades.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAR COMORBIDADE
Para receber a vacina, a pessoa precisa consultar na lista acima (ou no site da Prefeitura) se sua comorbidade se enquadra no grupo que será imunizado. Se for apto, o munícipe precisa levar aos locais de vacinação os seguintes documentos:
– Qualquer documento com foto;
– CPF;
– Carteira Nacional do SUS;
– Comprovante de residência; e
– Documento que comprove a comorbidade (fotocópia de atestado, laudo ou declaração médica comprovando a comorbidade e/ou deficiência).
Neste último item, poderão ser considerados como comprovante da comorbidade:
– Cadastros já existentes nas Unidades de Saúde ou outros serviços dos municípios que comprovem a condição de risco (comorbidade);
– Atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa, contendo a
descrição do Classificação Internacional de Doenças (CID) e prazo de validade de 1 ano para as prescrições de medicamentos de uso não controlados;
– Atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa;
– Prescrição médica ou exames ou receitas que deixem claro a condição da pessoa considerando o prazo de validade de 1 ano para as prescrições de medicamentos de uso não controlados.
DEFICIÊNCIAS
Em relação às pessoas com deficiência, consideram-se aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Este grupo inclui pessoas com:
– Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
– Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo;
– Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos; e
– Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades
habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE DEFICIÊNCIA
No momento da vacinação, recomenda-se ter em mão qualquer documento comprobatório, incluindo:
– Qualquer laudo da rede pública ou particular, independente de prazo de validade, que
indique a deficiência;
– Cartões de gratuidade no transporte público;
– Documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência; ou
– Documento oficial de identidade com a indicação da deficiência.
Caso não haja um documento comprobatório, será possível a vacinação a partir da autodeclaração da pessoa portadora da deficiência.