COVID-19: GOVERNADOR CELSO RAMOS INICIA VACINAÇÃO DE ADOLESCENTES DE 16 E17 ANOS E DOSE DE REFORÇO PARA IDOSOS ACIMA DE 90 ANOS
A imunização acontece em sistema drive-thru, no Bairro Palmas, nesta quarta-feira (15/09), quinta-feira (16/09) e sexta-feira (17/09) das 8h30 às 16h. É necessário levar documentação comprobatória.
Quarta-feira (15/09), quinta-feira (16/09) e sexta-feira (17/09), das 8h30 às 16h, a Prefeitura de Governador Celso Ramos, por meio da Secretaria de Saúde e Saneamento, iniciará a imunização contra a Covid-19 em adolescentes de 16 e 17 anos e aplicação de doses de reforço em idosos com mais de 85 anos que receberam a segunda dose do imunizante há mais de seis meses. Além desses públicos, as equipes de vacinação darão continuidade à imunização de pessoas que tomaram a primeira dose da AstraZeneca (Fiocruz), e têm a segunda dose agendada para até 20 de setembro, além daqueles que completaram o período após a dose 1, mas estão com a dose 2 atrasada de outras vacinas (como CoronaVac e outras).
A aplicação das doses acontecerá em sistema drive-thru na Avenida Augusto Prolik, em frente à Fundação do Meio Ambiente de Governador Celso Ramos (FAMGOV), no Bairro Palmas. Para se vacinar, basta levar os documentos exigidos e se enquadrar no grupo ou faixa etária de vacinação.
O adolescente de 16 e 17 anos que receber deverá estar acompanhado por adulto maior de 18 anos, pais ou responsáveis, que podem consentir de maneira verbal a autorização da imunização. Não será vacinado o adolescente que estiver desacompanhado de um adulto maior de idade.
Em paralelo, estão sendo vacinadas pessoas de outros grupos prioritários que ainda não receberam a primeira dose do imunizante, como os profissionais da Educação, pessoas com comorbidades e/ou deficiência permanente, e trabalhadores da segurança pública.
DOCUMENTAÇÃO
Para receber a vacina, é necessário residir no município e, no dia da aplicação, levar documentos pessoais. Veja a lista abaixo:
- Qualquer documento com foto (carteira de identidade, por exemplo);
- CPF;
- Carteira Nacional do SUS;
- Comprovante de Residência (no nome dos pais ou responsáveis, em caso de menores);
- Declaração de moradia emitida pela agente de saúde do bairro (caso não tenha um comprovante de moradia no nome de quem vai receber a dose de vacina ou dos pais ou responsáveis, em caso de menores).