EDITAL Nº 033/2021 DE REMATRÍCULA E MATRÍCULA DO ENSINO INFANTIL – SEMEC
PREFEITURA MUNICIPAL GOVERNADOR CELSO RAMOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
EDITAL SEMEC Nº 033 /2021
Estabelece as diretrizes para Rematrícula e Matrícula na Educação Infantil nos Centros de Educação Infantil e nas Escolas que oferecem esta modalidade da Rede Publica Municipal de Ensino de Governador Celso Ramos para o ano letivo 2022.
O Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que estabelece as diretrizes para o processo de rematrícula e matrícula de alunos no curso de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2022.
1. Fundamentação Legal
1.1 Conforme o previsto na Constituição Federal/88, nas Emendas Constitucionais Nº 53/2006 e Nº 59/2009, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN Nº 9.394/1996, Lei 11.700/08 que dispõe sobre a garantia de vaga na escola pública de Educação Infantil ou ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir de 4 anos de idade, no Decreto nº 7.492/2011, que instituiu o Plano Brasil Sem Miséria, na Lei Nº 809/2012 que dispõe sobre o Sistema Municipal de Educação, e na Resolução CNE/CEB Nº 01/2010, na Lei Nº, 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e outras legislações correlatas, ficam estabelecidas as diretrizes de matrícula da Educação Infantil (EI) /ano letivo 2022.conforme Resolução Nº 006/2015 CME.
2. Dos Objetivos
2.1 Do Objetivo Geral
2.1.1 Este Edital tem por objetivo geral assegurar o direito à rematrícula/matrícula de todas as crianças, oferecido em centros de educação infantil e unidades escolares da Rede Municipal de Ensino nos termos da legislação vigente.
3. Dos Objetivos Específicos
3.1 Dar publicidade ao Edital afixando-o em local de fácil acesso e visibilidade aos interessados;
3. 2. Garantir matrícula a toda criança na faixa etária a partir de 0 (zero) a 05 (cinco) anos completos ou a completar até 31 de março de 2022 (chamada data corte, conforme resolução da educação básica) ao ensino de educação infantil, conforme resolução do C.M.E. 02/2015;
3. 3. Renovar a matrícula dos alunos que estudam na escola;
3. 4. Efetuar a matrícula de alunos novos, cumprindo os critérios deste Edital;
3. 5. Garantir matrícula ao aluno que comprove residência próxima à escola;
3. 6. Efetuar a matrícula em qualquer época do ano letivo, atendidas as disposições legais;
3. 7. Fazer levantamento junto à comunidade escolar, para verificar o número de crianças em idade de frequentar escola, cujos pais ou responsáveis não tenham feito matrícula em nenhuma escola, conscientizando-os de seu dever constitucional;
3. 8. Reconduzir à escola o aluno evadido;
3. 9. Ampliar o acesso da população em situação de extrema pobreza aos serviços públicos;
3. 10. Organizar a distribuição de vagas disponíveis na escola, de acordo com o número de alunos previsto neste Edital (Conforme tabela anexo 01);
3. 11. Publicar no mural da secretaria da escola, o relatório de matrícula referente ao número de alunos por turma/turno e vagas disponíveis em cada uma delas, mantendo-o atualizado sempre que tiver alteração no fluxo de matrícula;
3. 12.Cadastrar e manter atualizado no Sistema de Gestão Educacional/Sistema todos os dados referentes aos alunos matriculados na escola.
4. Da Rematrícula
4.1 – É garantida vaga às crianças matriculadas na Rede Municipal de Ensino de Governador Celso Ramos/SC, nos respectivos Centros de Educação Infantil, Escolas que atendem esta modalidade, respeitando a idade, assim como as demais exigências quanto á confirmação da matricula, nos termos específicos deste edital.
4.2 – A rematrícula acontecerá no período de 25/10 à 05/11 de 2021, para crianças da Educação Infantil, regularmente matriculadas no ano de 2021 nos Centros de Educação Infantil e Unidades Escolares.
4.3 – As crianças dos Centros de Educação Infantil confirmarão sua Rematrícula pelos pais ou responsável legal, com preenchimento da matrícula/2022.
4.4 – As crianças que tiverem qualquer transtorno deverão no ato da efetivação da matrícula apresentar um documento que comprove a sua necessidade de acompanhamento especializado.
4.5 – A escola deverá informar aos pais sobre a oferta do atendimento do AEE, que acontece no contra turno escolar.
5 – Da Matrícula
5.1 – As inscrições para solicitação de novas matrículas serão realizadas no período de 10/11 à 10/12 de 2021, de acordo com as normas constantes neste Edital.
5.2 – A matrícula de crianças novas obedecerá aos seguintes requisitos:
I – Crianças que residem na comunidade próximo a instituição e/ou pais e responsável legal que trabalhe na mesma; e ainda de regiões do município de Governador Celso Ramos, próximas a instituição, que não tenham Centros de Educação Infantil e Escola Municipal, que atendam a idade solicitada;
5.3- É obrigatório a presença do responsável ou representante legal (maior de 18 anos), no ato da rematrícula e matrícula, no caso do não comparecimento de um responsável a rematrícula ficará pendente.
5.4. As crianças que tiverem qualquer transtorno deverão no ato da efetivação da matrícula apresentar um documento que comprove a sua necessidade de acompanhamento especializado.
5.5. Não deve ser aceito receituário médico, relatório ou declaração médica.
5.6. A escola deverá informar aos pais sobre a oferta do atendimento do AEE, que acontece no contra turno escolar.
5.7 – As matrículas e/ou solicitações de vagas poderão ser efetuadas durante o ano letivo de 2021 até a data que antecede as inscrições para 2022. No caso das matrículas, estas ocorrerão mediante a disponibilidade de vagas.
6. TRANSPORTE ESCOLAR
6.1. Para fins de concessão de transporte escolar para estas situações, terão preferência os alunos que apresentarem declaração de inexistência de vaga de escolas mais próxima à sua residência, (com a homologação da SEMEC) e atendidos os critérios para concessão do referido benefício.
6.2. Os alunos residentes em outras comunidades que não oferecem ensino na área da educação infantil terão direito ao transporte escolar, observada sempre que possível da distância de 6.000 metros da unidade escolar, 3.000 metros de ida e 3.000 metros na volta da sua casa até a escola.
6.3. Podendo fazer uso do transporte escolar as crianças da Educação Infantil a partir de 04 anos de idade, acompanhado de monitores, com expressa autorização dos pais ou responsáveis.
7. NUTRIÇÃO
7.1. Apresentar laudo patológico sobre a necessidade de dieta específica ou restrição alimentar.
7.2. Serão aceitos laudos e não exames médicos, com data a partir do segundo semestre de 2021(01/07/2021).
8. Da Documentação
8.1 O diretor e o secretário da unidade escolar são responsáveis pela regularidade da documentação escolar dos alunos matriculados, cabendo-lhes também a constante atualização dos registros.
8.2. Destaca-se que a matrícula, além de ser um ato administrativo que vincula o aluno à escola, é uma inclusão pedagógica no processo escolar, levando em consideração o direito de aprender de todos na perspectiva da educação inclusiva/direito à diversidade. Desta forma, necessita também de análise e parecer da comissão de matrícula, em especial da coordenação pedagógica, a fim de que a secretaria escolar e direção efetivem a matrícula, evitando a ocorrência de prejuízos pedagógicos irreparáveis, decorrentes de classificação ou reclassificação indevida.
8.3. Toda documentação deverá ser apresentada em via original ou fotocópia.
Observar para que não haja rasuras ou falsificações.
8.4. Em toda a documentação escolar do aluno deverá ser registrado o nome completo do mesmo, sem abreviações e ano em curso ou cursada deverá ser escrita por extenso. Para efeito de autenticidade colocar o carimbo e apor a assinatura do secretário, ou do diretor ou do profissional do magistério responsável pela unidade escolar.
8.5. Será nula de qualquer efeito a matrícula que for realizada com apresentação de documentação falsa, adulterada ou inautêntica, ficando o responsável passível das penas que a lei determinar.
8.6. Durante o processo de busca de documentação é garantida a frequência escolar.
8.7. As matrículas com pendência de documentação devem ser sistematicamente monitoradas para a obtenção de todos os documentos exigidos para a sua efetivação da matrícula.
8.8 Documentações Necessárias
Tipo de matrícula |
Documentação necessária |
Rematrícula |
|
Matrícula nova ou transferência
|
|
9. Do Cronograma:
Rematrícula
|
De 25/10 a 05/11 de 2021
|
Matrículas novas e por transferência
|
De 10/11 a 10/12 de 2021 |
Horário de atendimento |
Conforme funcionamento das unidades escolares. |
10 – Da Organização das Turmas
10.1 – A Instituição de Educação Infantil procederá à constituição da turma, respeitando os seguintes critérios:
NOMENCLATURA |
FAIXA ETÁRIA |
BERÇÁRIO |
0 a 1 ano |
MATERNAL |
1 a 2 anos |
JARDIM I |
2 a 3 anos |
JARDIM II |
3 a 4 anos |
PRÉ I |
4 a 5 anos |
PRÉ II |
5 anos |
10.2 – Por motivo de restrições na estrutura física de determinadas instituições poderá haver redução no número de crianças por turma.
11 – Da Frequência e do Funcionamento
11.1 – O não comparecimento da criança matriculada no centro de Educação Infantil, na modalidade Pré sem justificativa dospais ou responsável legal por 05 (cinco) dias consecutivos ou 07(sete) intercalados sendo estes dias letivos, durante o mês, após tentativa de contato da direção com a família, sem êxito, causará encaminhamento de relatório ao APOIA. No caso do não comparecimento por 30 (trinta) dias sem justificativa causará a disponibilidade da vaga para outra criança.
12. Disposições finais
12.1 – O acesso à educação básica é direito público subjetivo, obrigatório e gratuito para todas as crianças que se encontram em idade escolar, inclusive aos que não tiveram acesso à escolaridade em idade própria, sendo vedada a cobrança de qualquer contribuição financeira.
12.2 – A equipe gestora da unidade escolar deverá a partir do ato de matrícula assegurar aos pais, responsáveis e alunos acesso ao Projeto Político Pedagógico; orientar quanto às normas de convivência, uso do uniforme escolar, transporte escolar, frequência obrigatória, justificativa de ausência, faltas amparadas pela Lei Federal Nº 6.202/75, pelo Decreto 1044/69, direitos e deveres dos alunos, uso da agenda escolar, importância do acompanhamento da família nos estudos e da integração escola-família.
12.3. Quando houver o número inferior a 08 alunos por turma, fica a critério da SEMEC a decisão de abrir estas turmas.
12.4. – O início das aulas para o ano letivo 2022 está previsto para o mês de fevereiro, de acordo com o horário escolar de funcionamento de cada escola.
12.5. – Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela comissão de rematrícula/matrícula da Secretaria Municipal da Educação.
12.6. – Este Edital entra em vigor na presente data.
Governador Celso Ramos, 25 de outubro de 2021.
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PROFº Adilson Costa
Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura
ANEXO-01
NOMENCLATURA |
FAIXA ETÁRIA |
N° DE CRIANÇAS |
PROFESSOR I |
PROFESSOR II |
BERÇÁRIO |
0 a 1 ano |
Até 6 |
1 (um) |
— |
7 a 15 |
1 (um) |
1 (um) |
||
MATERNAL I |
1 a 2 anos |
Até 8 |
1 (um) |
— |
9 a 15 |
1 (um) |
1 (um) |
||
JARDIM I |
2 a 3 anos |
Até 10 |
1 (um) |
— |
11 a 15 |
1 (um) |
1 (um) |
||
JARDIM II |
3 a 4 anos |
15 |
1 (um) |
— |
16 a 20 |
1 (um) |
1 (um) |
||
PRÉ I |
4 a 5 anos |
20 |
1 (um) |
— |
21 a 25 |
1 (um) |
1 (um) |
||
PRÉ II |
5 anos |
20 |
1 (um) |
— |
21 a 25 |
1 (um) |
1 (um) |
Governador Celso Ramos, 25 de outubro de 2021.
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PROFº Adilson Costa
Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura